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27 DE ABRIL DE 1973 5211

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Camilo de Mendonça, como todos os outros Srs. Deputados, é senhor das interrupções. Se o Sr. Deputado interruptor se compromete perante a Assembleia a não gastar mais que um minuto, faça favor...

O Sr. Augusto Correia: - Muito obrigado. Na minha breve intervenção sobre este assunto que V. Exa. Sr. Deputado está a tratar eu afirmei: a criação e restauração de comarcas, agora decidida, resultou necessariamente de estudos tecnicamente perfeitos e de opções devidamente ponderadas; terá de haver agora razões para que as comarcas extintas em 1927 não tenham sido todas restauradas.

O Orador: - E para que outras fossem criadas sem restauração...

O Sr. Augusto Correia: - V. Exa. traz-nos hoje essas razões, que estou a ouvir com muita atenção e apreciar com muitíssimo interesse. Perante essas razões estou certo de que o concelho de Penela concluiu que a sua comarca deve ser restaurada.
Não quero aqui referir os meus números, que são ligeiramente diferentes e um pouco superiores aos que aqui acabo de ouvir.

O Orador: - O que teria, portanto, pouca consequência?

O Sr. Augusto Correia: - Com certeza. Não quero referir-me a eles. Eu somente quero aqui afirmar que o meu concelho de Penela está permanentemente agradecido ao Sr. Ministro Almeida Costa pela valiosa ajuda que lhe tem dispensado e que espera que ela seja continuada com a restauração da sua comarca.
O concelho de Penela e eu próprio vamos trabalhar por essa restauração.

O interruptor não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eu direi a V. Exa. que efectivamente das muitas considerações resulta um duplo condicionalismo: a intenção do Governo evidente é a de, logo que possível e logo que justificável, substituir e acabar com os legados municipais, criando ou restaurando comarcas.

O Sr. Augusto Correia: - É por isso que vamos trabalhar.

O Orador: - É disso que estou a informar V. Exa., disso mesmo.
Compreende-se essa ansiedade, que no fundo traduz uma angústia mais profunda, consequente da escassa evolução económica que se tem verificado em alguns deles e da perda de população a que têm estado sujeitos.
Os números que se referiram são, porém, suficientemente expressivos para documentar a justiça da decisão tomada, demonstrar a impossibilidade de proceder de outro modo, sem, todavia, se ter posto em causa a persistência dos julgados municipais existentes. E perante tais números não haverá ninguém que possa fundar queixumes ou alicerçar reivindicações - constituem esclarecimento bastante, mesmo perante os bairrismos mais encarniçados.
No caso de Penela não pode ainda olvidar-se que o movimento da comarca da Lousa não aconselhava a que se diminuísse mais a sua área, já reduzida pela recondução à comarca de Penacova de algumas freguesias que lhe tinham sido anexadas, nem esquecer-se o interesse e carinho do Ministro da Justiça, que lhe concedeu significativo subsídio para restauro dos Paços do Concelho, onde estão instalados os serviços judiciais.
Sr. Presidente: A reforma da divisão judicial baseou-se, como não podia deixar de ser, em dados objectivos correspondentes à situação actual, sem deixar de ter como preocupação manter, no mínimo, a situação presente dos concelhos, fossem comarcas ou julgados municipais, quando pelo seu movimento devessem aconselhar as extinções.
Tal como a situação de hoje não é a de 1927, também o futuro será diferente da presente. Novas revisões se imporão a par e passo que a evolução as justifique.
A amplitude da reforma agora empreendida não deixa dúvidas de estar o Governo atento e aberto às novas realidades. Tão cedo o progresso económico-social o justifique ou mesmo consinta, as aspirações que hoje não puderam ser atendidas não deixarão de ser tempestivamente satisfeitas. E todos desejaríamos que fossem brevemente.

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: As alterações agora introduzidas no despacho sobre fomento pecuário de 24 de Abril de 1972 (Diário do Governo, 1.ª série, n.° 106, de 5 de Maio de 1972), quer pelas intenções que traduzem, quer pelo sentido das realidades que encaram, merecem o nosso inteiro apoio.
De facto, o princípio agora introduzido do subsídio variável consoante o peso-idade constitui um estímulo na procura da maior utilização do potencial genético dos animais que possuímos e tem presente a realidade de que uma forçagem no desenvolvimento implica maiores gastos.
O alargamento do subsídio de novilho a animais inteiros até ao segundo desfecho permite utilizar a maior rentabilidade destes até idade mais avançada e levará certamente à produção de mais carne com o mesmo número de cabeças, uma vez que dá maior latitude para escolha do peso ideal de abate.
O considerar-se o subsídio de novilho a partir de carcaças de 150 kg de peso permite contemplar a utilização das nossas raças de pequeno porte, as únicas que até agora têm podido aproveitar economicamente o fraco potencial forrageiro das nossas regiões mais pobres e que não convém desperdiçar nem penalizar.
O que se estabelece para o subsídio geral de bovino adulto, que passa a contemplar carcaças com peso a partir de 130 kg, quando provenientes de determinadas raças, para além de encontrar justificação no que atrás ficou dito, permite acabar com situações anomalias de haver reses que legalmente não tinham garantia de preço, pois que, sendo adultas, não atingiam os pesos mínimos estabelecidos para abate (150 kg/carcaça).
No que se refere à dotação de acabamento, as alterações introduzidas - possibilidade de admissão de raças de pequeno porte e novo limite de idade das vitelas das raças não leiteiras para o início de acabamento - mostram um desejo de alargar a todos os