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172 I SÉRIE - INÚMERO 6

[...] lha dos dados dos recenseamentos, Só por esta razão o Governo apresenta uma preocupa de lei à Assembleia da República.
Não haverá quaisquer encargos, pelo menos de ordem directa, para as autarquias locais; haverá a criarão de emprego ocasional, oca mente Estimamos que virão necessário: vinte mil posto, de trabalho de duração muito curta, dezoito mil durante ires mais e dois durante dezoito meses para as funções dos agentes de recenseamento, isto é aqueles que vão recolher os dados directamente junto da populações e da Fogos pára exercício de coordenação e de codificação. Localmente, será o prender da Câmara o responde pelas operações, une eventualmente delegar num vereador o (Instituto Nacional de Estatística) orientará tecnicamente as operações.
Poderei rapidamente dar noticia da matéria legislativa que com para a Assembleia. As câmaras municipais organizarão e coordenarão as operações de nos respectivos municípios. Nas funções serão exercidas pelo respectivo presidente.

O Sr. Sousa Marques PCP: - Outra vez?!

O Orador: - ... ou, no seu impedimento, por um vereador por de designado: o presidente poderá convocar os presidentes das juntas de freguesia para as operações de recenseamento; as câmaras municipais caberá em especial: designar o oficial administrativo para o presidente justa funções; promover a divulgação das actividades censitárias a nível de todo o município; facultar os recursos indispensáveis quanto a instalação, mobiliário outros meios; proceder a distribuição pelas de freguesia dos instrumentos de notação; desenvolver ao INE os instrumentos de notação preenchidos, promover a instalação dos postos de apoio ao peenchimento de questionários. Naturalmente que para todas estas funções as câmaras terão a assistência do INE.
A nível mais local, ou mesmo a nível sublocal, se quiserem, as juntas de freguesia terão funções paralelas às que designei para as câmaras municipais.
Nos projectos legislativo que o Governo fará aprovar, depois de recolhida esta autorização legislativa, participaram muito de perto as autarquias locais. O Instituto Nacional de Estatística recolheu os contributos das autarquias locais e muitas delas responderam e participaram activamente.
Uma última nota referir-se-á ao risco que o Pais corre de um alheamento por parte das populações relativamente á utilidade dos censos. Seria bom que da parte dos órgãos de soberania - do Governo e também da Assembleia da República - saísse uma palavra que sublinhaste a importância dos censos da população e da habitação na vida do Pais.
Srs. Deputados, estas são as notas que, com muito gosto, trago à consideração da Assembleia da República.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Vejam só, vejam só...

Vozes do PSD: - Onde é que está a gracinha?

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Agora é que se percebe...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão, cumpre-me
informar a Câmara que foram recebidos na Mesa os seguintes pedidos de sujeição a ratificação: n.º 46/11. relativo ao Decreto-lei n.º 81/80, de 19 de Abril, apresentado peio Sr. Deputado Leão de Oliveira o outras, do PCP; n.° 47/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio. apresentado pelo Sr. Deputado Leão de Oliveira a outros, do PCP; n.º 48/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 373/80. de 12 de Setembro apresentado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira e ou ros, do PCP; n.º 4/ll, relativo ao Decreto-Lei n.° 200-C/80, de 24 de Junho, apresentado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira e outros, do PCP; n.º 50/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 366/80, de 10 de Setembro, apresentado igualmente pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira e outros, do PCP: n.º 51/II, relativo ao Decreto-Lei n.º-1 263/8, do 7 de Agosto, apresentado pelo Sr. Deputado Vital Moreira e outros, do PCP e MDP/CDE: n.º 52/li. relativo ao Decreto-Lei n.º 313/80, de 15 de Agosto, apresentado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira L- outros, do PCP; n.º 53/11, relativo ao Decreto-Lei n.º: 311/80, de 19 de Agosto, apresentado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira e outros, do PCP; n.º 54/11. relativo ao Decreto-Lei n.º 312/80, de 19 de Agosto, apresentado pelo Sr. Deputado Vital Moreira e outros. do PCP; n.º 55/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 194/80. de 19 de Junho, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PP; n.º 56/11. relativo ao Decreto-Lei n.º 459/80, de 10 de Outubro, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP; n.º 57/11. relativo ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, apresentado pelo Sr. Deputado Dias Lourenço e outros, do PCP; n.º 58/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, apresentado pela Sr.ª Deputada Alda Nogueira e outros, do PCP; n.º 59/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 53/79 de 24 de Março, apresentado pelo Sr. Deputado Dia? Lourenço è outros, do PCP; n. 60/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 342/79. de 27 de Agosto, apresentado pelo Sr. Deputado. Das Lourenço e outros, do PCP; n.° 51/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, apresentado pelo Sr. Deputado Dias Lourenço e outros, do PCP: n.º 62/11, relativo ao Decreto-Lei n.º 189/79, e de 22 de Junho, apresentado pelo Sr. Deputado Dias Lourenço e outros, do PCP; n.° 63/11, relativo ao Decreto-Lei n.° 481/80. de 16 de Outubro, apresentado pela Sr.:'- Deputada lida Figueiredo e outros, do PCP: n.º 64/IÍ. relativo ao Decreto-Lei n.º 286/80, de 16 de Agosto, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Leite e outros, do PCP; n.° 65/11. relativo ao Decreto-Lei n.º 393/80. de 25 de Setembro, apresentado pelo Sr. Deputado Gomes de Sá e outros, do PCP: n.º 66/11 relativo ao Decreto-Lei n.° 339/80. de 30 de Agosto, apresentado pelo Sr. Deputado Hélder Simão Pinheiro e outros, do PCP: n.° 67/11, relativo ao Decreto-Lei n.° 426/80,