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13 DE ABRIL DE 1973 5049

da acção, como um dia disse o Doutor Salazar, nem ter a preocupação de lisonjear os homens e as massas, antes tudo se faça para lhes defender tenazmente os interesses.
É, pois, com o espírito de amor à verdade que passamos a fazer algumas interrogações, anotações e reservas à proposta de lei n.° 25/X sobre a reforma do sistema educativo, agora em apreciação nesta Assembleia.
Começamos por lamentar que diploma de tão transcendente importância e que se propõe abrir novos e rasgados horizontes à panorâmica da vida nacional não venha precedido de um relatório -mesmo que pequeno, mas claro fosse -, em que se indicassem e justificassem as principais modificações que houve em vista introduzir no sistema educativo. É que tal relatório não só facilitaria a "hermenêutica da proposta de lei e, implicitamente, o acesso à respectiva filosofia", como também ajudaria a uma melhor e mais esclarecida tomada de posição responsável no problema em debate. Mas assim não foi entendido e outro remédio não tivemos senão contentarmo-nos com a análise da proposta de lei descarnada desse tão precioso elemento de interpretação.
Quanto aos princípios orientadores da acção educativa enunciados na base I, interrogamo-nos sobre qual o papel que caberá, dentro da nova reforma, à formação moral, religiosa, cívica e patriótica, uma vez que a educação ainda tem por fim primacial a formação dos educandos. Num mundo todo cheio das mais perigosas solicitações de ordem moral e tantas vezes propagadas pelos meios de comunicação social e geradoras de acentuada corrupção dos costumes, será exorcista todo aquele que preconiza para os jovens uma sólida formação moral e religiosa, como instrumento capaz de ajudar a juventude a construir uma vida sãmente melhor com o respeito pelos valores fundamentais? E que garantias são dadas para que não venhamos, inovadoramente, a aderir a todos os modernismos, cedendo à tentação de imitar os processos educativos de alguns países em que o amor livre constitui prática corrente, a pornografia atingiu os últimos extremos e a imoralidade é levada ao ponto de se legalizar o aborto e as práticas sodomitas?
É que não faltam por aí, mesmo anichados no próprio Ministério da Educação Nacional, doutrinadores do ensino e corifeus de certas ideologias mais ou menos disfarçadas, para quem a exploração do filão da sexualidade representa ponto importante em matéria educacional. Daí que preconizem que o Estado faça inserir a educação sexual no elenco das matérias do ensino, como qualquer outra disciplina, em vez de cumprir o grave dever de amparar e proteger a família, auxiliando-a a desempenhar a sua tarefa educativa.
"Levado pela actualíssima preocupação da necessidade dos conhecimentos sexuais (que, entrando na categoria dos mitos, se reveste da mesma intensidade do pansexualismo de Freud, do qual parece descender em linha recta), constitui um perigosíssimo foco, à luz do qual se vai minando o sentimento e a educação do pudor, que, muito mais do que a educação sexual - é preciso dizê-lo bem alto -, constitui o fundamento sólido e sempre vivo da organização moral e religiosa da família. E é, sob o ponto de vista psicológico, o mais perfeito de todos os métodos" (Dr. Américo Cortês Pinto, in Adolescência e Sexualidade).
Se tal orientação ganha foros de cidadania, tornar-se-á mais difícil e espinhosa a verdadeira tarefa educativa, na medida em que vem reforçar os múltiplos incentivos à corrupção e à imoralidade que por aí se estadeiam, dando cobertura ao delírio sexo-maníaco de Freud nos domínios da psicologia, esquecendo-se que o mal está justamente no desencadear, pela divulgação dos assuntos, as forças corrosivas que as boas intenções não são capazes de deter.
Este ensino da sexualidade deve pertencer à família e jamais deverá revestir um carácter colectivo e oficial, a menos que, paradoxal e contraditoriamente, o Estado actue em desarmonia com o artigo 12.° da Constituição Política, onde se "assegura a constituição e a defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento do povo português, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social...".
E assim deverá ser, a menos que o Ministério, que, em união de pensamentos e propósitos com a família e a Igreja, deve ser da educação, passe a preocupar-se tão-somente com a instrução, esquecido de que a ciência só por si é um instrumento tanto para o bem como para o mal, o que já levou um pedagogo a afirmar que "é melhor a ignorância que a instrução desacompanhada de moralidade".
Também a educação religiosa deverá ser criteriosamente orientada e não deixada à mercê de professores que, na ânsia de aceitar desenfreadamente a moda progressista demoniacamente infiltrada no diálogo, põem em cheque a indispensável e sã autoridade de pais e mestres, superiores hierárquicos e poder constituído, tudo em jeito de Uberdade que tresanda a libertinagem e anarquia, para darem, segundo dizem, melhor testemunho de autenticidade!...
Ao cabo e ao resto, a sua acção, que devia ser educativa, traduz-se, isso sim, em ajudar a criar o clima de insurreição estudantil com mestres que ensinam, sobretudo, a juventude a duvidar, inoclando-lhe no espírito os mitos da liberdade, quando se impunha preservá-la dessa liberdade que a inebria.
É aqui que tem capital importância a formação dos professores, para evitar que, sob a capa desta educação religiosa, os espíritos jovens não sejam... deformados!...
O ensino de tal disciplina não deve apenas cifrar-se na divulgação da palavra de Deus com o ensino do dogma e da moral (pois que em moral, como em religião, ninguém nasce ensinado...), mas também na divulgação de valores religiosos que se integrem na cultura lusíada e fazem parte da civilização própria da Nação Portuguesa, pois que esta "traduz valores culturais de uma comunidade permanente, formada pela ininterrupta cadeia de gerações, onde se conserva e elabora tudo o que dá carácter aos Portugueses e os diferencia no Mundo e donde resultam imperativos a que o Estado, como expressão política da unidade nacional e instrumento da realização ecuménica, tem de se subordinar" (Marcelo Caetano, Manual de Ciência Política, 5.ª ed., 1967, p. 470). "Queremos ainda fazer referência a uma outra disciplina - Introdução às Ciências Humanas - que, embora a título experimental, já está a ser ministrada ao 3.° ano do ensino básico, em flagrante opo-