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21 DE JANEIRO DE 1981 625

Devem evitar-se equívocos acerca destas frases. Em primeiro lugar, na vigência da Constituição de 1976, em momento algum possuíram as forças armadas um autónomo poder de orientação política, em momento algum constituíram um poder em si; se. têm lido uma gestão separada da do Governo - e que deve acabar- nunca deixaram de estar subordinadas aos órgãos de soberania competentes (conforme prescreve o artigo 274.°, n.º 3) - ao Presidente da República (comandante supremo e Presidente do Conselho da Revolução), ao Conselho da Revolução (que é órgão político, e não órgão corporativo) e ã Assembleia da República e ao Governo (no tocante ao seu regime financeiro). Em segundo lugar, subordinação das forças armadas ao poder democrático não equivale, num sistema de separação e interdependência de poderei, típico do constitucionalismo ocidental, a subordinação exclusiva ao Governo: não equivale e não pode equivaler, até para não se repetirem na década de 80 acontecimentos como os da década de 20 no nosso país.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto com relevância no plano das instituições vem a ser o do ordenamento do território e do ambiente. E queremos saudar a explícita consideração, no Programa, tanto do papel do Poder Local quanto dia participação das populações e das suas livres associações na formação das decisões, «mantendo-as informada- sobre os seus pressupostos». Entretanto, mais uma vez, gostaríamos de conhecer a maneira como o Governo se propôs levar a cabo este desiderato.
Não contestamos a colocação da comunicação social «ao serviço da qualidade de vida». Ficamos apenas a aguardar que «inequívoco»; esforços» irá o Governo desenvolver para assegurar «rigorosa isenção e pluralismo» aos órgãos de comunicação social (....). Todas as apreensões são legítimas. Que garantias viremos a ter? Para quando um estatuto dos gestores e dos directoras desses órgãos que lhes assegure um mandato por período certo, sem sujeição a destituição discricionária? Para quando uma lei da radiodifusão? Para quando o diálogo franco com os jornalistas? É preciso, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo, que se lembra que a comunicação social não releva só do foro do Governo; que não pode ser degradada á meia ordem administrativa; que contende com direitos dos mais preciosos e com o respeito devido à dignidade da pessoa humana, a qual não pode ser objecto de manipulação de nenhuma espécie; que é questão de regime, pois a formação da vontade popular é condicionada sempre pela comunicação social que existe; que é questão essencial da revisão constitucional a empreender, sobre a qual esta Assembleia tem o dever de decidir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. primeiro-ministro, Srs. Membro; do Governo: Antes de terminar, uma brevíssima reflexão sobre o desígnio o quase (...), do Governo de «libertação da sociedade civil».
É um propósito ambíguo, pode querer dizer muito ou pouco; não deverá ser, para poder realizar-se, um lema de propaganda fácil; só poderá ter alguma validade com realismo, conhecimento do Pais que somos e vontade firme de o fazer progredir.
Libertação da sociedade civil, não. se com esta locução se quer afastar o Estado e as outras pessoas colectiva- públicas das suas responsabilidades na efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, desprotegendo aqueles que exigem uma intervenção contra poderes sociais maus fortes; não, se se quer uma economia que repouse na lógica do crescimento, do investimento e do lucro; não, se, privilegiando o sector privado, se corrói o sector público e assim um dos princípios de uma economia pluralista, também ela garantia, com a democracia pluralista, da liberdade humana; não, se sociedade civil se identifica com certas zonas económicas e ideológica?, em vez de se abrir a toda a variedade de expressões sociais, de grupos e da interesses.
Libertação da sociedade, civil, sim, se se pretende uma redução do peso excessivo da Administração estadual, convencendo-nos de que os problemas do Pau não se resolvem por se criar mais um Ministério (ao contrário, aliás, do que sucede, neste Governo com 16 Ministérios e dezenas de Secretaria de Estado). Libertação, sim, se se apela para a iniciativa e a criatividade das forças profundas do povo português, em particular, hoje, em face de problemas como o da preservação do património cultural da língua portuguesa, a defesa do ambiente, a protecção do consumidor, a energia, a educação, de adultos, o serviço nacional de saúde; Libertação dm, se se visa eliminar definitivamente, das mentalidades os resquícios do centralismo, de corporativismo e de colectivismo.
Também nós propugnamos pela libertação da sociedade civil através da complementação da democracia representativa pela democracia participativa e através da democratização económica, social e cultural.
Também nós a propugnamos, mau a partir, dela, e não a partir do Estado. Também nós a propugnamos no aperfeiçoamento e na depuração do 25 de Abril e da
Constituição, e não contra o 25 de Abril a Constituição.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Também nós a propugnamos não como um fim, mas como um meio para a libertação do homem para que haja um Portugal mais humano para todos os portugueses:
Infelizmente, contudo, não é ainda com este Programa de Governo que se caminhará resolutamente para tal libertação. Por isso, e: porque o Programa é insuficiente quanto às necessidades básicas da população e à exigência de justiça social, incluindo - como se lê na moção de rejeição apresentada pela Frente Republicana e Socialista a garantia do direito ao trabalho, a melhoria da qualidade de vida, uma melhor distribuição de rendimentos, a maior participação dos trabalhadores na vida económica, a menor dependência do exterior dos desequilíbrios regionais, não o poderemos apoiar.
Este Governo não terá o nosso voto.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo para pedir esclarecimentos.