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5052 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 250

colares tinham sugerido como mais aconselhável para a reforma dos estudos jurídicos. E assim se reintroduziu o bacharelato e com ele uma nova distribuição das disciplinas jurídicas e sofrendo o elenco das cadeiras um ajustamento. De tal modo que a reforma do ensino do Direito, publicada pelo Decreto n.° 364/, 72, é considerada manifestamente infeliz e classificada, por um consagrado mestre, como "reforma que envergonha internacionalmente um país, sobretudo um país europeu", além do mais pelo "erro, grave e de sentido retrógrado", traduzido na forma como é tratado o ensino do Direito Romano, contrariamente à orientação seguida "nas várias Faculdades de Direito da Europa e dos países civilizados", como o afirma o muito ilustre Prof. Doutor Sebastião Cruz, da Universidade de Coimbra (cf. Direito Romano, 2.a ed., pp. 609 e seguintes).
Por parte do corpo discente que, como é óbvio, reclama um outro regime de exames diferente do que está a vigorar e que, segundo os alunos, se afasta do previsto no espírito do decreto reformador, pelo que resolveram pedir já a sua rectificação, encontrando-se praticamente congelada a reforma na Faculdade de Direito de Lisboa, por se revelar inexequível quanto às épocas de exames.
O dinamismo de actuação de que o Ministério da Educação Nacional vem sobejamente dando provas levou que a reforma dos estudos jurídicos precedesse a Reforma do Ensino Superior quando, logicamente, parece que se lhe devia seguir. Espera-se, porém, que a revisão do Decreto n.° 364/72 seja feita tomando em linha de conta os reparos e sugestões dos conselhos escolares das Faculdades de Direito, que entendem dever ser a índole do ensino de feição predominantemente formativa em termos de se criar nos alunos autêntico espírito jurídico, não devendo, por isso mesmo, o ensino das Faculdades de Direito ser inspirado por preocupações imediatas de preparação profissional.
E fechado este parênteses, vamos dar por findo o nosso depoimento, que já vai longo.
Ele aqui fica, Sr. Presidente e Srs. Deputados, feito por quem "não abdica de pensar livremente e de apresentar com inteira independência os seus pontos de vista", como, aliás, lhe compete, e sem outra preocupação que não seja a de contribuir, de maneira modesta mas sincera, para uma reforma do sistema educativo que acarrete a melhoria do nosso ensino de modo que venha a revestir maior seriedade de processos e mais sentido das necessidades e realidades nacionais.
Para tanto, importa não negligenciar, desprezar, combater e destruir os valores fundamentais, que, alicerçados na melhor tradição portuguesa, me hão-de servir de suporte de modo a integrar a juventude portuguesa na cultura dos seus Maiores. Não consintamos que "a apatia dos bons" - para usar a expressão de Pio XII - seja a principal razão do triunfo dos inimigos das nossas razões e da nossa fé nos destinos da Pátria!
E tendo em conta as sugestões da Câmara Corporativa e as alterações feitas pela Comissão de Educação desta Assembleia, dou o meu voto de aprovação na generalidade à proposta de lei n.° 25/X, referente à Reforma do Sistema Educativo, na convicção de que tudo venha a ser feito para que a educação assuma um carácter vincadamente nacional, isto é, que parta de um acto de fé na Pátria guesa e procure formar portugueses bons, dignos e resolutos para o desempenho da missão que lhes cabe de continuarem a manter e desenvolver a Nação una, pluricontinental e multirracial.
Tenho dito.

O Sr. Peres Claro: - Muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - Muito mal!

O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Todos reconhecem que é na educação que se jogam fundamentalmente os destinos do homem e das sociedades em que ele se integra. É sobretudo pela educação que o homem poderá realizar a vocação ao que a Gaudium et Spes exprime pela fórmula da "plena perfeição humana" e a Populorum Progressio designa por "desenvolvimento integral". E o desenvolvimento só é integral quando se não limita à vida económica, quando subordina o económico ao humano, quando, enfim, conduz o homem a "realizar, conhecer e possuir mais para ser mais" (Populorum Progressio).
Depois de instruído e promovido pela educação, fica o indivíduo preparado para o aproveitamento das suas aptidões e qualidades. E, mediante esse aproveitamento, poderá ele em condições normais encontrar empregos estáveis, assegurar a subsistência, defender a saúde, cumprir os seus deveres, fazer valer os seus direitos e participar na vida social com responsabilidade plena. Na educação está, por isso, a chave do futuro, quer do futuro dos indivíduos, quer das sociedades em que se integram como membros activos.
A proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo, em que se apresenta o plano ou projecto a que se deve submeter a educação nacional, por tratar de matéria tão fundamental e condicionante, não poderia deixar de ser submetida, como foi, a discussão de âmbito nacional.
Surgiram aplausos e críticas. (Já nos vamos habituando a criticar e a ser criticados - o que me parece extremamente salutar.) Em algumas das críticas feitas manifestou-se, quanto ao ensino superior, a preocupação de que a reforma prevista afectava a Universidade "como escola de formação de elites e como cidadela do progresso cultural e científico", por não resolver ou poder até intensificar o processo de degradação e secundarização do ensino universitário resultante do assédio das massas.
Pode, porém, acontecer que as medidas que uns consideram mais negativas ou perigosas sejam para outros as mais positivas ou prometedoras. Tudo depende, às vezes, da divergência das concepções de homem e de sociedade que servem de modelo ou de valor de referência às respectivas apreciações.
A sociedade portuguesa tradicional, que sem grandes sobressaltos conseguiu chegar quase aos nossos dias, foi dirigida por elites não contestadas que detinham o poder, a riqueza e a cultura, e servida por dóceis massas subdesenvolvidas.
A participação dessas massas na vida social dos tempos modernos foi sempre muito limitada. Mesmo no período em que se julga ter existido ampla liberdade política não se observa a existência de nenhum