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6 DE MARÇO DE 1981 1201

mais grave degradação do parque habitacional, particularmente do urbano. A lei dos solos vai sucessivamente sendo amputada das soluções positivas para que apontava, chegando-se ao ponto de se alterar o seu artigo 5.º que proibia a alienação em propriedade plena do solo urbano às grandes sociedades imobiliárias. Quer dizer, à fase de não cumprimento de uma Lei Constitucional e disciplinadora da utilização não especulativa do solo urbano passou-se à fase ilegal, de transformar a lei num aborto jurídico e inconstitucional, conducente à maior permissividade no tocante à especulação desenfreada. Os programas SAAL ainda existentes não gozam, de uma maneira geral, de qualquer tipo de apoio, tendo-se chegado a um impasse, com as populações envolvidas à espera das casas que já estariam prontas há já alguns anos, não fosse o boicote sistemático que lhes tem sido movido.
Os contratos de desenvolvimento estão semiparalisados e os poucos fogos que ainda são concluídos ao seu abrigo são alienados ou arrendados com base em critérios que ninguém conhece, ao arrepio da opinião das estruturas de governos municipais onde se inserem. Concomitantemente e começando pelo fim, tenta-se alterar a Lei do Arrendamento Urbano, publicando-se mesmo o celerado Decreto-Lei n.º 389/79, com a marca inconfundível do Governo Mota Pinto, que, embora por razões diversas -eleitorais por banda da AD, por defesa intransigente de uma política séria e de classe por parte do PCP -, foi revogado por unanimidade por esta Assembleia, faz agora um ano. Aliás, tal como o prevíamos, o Programa do VII Governo adianta novas promessas e ameaças neste domínio. Perguntámos aqui, aquando da discussão do Programa do Governo, se isso significava a tentativa de repor a famigerada lei das rendas. A resposta que obtivemos foi um profundo silêncio por parte da bancada AD e do seu governo. A resposta, contudo, talvez não seja difícil, se observarmos o que está a acontecer às rendas das casas geridas pelo Fundo de Fomento da Habitação (FFH), cuja subida em flecha põe em risco o direito à habitação de milhares de famílias.
O Estado em vez de estar ao serviço das populações comporta-se como um grande senhorio movido pela única óptica do lucro máximo! O tiro de partida para a subida das rendas de casa partiu assim do único sítio donde nunca deveria partir - do sector público. No caso concreto do FFH. Assim funciona a AD uma vez instalada no aparelho do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se passa nesta estrutura central - FFH - que deveria estar ao serviço do nosso povo e da melhoria das suas condições de habitabilidade merece alguma análise.
Até Junho de 1980, números já tornados públicos provam a inoperância desta estrutura e dos seus responsáveis, em última instância o governo AD, através do Ministério da tutela. Previsto pelo PIDDAC o início de 20270 novos fogos, em Junho o realizado ficava-se pelos 5800. No tocante à conclusão de casas o mesmo plano previa 17 854 e em Junho a taxa de execução ficava-se pelos 16,8 %, ou seja, 3000 fogos. Após a publicação destes números, foram escamoteados os relatórios de execução mensais do FFH. No entanto, valores apurados referentes a Setembro comprovam as conclusões anteriormente aduzidas - 9000 fogos em vez de 20270 para fogos a iniciar e 4600 concluídos em vez dos 17 854 previstos. O grau de realização alcançado em Setembro comprova que os objectivos propostos pelo Governo não foi atingido, a despeito das afirmações propagandísticas do Ministro e Secretário de Estado em vésperas de eleições.
No tocante ao corrente ano os valores previstos para o FFH parecem apontar para uma verba do Orçamento Geral do Estado da ordem dos 4 a 5 milhões de contos. No entanto, desse montante, cerca de 2 milhões estão já cativos para o serviço de dívidas do FFH junto das instituições de crédito, não se considerando nesta parcela os juros a pagar por eventuais empréstimos a contrair em 1981. Esta situação irá condicionar ainda mais a prossecução de obras de promoção directa de habitação pelo FFH que se encontram em curso e levar, consequentemente, a uma transformação dos objectivos do organismo - sob a justificação da necessidade de «rentabilizar» os seus investimentos - que deverão evidentemente continuar a ser a promoção de habitação para as camadas mais carenciadas e desprotegidas da população. Esta política, em conjugação com a não aprovação da Lei de Delimitação de Competências em matéria de investimentos entre o aparelho central do Estado e as autarquias, e a aplicação cuidada da Lei de Finanças Locais, ou seja a sua não aplicação integral, conduzirá a uma diminuição substancial da promoção da habitação social, no corrente ano e nos seguintes. Duvidamos mesmo que, a prosseguir esta política, se atinja sequer o número altamente insuficiente de 10 000 fogos/ano.
Tudo isto conduz, como é natural, a uma situação interna do FFH, de degradação global, com desmobilização e desinteresse da maioria dos trabalhadores, no cumprimento das suas tarefas e, consequentemente, à criação de condições para o aparecimento de situações de corrupção verdadeiramente lamentáveis e intoleráveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intencionalmente degradada a imagem do Estado aos olhos da opinião pública, esvaziados os municípios de competência e de meios técnicos e financeiros para avançarem com os seus programas próprios, criado está o meio de cultura ideal para a iniciativa privada - leia-se grandes promotoras imobiliárias - aparecer como a grande salvadora de uma situação por ela própria criada ou directamente ou através dos seus agentes colocados no aparelho de Estado. Maior farisaísmo é difícil de encontrar. E através dos grandes meios de comunicação social, integralmente controlados pela «AD», surgem as grandes operações propagandísticas levadas ao conhecimento público através de políticos megalómanos, cujos projectos deixam o cidadão comum perplexo. É o que se passa, por exemplo, em Lisboa, aonde, a pretexto do realojamento integral das populações que vivem em zonas degradadas, se anuncia, em concurso de pré-qualificação, a construção de 80000 no vos. fogos na capital do País. Esta grande operação propagandística pré-eleitoral e uma das causas próximas da alteração do artigo 5.º da lei dos solos já referida mais acima, transforma-se na grande panaceia para o realojamento de cerca de 18 000 famílias que vivem nos bairros de lata da nossa cidade. Só 30 000 fogos serão construídos no