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796 I SÉRIE - NÚMERO 22

turísticas, como são as zonas de Alto Douro, Alentejo e do Litoral-Oeste.
Portanto, estas obrigações: adicionais, que se criam pela primeira vez, tornam que o projecto não seja só visível e apreensível em termos de benefícios para a área de Grândola, mas para todo o País.
Estamos assim inseridos numa nova perspectiva turística: a de que esta concessão de jogo obriga o próprio Estado a projectar os efeitos em zonas exteriores à concessão.
Em segundo lugar, implica, pela primeira vez, a exigência, em termos de sistema tributário, não só a consideraçâo desse sistema aplicável a outras zonas como ainda a entrega aos cofres da tesouraria do Estado de 5 % das receitas brutas de, jogo, incluindo direitos de entrada. Isto significa que, independentemente das condições financeiras do exercício interno da própria empresa, há aqui um adicional de reservas financeiras muito volumoso e que vai ser encaminhado directamente para o Estado, destinado a acções de promoção turística em outras zonas do País, incluindo acções de infra-estruturas prévias, mormente habitação, saneamento básico e urbanização.
Em terceiro lugar há também nesta perspectiva da concessão condições adicionais em relação a acções de animação cultural e artística que são exigida» à própria concessionária. Esta obrigação releva também do artigo 14.º, mas agora do seu n.º 5. Em síntese, há nesta criação da zona de jogo em Tróia um conjunto de obrigações que não só se revelam localmente, mas que também extravasam o domínio geográfico e até sectorial da própria concessão.
Nesse sentido, podemos afirmar, com seriedade o com responsabilidade, que este decreto-lei e a actuação do Governo da AD nesta matéria são positivos, seja em termos de investimentos ou outros. Posso dizer-lhe, Sr. Deputado Luis Filipe Madeira, quo o montante - dos investimentos que a entidade concessionária vai fazer monta, em princípio, a 7 220 000 contos, escalonados de 1981 a 1936.
fato, como sabe, significa a criação de cerca do três mil postos de trabalho permanentes na relação de 0,9 trabalhadores por unidade/cama criada independentemente, dois postos de trabalho criados asa actividades preparatórias dos estabelecimentos turísticos, para o que basta multiplicar aquele valor por 1,6 como o Sr. Deputado sabe menor do que eu, pois V. EX.ª foi Secretário de Estado do Turismo.
Neste sentido, trata-se de um contrato inovador, estabelecido pelo Estado, que favorece bastante os rendimentos públicos, que permite uma melhoria na situação de emprego. Ao fim e ao cabo, podemos qualificar esta situação como um mal - tal como Q Sr. Deputado pretendeu fazer, sem, todavia, precisai as contornos desse mal. Simplesmente, havendo jogo legal ou ilegal, o que lhe pergunto é o seguinte: será preferível legalizar o jogo, dando-lhe condições normais de funcionamento e fiscalizado pelo Estado, ou, pelo contrário, será preferível fecharmos os olhos a isto e deixarmos proliferar situações de clandestinidade do jogo que, essas sim, são abusivas e afectam sobretudo as classes que o Sr. Deputado pretensamente proeurou defender?
Nesse sentido, a posição do PSD é inevitável e claramente a favor por razões de objectividade, de mérito e de importância para o Estado, deste decreto-lei. .Apoiámo-lo e voltamos a apoiá-lo.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sn>. Deputados: Ouvi com bastante interesse a intervenção do Sr. Deputado Ângelo Correia. Quis-me - parecer que o Sr. Deputado, se não se preparou para Ministro, pelo menos preparou-se paia esta discussão, ...

Risos do PS, da UEDS e do PCP.

... pois vinha enfeudado em questões que supus serem de conhecimento do Governo, nomeadamente em matéria de pareceres, de contraltos, etc...
Antes de mais, aquilo que aqui estamos a discutir não é o contrato em concreto que o Governo fez ou vai fazer com os futuros concessionários. Este é um momento a jusante deste problema. O que agora está em causa é saber se a zona de jogo deve ou não existir para além do bom ou mau negócio que depois se venha a fazer com ele. Não estamos aqui a tratar de negócios, Sr. Deputado, mas sim de política social. Eu não sei qual é, pela tabela do Sr. Deputado, o valor do suicídio. Para o Sr. Deputado, talvez l milhão de contos cubram um suicídio, mas para mim não, nem todo esse nem todo o ouro do Banco de Portugal, por mais empenhado que ele esteja.

Risos do PSD e do CDS.

Perdão, por mais desempenhado que ele esteja. O Sr. Deputado tentou rebater a afirmação que fiz, segundo a qual Portugal era o país da Europa com maior densidade de jogo, dizendo que pelos dados de que dispõe que isso não é verdade. Pergunto: quais são os dados de que dispõe em contrário daquela afirmação? É que dizer apenas palavras é muito lindo, mas temos de pôr as cartas na mesa.
Disse o Sr. Deputado que aceitava que se pudesse rever todo este problema no âmbito de uma política geral sobre o jogo. Também eu concordo. Simplesmente, há dois anos que está em marcha uma famosíssima e ultrapropagada «Comissão de Revisão da» Leis de Jogo». Por que razão não veio ainda a público essa Comissão? Por que razão não se aguardou que saísse uma lei-quadro do jogo em Portugal antes de se autorizar a criação de mais uma zona de jogo?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há dois anos que uma comissão de cérebros estudam e destilam a legislação sobre o jogo, mas até agora aos costumes o Governo tem dito nada. Com certeza que hoje também vai dizer nada, pois na realidade não está com ar de quem vai dizei muita coisa.

Risos do PS.

Quanto aos custos sociais, já referi que o Sr. Deputado teria dito que o montante das prestações são de tal modo importantes que isso contrabalançaria todo