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624 I SÉRIE -NUMERO 19

Assim, quando insiste, mais de uma vez em três ou quatro parágrafos, naquilo que denomina «advento da democracia plena», numa adjectivarão sempre perigosa, sem dar o justo valor no caminho para a institucionalização da democracia que percorremos desde 1976 e parecendo esquecer que. porventura pela primeira vez em Portugal, nos cinco anos de vigência da Constituição houve eleições livres com sufrágio universal, acesso da oposição ao Poder por via de eleições e descentralização democrática a nível regional e local.

O Sr. César Oliveira í UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Assim. quando fala em «dotar o País com uma Lei Fundamental», o que dir-se-á incular que se cuida de uma Constituição nova e não de uma revisão constitucional verdadeira e própria, uma revisão que, decerto, terá de ser larga e profunda, mas que não para pôr em causa o conteúdo essencial da Constituição de 1976. cem o qual se encontra comprometido o maior partido do Governo.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Em contrapartida, comparando o presente Programa com o Programa do Governo que o antecedeu, e de que se pretende continuador, ressalta uma neta positiva.
No Programa do VI Governo previa-se a apresentação de propostas para a elaboração do regime jurídico do referendo, como processo (dizia-se) de «consulta ao eleitorado sobre questões fundamentais da vida colectiva ou da organização do Estado». Porém, no Programa do VII Governo, tal não se prevê.
Esperemos, pois, que o Governo se tenha convencido de que não haverá modificações constitucionais senão a partir desta Assembleia e no quadro da Constituição. Esperemos, pois, que as forças que o apoiam tirem idêntica conclusão e deixem de acenar com o referendo ou com mitos semelhantes. Esperemos, pois, que te dos nos aqui saibamos realizar a revisão sem dramatismos nem dogmatismos, com bom senso e espirito de concórdia.
Sr. Presidente. Srs. Deputados. Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo: Já foi dito no debate, mas carece de ser repelido, que o Programa se apresenta extremamente generoso em grandes objectivos, mas se revela não menos extremamente avaro em medidas adequadas á sua consecução ou, pelo menos, em medidas suficientemente concretizadas para serem cabalmente avaliadas - o que. se não frustra o alcance específico de artigo 191.º da Constituição, frustra as nossas expectativas, tanto mais que o Governo se afirma um governo de legislatura.
Passa-se isto também no domínio das instituições políticas e administrativas, em áreas como a reforma administrativa, o Poder Locai, a legislação eleitoral e dos partidos políticos, a defesa nacional, a participação das populações no ordenamento do território e na conservação do ambiente, enfim, na comunicação social. Não custa demonstrá-lo.
Quanto à reforma administrativa, multiplicam-se as expressões, todas elas escolhidas com muito apuro; «desafio da mudança» e alinhas de força»; «aderência
ao concreto de uma cultura normativa»; «sistema cliente»; «aparelho de Ensino moderno, europeu»; «denodo nas decisões a tomar»; «mecanismos de base de captação e integração de recursos humanos»; «sistematizar e projectar as estruturas horizontais»; «produto social resultante da actividade administrativa»; «criação e implementação de estruturas por objectives», etc., Apreendeu-se, aparentemente, a linguagem da tecnocracia. Não se encontra sumariada uma só providência legislativa que torne patente o significado dessas expressões e que desvende em que termos e em que tempo o novo Ministério vai actuar. Como e para quando, por exemplo, a proposta de lei de regime e âmbito da função pública e a proposta de lei de bases da reforma administrativa?
Quanto ao Poder Local, avança-se um pouco mais, é justo admitir. Não tanto, todavia, que fiquemos a saber como se encara a regionalização do continente, em especial come se encara o problema da instituição das regiões administrativas; como se encara o reforço da participação directa dos cidadãos na vida democrática, tendo em conta nomeadamente, as organizações populares de base territorial- as quais, livres dos vícios de 1975, merecem ser dotadas de lei idónea em vez de votadas ao desprezo: ou como ainda se encara o alargamento das atribuições municipais.
Quanto á legislação eleitoral é de presumir que perdura a intenção de preparar um código, de que há algum tempo se tem falado. Que reformulações se desejam introduzir, eis o que o Programa não entremostra. E o mesmo se acrescente a respeito da matéria do: partidos políticos. Por nós, queremos frisar, num e noutro caso, que nunca aceitaremos alterações que, directa ou indirectamente, diminuam os princípios essenciais consagrados desde 1974. Somente aceitaremos alterações da ordem técnica ou outras, vindas da experiência, que garantam melhor autenticidade democrática.

Vezes da ASDI, do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Na área da defesa nacional, ò Programa assenta numa concepção global e integradora - que subscrevemos - e distingue correctamente duas fases, antes e depois da revisão constitucional. Contudo, praticamente nada concretiza e não contempla medidas legislativas inadiáveis como a nova lei de serviço militar e o estatuto dos objectores de consciência.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Cabe perguntar que pensamento tem o Governe nessas matérias. Estará de acordo connosco quando entendemos que as forças armadas têm de ser estruturadas na base do serviço militar obrigatório, por imposição de democracia contra quaisquer veleidades pretorianas? Estará de acordo connosco quando defendemos o direito à objecção de consciência como corolário do reconhecimento constitucional e ético da liberdade de convicções?
Ainda neste campo, o Governo aspira pela «devolução da orientação política das forças armadas ao poder civil democraticamente escolhido pelo povo»; «cabendo ao Governo a função de direcção e gestão das forças armadas».