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13 DE ABRIL DE 1973 5053

partido político com verdadeiro apoio popular. Parece que de partidos pouco mais conseguimos ter até agora que simples directórios políticos.
Se considerássemos como ideal a sobrevivência dessa sociedade tradicional, teríamos de apontar como subversiva a proposta de lei, rejeitando-a na generalidade ou travando-lhe o passo na especialidade através de emendas que a neutralizassem ou desvirtuassem.
É que o programa educativo da proposta aponta noutro sentido - no sentido de uma sociedade em que "o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura" seja assegurado "a todos os cidadãos" "sem outra distinção que não seja a resultante da capacidade e dos méritos" [base I, alínea e)]; no sentido de "preparar todos os cidadãos para tomarem parte activa na vida social como membros da família e das demais sociedades primárias e como elementos participantes do progresso do País" [base I, alínea b)]; no sentido, finalmente, de "proporcionar uma educação básica a todos os portugueses" [base I, alínea f)].
Como claramente decorre dos termos citados, a proposta aponta na direcção de uma sociedade democrática.
Vejamos agora quais os meios que a proposta prevê para se vir a atingir essa educação generalizada. Aí residirá o seu maior interesse dentro de uma perspectiva democrática. Esses meios são a institucionalização da educação pré-escolar, o alargamento para oito anos do ensino básico obrigatório e a institucionalização da educação permanente.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Com a institucionalização da educação pré-escolar assegurar-se-á que as situações de privilégio no domínio da educação se não consolidem naquela fase da vida em que a criança é mais ingenuamente receptiva e em que a formação pode produzir os melhores frutos.
Com o alargamento para oito anos da escolaridade obrigatória generalizar-se-á à geração mais nova e às futuras um ensino de base que até há pouco não chegava a atingir, em alguns distritos, 20% das crianças.
Finalmente, com a institucionalização da educação permanente abrir-se-ão possibilidades relevantes sobretudo para aqueles que, na altura própria, não puderam beneficiar ou aproveitar das estruturas educativas. Quantos adultos cheios de qualidades não ficaram por aí analfabetos ou confinados ao ensino primário só porque ou não dispunham de escolas ou meios para as frequentar ou não tiveram pais capazes de lhes assegurar a frequência!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aplaudo sem reservas a instituição de cursos para adultos destinados a modalidades de ensino equivalentes aos ensinos básico, secundário e superior. Aplaudo, igualmente sem reservas, que se admita o ingresso directo no ensino superior aos maiores de 25 anos nas condições previstas na base XV. A utilização dos meios áudio-visuais - o disco, a cassette gravada, a rádio e a televisão -, além da sempre rapidamente possível difusão do texto, das lições, abre neste campo amplíssimas possibilidades, desde que se admita a modalidade já experimentada em exigentes cursos superiores do regime dos chamados alunos voluntários.
Para além da democratização do ensino, a proposta manifesta a preocupação de criar estruturas educativas capazes de responder, por um lado, às necessidades de uma sociedade em vias de desenvolvimento e, por outro, à rápida evolução da ciência e da técnica.
Satisfaz a esse objectivo, nomeadamente, a criação de escolas secundárias polivalentes, o alargamento da gama de estabelecimentos de ensino superior, os estudos de pós-graduação e os cursos de actualização e de especialização profissional integrados na educação permanente.
A proposta contém, evidentemente, um programa - um programa para se executar, mas que só será exequível se forem mobilizados para a sua execução os inegáveis recursos do País.
E é aqui que surge o lugar para o indispensável apelo à iniciativa privada no domínio da educação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A sua mobilização, porém, só se torna viável dentro do princípio da liberdade de ensino. E a liberdade de ensino, por sua vez, em regime de concorrência de ensino oficial e particular, só pode existir se este for devidamente auxiliado. Já aqui tive ocasião de expor, nesta sessão legislativa, as causas que determinaram a crise profunda que actualmente afecta o ensino particular.
Entre os princípios orientadores da acção educativa a proposta prevê na base I, alínea d), o de favorecer a liberdade de ensino; e na base VIII, n.° 2, prevê também a associação de unidades de ensino público (entenda-se oficial) e particular. Oxalá que tudo isso se concretize a tempo de salvar a instituição que servirá de sinal da existência de ensino livre em Portugal.

A Sra. D. Maria Raquel Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Salientei o que na proposta, em meu entender, se apresenta como mais inovador, positivo e prometedor: uma educação para promover a generalidade dos cidadãos, uma educação ajustada às exigências sociais, uma educação a par da evolução do saber, uma educação livre.
Será à luz destas coordenadas que farei uma breve apreciação a certas sugestões já mais ou menos formuladas para emenda da proposta. À luz da filosofia que domina esta não pode admitir-se qualquer medida que directa ou indirectamente conduza a considerar de 2.ª classe o ensino superior ministrado fora das Universidades.
A igual dignidade desse ensino não põe em causa o prestígio das Universidades tradicionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São as novas escolas, e não as antigas, que terão de lutar duramente pela conquista de um prestígio merecido.

O Sr. Pinto Brandão: - Muito bem!