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12 DE DEZEMBRO DE 1980 295

O Orador: - Exacto, poderá excluir, mas se ainda o não fez foi exactamente porque ainda não está demonstrado que não venha a ser rapidamente posto termo ao regime de excepção que suspendeu o funcionamento das instituições democráticas.
Eis, portanto, Sr. Deputado Salgado Zenha, a grande diferença que há entre um regime onde podem existir, a título excepcional, entorses ao regime democrático e um regime onde a excepção se transforma em regra. Eis como, a meu ver, está perfeitamente justificado que não sendo a Constituição alterada em alguns pontos, a presença de Portugal no Conselho da Europa possa ser posta justamente em causa. E o mesmo se diga no que respeita à Comunidade Económica Europeia, que é constituída por países democráticos, que tem uma certa concepção de democracia parlamentar. Se Portugal não evoluir para uma democracia plena e sem tutelas, receio muito pela possibilidade da nossa integração na Comunidade Económica Europeia.
Queria dizer-lhe também, Sr. Deputado Salgado Zenha, que não há a mais leve contradição entre a minha afirmação de que nós, sociais-democratas, aceitamos plenamente os resultados das eleições de 7 de Dezembro passado e o facto de continuarmos a manter a mesma posição no que respeita às consequências naturais que podem resultar da eleição do general Eanes. E eu disse que enquanto o general Eanes, como titular de um orgão de Soberania, se mantiver dentro da sua esfera de competência própria, usando correctamente os seus poderes sem interferir noutros órgãos, nomeadamente no Governo e na Assembleia da República, sem impedir que eles desenvolvam normalmente a sua actuação e cumpram o mandato que receberam do voto popular, não haverá a mais ligeira reserva nem o mais ligeiro receio de colaboração total com o Sr. Presidente da República. Mas o problema está em que nós receamos fortemente que isso não venha a acontecer, e o facto de respeitarmos inteiramente o titular de um Órgão de Soberania não significa que abdiquemos de criticar -quando for caso disso e quando necessário - as suas acções que porventura se afastem dos deveres que sobre ele impendem como órgão de Soberania.
Penso, portanto, que não há aqui qualquer contradição. Da mesma maneira que sentimos ser um devei cívico e político, antes das eleições, apresentar ao eleitorado os nossos pontos de vista quanto às consequências da eleição deste ou daquele candidato, naturalmente para influenciar o voto dos cidadãos portugueses, da mesma maneira temos não só o dever mas também o direito, depois das eleições, de alertar o povo português para aquilo que pensamos poderem ser as consequências de uma certa eleição, porque o papel do povo português não se esgota no acto eleitoral, porque o povo português deve continuar atento à forma como são exercidos os poderes dos Órgãos de Soberania, de modo a que exerça, através da sua acção crítica e dos meios legais e constitucionais ao seu alcance, acção correctora dos próprios desvios que possam verificar-se na actuação desses mesmos Órgãos de Soberania.
Sr. Deputado Salgado Zenha, para nós o Conselho da Revolução não é qualquer fantasma. Digo-lhe mais: o Conselho da Revolução é legítimo enquanto vigorar a Constituição.
Quero dizer-lhe ainda que, pessoalmente, se tivesse que regressar hoje ao momento em que a Constituição foi votada e tivesse que me pronunciar de novo sobre o texto constitucional, ele teria o meu voto favorável. A Constituição para nós vigora e deve ser respeitada mas isso não tem nada a ver com o facto de considerarmos hoje como carecidas de alteração determinadas normas que a integram e de considerarmos inclusivamente que a permanecerem na Constituição essas normas põem em causa o próprio carácter democrático do nosso regime. São estas as nossas preocupações que ficaram bem expressas na minha intervenção. Se nós entendemos que é necessário manter uma porta aberta para que a Constituição possa ser revista é porque não está excluída a hipótese - e eu pessoalmente posso dizer que acredito que isso não vai acontecer - de o Partido Socialista, partindo do pressuposto de que os seus votos são indispensáveis, pretender em 1980 desempenhar o mesmo papel que desempenhou em 1975. Em 1975, como partido maioritário, o papel que desempenhou era aceitável porque correspondia às relações de voto e de representatividade existentes nesta Assembleia da República, mas já será ilegítimo e será um entorse completo aos princípios da democracia que, valendo-se de uma norma posta na Constituição com uma carta intenção de rigidificar a Constituição e de impedir exactamente que pudessem vir a ser tomadas normas diferentes numa contextura diferente, agora continue a pretender arvorar-se em dono e senhor dos preceitos constitucionais.
É perfeitamente defensável, sobretudo quando a Constituição foi aprovada num período conturbado como foi o de 1975, que se ponha nitidamente em causa que em 1980, para modificar regras da Constituição de 1975, seja exigível uma maioria muito mais elevada. Eu não queria entrar por este caminho porque também não contesto que se possam estabelecer normas especiais e maiorias especiais para a revisão de uma Constituição, mas sobre o que todos nós temos de reflectir e pelo menos tirar daí algumas consequências políticas é sobre o facto evidente de a Constituição que temos corresponder às necessidades do período revolucionário de 1975.
Devo dizer e repetir aqui que a Constituição da República Portuguesa -é esta pelo menos a minha convicção- representou um marco histórico e decisivo na instauração da democracia e foi uma seta cravada muito fundo na espinha do Partido Comunista que pretendi a continuação do período revolucionário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas não há dúvida de que as condições se alteraram e não há hoje razão para se manterem normas que se ditaram em 1975.
Eu gostaria, pelo menos, que todas as forças políticas democráticas tivessem plena consciência desta realidade e colaborassem efectivamente na elaboração de uma Constituição que pudesse, em 1980, corresponder à vontade e aos desejos, pelo menos, de uma grande maioria do povo português. E se nós nos agarrarmos religiosa e formalmente às normas da