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28 DE JANEIRO DE 1981 793

os massagistas que têm de entrar em campo para dai umas massagens...

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado, pois tem só três minutos.

O Orador: - Eu vou já concluir dizendo que o que .e passa é que na zona de Tróia - naquela zona que u disse ser de influência dos casinos - há umas centenas de milhar de pessoas, algumas delas com razoável poder económico, que poderão deixar de o ter por via do casino.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma intervenção.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em 1979 o Governo Mota Pinto decretou a criação de uma zona de jogo em Tróia. Foi o Decreto-Lei n.º 33/79, de 28 de Fevereiro.

Submetido a ratificação pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP, foi nesta Câmara sujeito a intensa discussão, na qual o Governo de então não foi capaz de demonstrar os resultados positivos que atribuía à sua iniciativa. Não foi, em concreto, capaz de demonstrar o interesse da criação da zona de jogo em
Tróia quanto à economia de divisas, ao valor acrescentado que resultaria do empreendimento respectivo, nem sequer de mencionar o número de postos de trabalho que o funcionamento da zona de - jogo acarretaria em adicional ao desenvolvimento turístico de Tróia, - dele excluída a instalação de um casino.
O Ministro do Comércio e Turismo do IV Governo, Dr. Repolho Correia, reconheceu que a decisão da criação de uma zona de jogo em Tróia fora desencadeada por um requerimento apresentado pela Torralta em 23 de Outubro de 1978. A Torralta negociava então um contrato de viabilização, depois de ter sido desintervencionada, em processo fortemente contestado por certos meios e na sequência do qual têm sido frequentes os casos de violação dos direitos dos trabalhadores e, inclusive, o uso de meios ilegais e violentos contra eles.
O IV Governo, por intermédio do Ministro citado, iludiu sempre a resposta a uma questão bem concreta que lhe colocou, por mais de uma vez o Sr. Deputado Ferreira Lima, do Partido Socialista; se a instalação de uma zona de jogo em Tróia era ou não fundamental para viabilidade económica e financeira cio empreendimento turística em desenvolvimento naquela península de Setúbal.
Na Assembleia pairou então uma suspeita, que perdurou até ao fim do debate (basta, para isso, lei os Diários da Assembleia da República de 3 e 4 de Abril de 1979): a criação da zona de jogo de Tróia era uma questão de favoritismo político, de clientelismo e de satisfação de interesses privados menos legítimos por parte do Executivo no qual era Ministro da Informação o actual presidente do conselho de administração da RTP, ligado à Torralta.
A ratificação do Decreto-Lei n.º 33/79, foi, pois, recusada por decisão maioritária na 3.º sessão legislativa da I Legislatura desta Assembleia.
O VI Governo já não era um simples parêntesis, como o fora o Governo de Mota Pinto, na gestão de interesses privados.
Os favores pagam-se. E os «fretes» também.
O VI Governo tinha, pois, de retomar as pretensões da Torralta e solucioná-las. Só que começou por atacar a questão lateralmente.
O pedido de autorização legislativa constante da Proposta de Lei n.º 347/I, discutido, apressadamente na última reunião da 4.ª sessão legislativa, e que originou a Lei n.º 24/80, visaria apenas autorizar o Governo a legislar sobre a criação de impostos cobrados nas restantes zonas de jogo relativamente a uma futura zona de jogo em Tróia.
O Sr. Secretário de Estado de Turismo, Dr. Alberto Regueira, depois de acentuar que se tratava de matéria que necessitaria de ser estudada com grande pormenor e grande cuidado, no sentido de proteger o melhor possível o interesse nacional, disse expressamente:

[...] o que interessa desde já é criar condições para que, oportunamente, essa zona de jogo possa ser criada-se, quando .«.nas. condições que se entendam convenientes. Desta maneira, o Governo solicita à Assembleia da República autorização para legislar sobre a criação em relação a futura zona de jogo de Tróia dos impostos - cobrados nas restantes zonas do País.
Mas ao que assistimos? Que ao abrigo da autorização legislativa para criação da cobrança dos impostos o Governo legisla impropriamente a criação da zona de jogo de Tróia pelo Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto.
Que o Governo utiliza pela segunda vez a mesma autorização legislativa para definir o regime tributário aplicável à zona já criada (Decreto-Lei n.º 453/80, de 8 de Outubro).
Que o Governo, sem aguardar a reabertura da Assembleia da República, como seria democraticamente exigível, dada a contestação que esta matéria anteriormente merecera, manda regulamentar as condições em que a zona de jogo deverá funcionar e definir às condições de adjudicação da concessão para exploração do jogo.
Tanta incongruência será, Sr. Presidente e Srs. Deputados, má fé ou incompetência? Atrevo-me a pensar que simultaneamente má fé e incompetência.
Mas poderemos modificar a nossa opinião, dependendo das respostas do Governo às seguintes questões:

1.º Realizou o Governo os estudos pormenorizados e cuidados a que se referia o Sr. Secretário de Estado Alberto Regueira, para determinar do interesse nacional da criação, de uma zona de jogo de Tróia?

2.º Se sim, dispõe o Governo de elementos, que não sejam simples reproduções das justificações que a Torralta terá apresentado com