O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

794 I SÉRIE - NÚMERO 22

a sua pretensão, acerca dos resultados económicos, de interesse nacional da exploração do jogo em Tróia, particularmente quanto à inviabilização do empreendimento turístico se não estivesse suportado pela prática do jogo e exploração do casino?

3.º Avaliou o Governo a alternativa de Tróia, sem prejuízo da criação de condições que permitissem assegurar o afluxo de turistas estrangeiros, ser encarada como um centro de turismo popular, dada a sua excelente localização para esse fim relativamente nos grandes centros de concentração habitacional de trabalhadores?

4.º Ou, para o Governo, o interesse nacional deste empreendimento turístico é avaliado apenas pelos interesses particulares da empresa que dispõe praticamente da totalidade dos empreendimentos já realizados ou em curso em Tróia, que julgo apontam para um turismo selectivo, um turismo de luxo?

5.º Colheu o Governo de auscultar a opinião das - autarquias locais da região sobre a criação da zona de jogo em Tróia?

6.º Finalmente, pode o Governo informar que entidades, diferentes da Torralta, com esta ou seus principais accionistas não associados, nem dispondo com aquela ou estos quaisquer outras ligações, se candidataram à concessão do jogo em Tróia?
As questões acabadas de enunciar, Srs. Membros do Governo, são seguramente respeitantes a actos do VI Governo, mas suponha que poderão e deverão ser
cabalmente respondidas por um Governo que se reclama da continuidade daquele.

Aplausos do MDP/CDE do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia para uma intervenção.

O Sr. Ângelo Correia {PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido
Social-Democrata vai votar a favor da ratificação do decreto-lei em questão, e vai fazê-lo porque sente que esse decreto-lei corresponde a uma necessidade, corresponde a algo que pode ser de vantagem para a autarquia de Grândola e para o País em geral. Nesse sentido, o pedido de ratificação formulado pelo Partido Socialista baseou-se em cinco considerações que a nosso ver têm resposta cabal, desmentindo-as, infirmando até o sentido equívoco de algumas delas. Começou primeiro o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira por referir, a propósito da criação da zona do jogo de Tróia, que estaria em causa a consideração de Portugal como uma Lãs Vegas, invocando, até uma densidade de jogo superior, em Portugal, ao resto de outros países. No nosso ponto de vista, e pelos dados de que dispomos, isso não é rigoroso, não é sequer verdade. E o que está em causa é uma zona de jogo de Tróia, não está em causa uma sucessão de outros eventuais pedidos, dos quais naturalmente não temos conhecimento e mesmo que - tivéssemos essa discussão teria sede própria e cabimento desde que se discutisse uma política geral de jogo que nem sequer tem relevância, nem sequei tem cabimento, já que o fenómeno do jogo é um fenómeno ligado com a própria dinâmica de uma sociedade, com as necessidades, o poder de compra real e os influxos turísticos. É uma questão que não pode nunca ser analisada sob o ponto de vista estático, mas sim sob uma perspectiva dinâmica. Nesse sentido, nunca terá cabimento a definição geral de uma política ad perpeluum das zonas de jogo. Poderá, sim, e esse balizamento está feito pelo actual Governo, pelas condições, quer de natureza tributária, quer de natureza legislativa que predeterminam as concessões; essa legislação existe, está presente, não está revogada.
Parte dela vem detrás, parte dela vem de 1969, de quando até o Partido Socialista foi Governo e não a revogou, ou seja, aceitou-a tacitamente.
Em segundo lugar, a argumentação do Partido Socialista é a de que poderão existir custos sociais elevados. Curiosamente, o Partido Socialista formula esta crítica em contraponto com a não explicação suficiente das vantagens, o que o Governo deveria fazer. Quer dizer, o Partido Socialista invoca uma argumentação no sentido de que o Governo não é suficientemente explícito em trazer à colação os argumentos de natureza de rentabilidade que levariam a demonstrar a necessidade dessa zona. O Partido Socialista faz exactamente o mesmo erro quando não deter* mina o conjunto de circunstâncias que tornam a eventual criação da zona de jogo de Tróia como um mal, como >um custo social. O Partido Socialista enforma, ao fim e ao cabo, da debilidade que ele próprio pretensamente atribuiu ao Governo. E dizemos pretensamente porque basta comparar os valores de rentabilidade dos actuais casinos, basta verificar os montantes das prestações de contribuição ao Estado em 1979, que são públicas, e que montam a 390 000 contos para demonstrar que a rentabilidade dessas unidades de exploração existe e como tal há aí uma base mínima de compreensão, para que essa nova unidade possa também vir a ter a sua rentabilidade própria.
Há uma terceira dúvida que faz parte da base da fundamentação do PS e que é a da não audição ou pelo menos em termos de interrogação, do Conselho de Inspecção de Jogos e do Banco de Portugal. Eu não sou especialista em matéria constitucional, mas lembraria ao Sr. Deputado Luís Filipe Madeira que o artigo 105.º da Constituição é muito claro em relação às atribuições constitucionais que o próprio Banco de Portugal! possui. Assim, só apenas em matéria de política monetária e financeira compete ao Banco de Portugal dar colaboração de acordo com as orientações prévias do Plano aprovado pela Assembleia da República e elaborado pelo Governo e de acordo com o Orçamento Geral do Estado. Não está, pois aqui em causa o extravasar de uma missão que nunca competiu ao Banco de Portugal.
Se VV. Ex.ªs invocam a Constituição, devem ser rigorosos com essa própria invocação. Ou seja, devem invocar aquilo que respeita ao próprio Banco de Portugal e não extravasar das suas missões constitucionais.