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798 I SÉRIE — NUMERO 22

mente, essas condições não visam criar uma situação em que apenas a Torralta possa candidatar-se à concessão de jogo em Tróia? Esta é como que uma sétima
questão que coloco ao Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terei de usar a figura regimental do pedido de esclarecimento para fazer uma curta intervenção que ultrapassa em muito a intervenção do Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): — Isso não se pode fazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Graça, V. Ex.ª poderá usar da palavra na próxima reunião.

O Orador: — Serei muito rápido, Sr. Presidente, e farei perguntas ao Sr. Deputado Angelo Correia, que mostrou tanto interesse pelos 2000 contos, que são 1500, que a zona de jogo irá dar ao Município de Grândola.
Sendo assim, pergunto o seguinte: o Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto, que institui a zona de jogo em Tróia e o Decreto Regulamentar n.º 56/80, de 8 de Outubro, foram elaborados e publicados com prévia audição do Município de Grândola?
O decreto regulamentar é elaborado à total revelia do Município, desprezando-o e colidindo frontalmente com a competência e atribuição do mesmo. É assim que: o pagamento previsto à Câmara Municipal de 1500 contos/ano é ridículo, não só face aos previsíveis lucros da empresa — tal como diz o Governo — como face ao próprio orçamento da Câmara de Grândola (em 1980, e como consequência da interpretação abusiva da Lei das Finanças Locais, foi de 98 000 contos, que seriam 140 000 se a Lei n.° 1/79 fosse aplicada na íntegra, ou seja, com cuidado). A declaração expressa de instalar no local, além do Casino, um hotel de grande capacidade, um centro de congressos terá tido em consideração o Plano Director Municipal, encomendado recentemente pela Câmara de Grândola, cujo presidente se encontra a assistir a este debate?
Promover-se-á a criação de uma comissão para o acompanhamento de estas e outras questões que integra só estruturas do aparelho central do Estado, ignorando, em absoluto, as autarquias locais e, nomeadamente, a participação das estruturas municipais do concelho de Grândola?
A localização do casino, regulada por portaria, ignora também a existência de estruturas municipais, cuja prévia audição devia ser obrigatória para um governo que se apoia numa aliança que se auto intitula de democrática. Diz que deve integrar-se na «estrutura material do plano de urbanização», mas nem uma palavra sobre a estrutura que vai elaborar o Plano Director, ou seja, a Câmara Municipal respectiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pergunto ao Governo e aos deputados da AD que ainda o apoiam se é isto admissível num Estado democrático. Onde está a autonomia do poder local, tão propalada (em pala-
vras) pelo Governo e pela AD? Tenciona o Governo ouvir, como deve, os órgãos do poder local eleitos pelo povo de Grândola, a começar pela Câmara Municipal, sobre este problema ou não? Em caso afirmativo, como vai o Município de Grândola intervir no processo?

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas das questões que queria levantar foram já levantadas pelo meu camarada Silva Graça. De qualquer modo, ainda gostaria de colocar mais algumas questões.
Voltando a pegar na frase do Sr. Deputado Ângelo Correia, em defesa de interesses do próprio Município, pergunto ao Sr. Deputado e, mais concretamente, ao Governo por que razão não foi tida em conta a posição pública assumida pelo próprio Município, bem como por todas as autarquias do distrito de Setúbal num seminário público realizado em Setúbal sobre turismo?
Queria ainda colocar uma outra questão: quais são as razões, uma vez que o Governo e a sua maioria se mostram tão empenhados neste jogo em Tróia — e já é a terceira vez que nesta Câmara discutimos este problema —, por que o Governo não teve em conta a posição expressa por esta Assembleia na devida altura, já que não são interesses da zona de Tróia nem da sua população? Gostaria de saber qual a razão por que a posição desta Assembleia não serviu ao Governo e à sua maioria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Ângelo Correia, V. Ex.ª dispõe de doze minutos para responder, mas peço-lhe o favor de não os exceder e, se possível, de não os utilizar por completo.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pelo fim, vou responder à Sr.a Deputada Ercília Talhadas.
Sr.ª Deputada, o Governo da AD e a sua maioria, que o legitima e o apoia, sentiram necessidade de retomar o problema na exacta medida em que houve um pedido de ratificação solicitado pelo PS. Assim, a única coisa que fizemos foi mantermo-nos coerentes, quer o PSD, quer o CDS, com o primeiro voto que emitimos há três anos.
Portanto, não é um problema de respeito para com esta Assembleia, mas sim um problema de correlação de forças, que nesta Assembleia é hoje diferente daquela em que o PCP e o PS tinham maioria e impediram que o processo fosse para a frente.
Em segundo lugar, á questão que V. Ex.ª coloca é saber qual o grau de respeito pela decisão da autarquia neste domínio. Penso que, quer constitucional mente, quer em termos de prática corrente em democracia, uma coisa são os poderes do Estado e do Governo e outra coisa é o poder das autarquias. Ora, o que agora está em causa é a capacidade de o Governo legislar num domínio que lhe é próprio.
Portanto, não podemos retirar uma faculdade política e prática ao Governo de legislar no seu domínio, sob pena de em todos os domínios e em qual-