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790 I SÉRIE - NÚMERO 22

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, naturalmente que faremos chegar à Mesa um requerimento para que a ratificação baixe à comissão para o debate na especialidade, porque senão, pelo que já se viu no debate na generalidade, saímos inutilmente com vacinas.

Risos.

De maneira que se o Sr. Presidente fizer o favor pode pôr o requerimento à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votação do requerimento apresentado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O requerimento de baixa à comissão está deferido por unanimidade. A comissão competente, é a da Agricultura e Pescas e o prazo para exame será de quinze dias, se não houver objecção. Esta é a sugestão do requerente que me parece conforme a complexidade da questão.
Srs. Deputados, por acordo que me foi comunicado e que mereceu o consenso de todos os grupos parlamentares e partidos, passaríamos agora à discussão da ratificação n.º 31/II relativa ao Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto, que cria a zona de jogo de Tróia, no concelho de Setúbal, ficando para uma oportunidade ulterior a ratificação n.º 71/II.
Há alguma objecção?

Pausa.

Visto não haver objecções, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Filipe Madeira.

Entretanto, tomaram assento na Tribuna do Governo o Sr. Secretário de Estado do Turismo, o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado Adjunto.

O Sr. Luis Filipe Madeira (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, voltamos à guerra de Tróia.
O Partido Socialista já noutra ocasião, em 1979, requereu a ratificação de um diploma, o Decreto-Lei n.º 33/79, de 23 de Fevereiro, que também criou a zona de jogo de Tróia, e que é semelhante a este que agora está em discussão. Nessa altura, foi durante a vigência do IV Governo Constitucional, essa ratificação não foi concedida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de o interromper mas é que temos alguma dificuldade em ouvir a intervenção de V. Ex.ª, o que temos que fazer em primeiro lugar por dever e em segundo lugar pelo prazer. Por isso, podíamos aos Srs. Deputados o obséquio de prestarem a devida atenção - já terminámos a discussão sobre a febre aftosa.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado Sr. Presidente e ainda bem que V. Ex.ª sente prazer em me ouvir.

O Sr. Presidente: - Não sou só eu, é a Mesa por inteiro e certamente os nosso» colegas.

O Orador - Este Decreto-Lei n.º 340/80 reproduz no essencial a temática do que foi recusado pela Assembleia da República em 1979. Trata-se evidentemente de criar uma nova zona de jogo, a zona de jogo de Tróia. E que isto ia acontecer foi visível na última sessão legislativa quando o Governo -assim como quem não quer a coisa- apareceu aqui a pedir uma autorização legislativa para legislar sobre os impostos que iria cobrar na zona de jogo de Tróia. Ainda a zona de jogo não estava criada e já o Governo pedia autorização para legislar sobre os impostos que iria cobrar naquela zona e, de facto, posteriormente saiu o decreto-lei.
Este decreto-lei tem um preâmbulo no qual et pour cause se fazem reduzidas considerações sobre as motivações profundas que terão levado o VI Governo Constitucional a criar a zona de jogo de Tróia. Neste fala-se simplesmente que o jogo é uma Valença turística, que tem um poderoso efeito propulsor sobre a constituição de infra-estruturas turísticas, o aumento de alojamentos e animação das áreas onde tais zonas se situam, e nem sequer há uma palavra sobre se o jogo terá ou não contra-indicações sociais, sobre se o jogo será ou não um mal a tolerar em certas condições,...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: -... sobre se, no caso concreto deste processo de Tróia, o jogo nesta zona e o jogo em Portugal se justifica ou não.
E digo isto, repetindo o que já aqui foi dito na anterior situação da ratificação, porque Portugal é hoje na Europa o país com maior densidade de jogo. É, de facto, um pequeno país turisticamente -estamos na cauda da Europa em matéria de oferta turística-, mas mesmo assim somos um grande país de jogo. Portugal tem uma zona de jogo na Póvoa de Varzim, em Espinho, na Figueira da Foz, no Estoril, no Algarve com três subzonas, no Funchal, e agora o Governo cria uma zona de jogo em Tróia, outra que suponho que está na forja para os Açores, e perfila-se já à porta do Ministério mais uma bicha de interessados para a zona de jogo de Chaves, da Guarda, de Portalegre, e provavelmente também se perfilam os hoteleiros a pedir jogo nos seus hotéis, como as slot-machines e o bingo que lá fora também há. Portanto, este país vai ser uma grande Las Vegas; vamos pedir ao Frank Sinatra para vir para cá e vamos transformar isto num alegre casino com can-can e tudo.

Risos.

Simplesmente isto tem o seu reverso e o reverso - é que o jogo traz consigo gravíssimos inconvenientes de ordem social, O jogo não é só ou não é, sobretudo, animação turística nem uma actividade hídrica e inofensiva, pois o jogo tem custos sociais muito