O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5210 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 255

O Sr. Cunha Araújo: - ... para não prejudicar a sua brilhante intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça: Para que os outros Srs. Deputados não sejam mais longos do que V. Exa., peço o favor de não consentir mais interrupções.

O Orador: - Eu quero dizer ao Sr. Deputado Cunha Araújo que, como Deputado em legislaturas anteriores, conheço bem os problemas que acontecem entre Mesão Frio e Baião.

O Sr. Cunha Araújo: - Não se trata de problemas entre Mesão Frio e Baião nem eu cheguei a aflorar esse problema. Esse é outro...

O Orador: - Os problemas de delimitação dos concelhos que constituiu objecto de um projecto de lei que não teve seguimento nesta Assembleia.

O Sr. Cunha Araújo: - ... que foi "arquivado"...

O Orador: - Quero dizer a V. Exa. que me referirei adiante ao movimento de Mesão Frio, que realmente, quando citar o número, V. Exa. terá de ser o primeiro a reconhecer, por mais ligações que natural e compreensivelmente mantenha com o seu meio e com os seus eleitores, não podem por agora justificar a pretensão quando têm volume tão reduzido.
Seja como for, queria ainda acentuar que na ponderação dos números considerados nas apreciações em causa, para as decisões do Ministério da Justiça, se ponderou não só o movimento dos julgados municipais, mas também a sua participação directa e indirecta nas comarcas em que estavam integrados.
Dizia eu, que a reforma ponderara naturalmente tudo isto e, com igual preocupação, o respeito pelas conveniências dos povos e pelas regalias de que usufruíam já algumas localidades, em que o movimento judicial de comarcas ou julgados municipais, pela sua modéstia, deveria logicamente conduzir a extinções de umas ou de outros.
Não foi assim decretada a extinção de qualquer comarca como de nenhum julgado municipal, mantiveram-se todas aquelas e não se extinguiu nenhum destes, ainda quando pelo movimento judicial se justificasse procedimento diverso.
Não houve obviamente a preocupação pura e simples de restaurar as comarcas extintas em 1927, quando entretanto o Pais sofreu profundas transformações na distribuição demográfica, mas de a atender às realidades presentes, medidas pelos dados estatísticos.
Dentro dessa orientação tomaram-se os elementos do movimento judicial até 1971 e, na fase final dos estudos, ponderaram-se ainda as relativas a 1972.
Esses elementos revelaram naturalmente comarcas em que a distribuição atinge números muito elevados (Porto, Feira, Leiria, etc.), revelando franco progresso económico demográfico a justificar a criação de novas comarcas e, relativamente aos julgados municipais, que muitos tinham movimento que justificava a sua elevação a comarca, a traduzir idêntica evolução económico-social.
Complementarmente atendeu-se igualmente ao movimento registado nas comarcas em que aqueles se integravam e dos reflexos da elevação a comarca de alguns dos concelhos que anteriormente as compunham como das freguesias que se desanexavam.
Quer isto dizer que a reforma, baseada na fria objectividade dos números do movimento judicial não podia orientar-se pela restauração pura e simples de uma situação distante e diferente de quase meio século sem deixar de ter sempre presente não piorar ou diminuir a situação de nenhuma localidade servida por comarca ou julgado municipal, que no mínimo manteve.
Esta actualização não permitia, porém, proceder à elevação sistemática de todos os julgados municipais existentes a comarcas, continuando uma dezena e meia - precisamente catorze - como julgados municipais, pelo reduzidíssimo movimento que revelaram.
Estão neste caso os julgados municipais:

Portei, com 68 processos em 1969-1971 e 65 incluindo 1972;
Penela, com 80 processos em 1969-1971 e 84 incluindo 1972;
Pampilhosa da Serra, com 86 processos em 1969-1971 e 87 incluindo 1972;
Alfândega da Fé, com 88 processos em 1969-1971 e 81 incluindo 1972;
Vila Nova de Cerveira, com 90 processos em 1969-1971 e 91 incluindo 1972;
Almodôvar, com 91 processos em 1969-1971 e 81 incluindo 1972;
Avis, com 91 processos em 1969-1971 e 87 incluindo 1972;
Oleiros, com 103 processos em 1969-1971 e 101 incluindo 1972;
Penamacor, com 104 processos em 1969-1971 e 99 incluindo 1972;
Mondim de Basto, com 105 processos em 1969-1971 e 103 incluindo 1972;
Fornos de Algodres, com 109 processos em 1969-1971 e 99 incluindo 1972;
Monchique, com 109 processos em 1969-1971 e 106 incluindo 1972;
Mesão Frio, com 119 processos em 1969-1971 e 120 incluindo 1972;
Sabrosa, com 123 processos em 1969-1971 e 117 incluindo 1972.

Não era manifestamente possível elevar a comarcas, desde já, julgados municipais com tão reduzido movimento, que puderam apenas manter-se, na expectativa de que com o progresso e desenvolvimento dos respectivos concelhos possam, mais tarde, ver restauradas as comarcas, como constitui objectivo e preocupação do Ministério da Justiça.
Alguma incompreensão se manifestou, porém, entre as populações de alguns desses concelhos, que ainda não foi possível reconduzir a comarcas, incompreensão que, aqui ou além, se exprimiu por formas diversas e exteriorizou de modos vários, chegando, no caso de Penela, a ter eco nesta Câmara.

O Sr. Augusto Correia: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Se o Sr. Presidente o permite eu também o permito com todo o prazer (voltando-se para o Sr. Presidente). V. Exa. dá-lhe um minuto?