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27 DE ABRIL DE 1973 5209

Ramos na sessão de 20 de Fevereiro último. Estes elementos vão ser entregues ao Sr. Deputado.
Está na Mesa, fornecida pelo Ministério da Economia, através da Presidência do Conselho, a resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 26 de Março último. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 26 de de Março de 1973 pelo Ministério da Economia.

A Administração tomou, em tempo oportuno, as medidas necessárias para evitar faltas de batata no mercado nacional e consequente agravamento do preço.
Essas medidas consistiriam em importações de batata inglesa feitas directamente pela Junta Nacional das Frutas (2500 t), pela Manutenção Militar (600 t) e por intermédio do comércio importador (5650 t).
Constituiu-se, assim, um stock que, adicionado às existências de batata nacional, assegura o abastecimento a nível de preços considerado razoável até à próxima colheita.
A determinação tomada pelo Governo Inglês não afectou, pois, o abastecimento do País, visto ter sido posterior à efectivação das nossas importações.

Ministério da Economia, 24 de Abril de 1973. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Procedeu recentemente o Governo, pela pasta da Justiça, a uma reforma da divisão judiciária do território.
Mais uma iniciativa que fica a dever-se ao labor sereno; discreto e constante do Ministro Prof. Almeida Costa, sempre atento às preocupações e necessidades dos povos como dos serviços do seu Ministério, sempre disposto a enfrentar directamente os problemas, encarando-os com são realismo, manifesta objectividade e agudo sentido de justiça.
Logo o País manifestou o seu júbilo e esta Câmara, pela voz de múltiplos Deputados, agradeceu ao Ministro Almeida Costa a ousada reforma que empreendeu. A maior reforma deste século - foram criadas ou recriadas vinte e cinco novas comarcas. Contentamento pela concretização de. tão vivas e persistentes aspirações, satisfação por ver realizados sonhos de tantos anos, eis os sentimentos gerais.
E tão longe se foi no consenso geral que a única crítica que se ouvia era, em jeito de temor, a do receio de que se tivesse ido longe demais quando escasseiam magistrados e pesam os encargos de justiça, quando a mobilidade das pessoas e o seu sensível aumento de nível de vida atenuaram profundamente as dificuldades de deslocação ao tribunal comarcão e a importância económica e social da presença no meio de dois magistrados e alguns funcionários judiciais deixou, felizmente, de pesar na vida de qualquer localidade.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Cunha Araújo: - Desculpe-me interrompê-lo. Mas já agora aproveito a oportunidade de V. Exa. estar a referir-se à restauração de algumas comarcas para fazer um reparo que julgo pertinente. Isto porque sou natural de um concelho que represento nesta Câmara e que, tendo sido já comarca, é presentemente julgado municipal.
É um dos concelhos com foral mais antigo deste nosso país. Data de 1152, tendo-lhe sido outorgado por D. Afonso Henriques. Tem uma sede natural onde acorrem para a satisfação das suas necessidades, quer judiciais, quer do ponto de vista clínico, quer do ponto de vista comercial, os povos de freguesias que presentemente não estão nele integradas, pois foram dele desanexadas em 1837, arbitrariamente e sem atenção pelo interesse dos povos, através de um simples alvará do Sr. Governador Civil - ao tempo chamava-se Administrador-Geral do Distrito de Vila Real -, e integradas no vizinho concelho de Baião.
Não obstante as muitíssimas exposições feitas nesse sentido - muitas delas enquanto eu fui presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, justamente durante doze anos, aos quais se seguiram doze anos na mesma presidência exercidas por meu irmão -, as variadíssimas diligências atinentes a remediar a situação injusta, não se logrou êxito, e Mesão Frio, desfalcado no seu património administrativo, continua a ser Julgado Municipal mercê de uma amputação com que se não conforma.
Pois bem: veio agora a restauração das comarcas. Mesão Frio foi uma das que foi esquecida, não obstante o particularismo da sua sede, que poderia, com edifícios próprios e com tribunal adequado, funcionar em condições de satisfazer a desejada restauração da comarca, e não obstante ainda ter havido já um inquérito ordenado pelo Sr. Ministro Cavaleiro de Ferreira e feito pelo Sr. Desembargador, posteriormente Conselheiro, Dr. Toscano Pessoa, em que se pronunciava no sentido de serem anexadas, para efeitos judiciais, ao concelho de Mesão Frio as freguesias que, contra a sua vontade, foram anexadas em 1837 a um concelho diferente.
Isto embora a curta distância a que se situam da sede de Mesão Frio, um quarto de hora ou uma escassa meia hora, e estarem integradas numa sede distante que lhes não faculta as comodidades que é preciso ter em conta para a satisfação de uma boa administração da Justiça, sendo certo que o que está em jogo nestes casos não é nunca o dispêndio que pode ocasionar a satisfação desses anseios, mas sim, efectivamente, a comodidade dos povos, que, sobretudo, importa salvaguardar. Portanto, eu aproveito esta oportunidade para lamentar não poder associar-me às palavras de louvor que V. Exa. está a dirigir ao Sr. Ministro da Justiça, para deixar, antes, bem expressa a mágoa por não ter sido considerado o caso particular do velho concelho de Mesão Frio.
Não me alongo mais para não...

O Orador: - Para não ser mais longo do que eu próprio...