O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO OE 1981 1361

Em segundo lugar, recordo que até ao momento em que os partidos que integram a Aliança Democrática passaram a constituir maioria nesta Assembleia foram, dana e sistematicamente, discriminados nos órgãos de comunicação social estatizados.
Entretanto quero mais uma vez afirmar que foi com o Governo da Aliança Democrática que, pela primeira vez, o direito de antena foi exercido e que. nesse aspecto, os partidos representados nesta Câmara estão em perfeito plano de igualdade, pelo que, se a experiência televisiva falta a alguém, é precisamente à maioria.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sacramento Marques.

O Sr. Sacramento Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para um muito curto esclarecimento à Câmara,
Sendo certo que temos de adaptar a nossa agricultura às condições climáticas que possuímos para a defender, temos necessidade de arranjar um sistema de seguro capaz de defender as culturas não só de acidentes meteorológicos e de outras pragas. Nesse sentido, o Partido Socialista, de acordo com o artigo 102.º da Constituição, vai propor a criação do instituto do seguro agrícola numa dependência do Ministério da Agricultura e Pescas. Esse instituto terá como objectivos principais evitar que o agricultor suporte sozinho as inclemências da Natureza, quer elas sejam consequências de secas, trombas de água, inundações, granizes ou até de acidentes fitopatológicos.
Por consequência, vamos, dentro de momentos, entregar na Mesa este projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O direito constitucional e regimental que assiste a qualquer dos grupos parlamentares de provocar, por meio de interpelação ao Governo, debates sobre assuntos de política geral, possui a nosso ver, um conteúdo de enormes virtualidades democráticas.
A interpelação não é um privilégio da oposição. Qualquer dos grupos apoiantes do Governo pode ser interpelante. A interpelação não é um instrumento de confronto, visando a queda do Governo, como é o caso da moção de censura, nem visa sequer a tomada de resoluções a que o Governo fique obrigado; todavia, está muito para além da forma burocrática do inquérito parlamentar e do processo tímido do exercício de fiscalização política da actividade governamental que se traduz na simples pergunta escrita por meio de requerimento.
É, antes, um processo que permite estabelecer um diálogo aberto e franco entre a Assembleia da República e o Governo. Permitam-me que repita: diálogo entre a Assembleia da República e o Governo e não só e apenas um diálogo da oposição com o Governo e, muito menos, um diálogo só entre os grupos apoiantes do Governo com a oposição.
Quis acentuar isto ao iniciar a minha intervenção, como reflexão pessoal sobre o modo como, na tarde de ontem, se foi processando o debate. De facto, o Governo descreveu o elenco das suas medidas - algumas, como é sabido, só por escrito e depois de muito instado - e a partir daí, às perguntas que da oposição surgiram eram os partidos apoiantes do Governo que procuravam responder ou protestar, como se eles fossem os interpelados.
Respostas do Governo à oposição - foi, ontem o que se viu. Ao dialogo que devia ter-se estabelecido entre o Governo e a Assembleia da República, preferiu o Sr. Ministro Basílio Horta o monólogo em que apareceu no Telejornal das 20 horas e 30 minutos de ontem. Para dizer o quê? Se bem ouvi, pois que achava salutar uma interpelação sobre os problemas da seca, por tal permitir ao Governo explicitar e melhor dar a conhecer as medidas por si tomadas. E que mais? Que entendia não resultar da interpelação a tomada de quaisquer outras medidas por parte do Governo.
Pensava que o Governo se acharia disponível para acolher sugestões surgidas no decorrer do debate, desde que relevantes e propiciadoras da melhoria da situação dos atingidos pela seca, ou preventivas de males acrescidos com o seu eventual prolongamento, independentemente de provirem da oposição ou dos partidos que o apoiam. Pensava, mas enganei-me.
Registo, porém, com agrado, a revisão de critérios hoje verificada, com a intervenção do Sr. Ministro da Agricultura, mas, seja como for, direi da minha justiça, no pouco tempo e com a pouca valia de que disponho, mas fiel a um mandato que a isso me obriga. E fá-lo-ei com o mesmo espírito com que o Sr. Deputado Lopes Cardoso disse que não esteve nem está no propósito da UEDS, ao interpelar o Governo, a mera exploração partidária de uma situação cujas causas conjunturais não podem atribuir-se ao Governo.
Mas atenção. Importará referir que o Governo não pode, sob pena de denúncia que não deixaria de ser feita, aproveitar-se de uma situação de adversas condições climatéricas para, à sombra dessa ocorrência, se desculpar da incapacidade ou inêxito que a sua governação venha, porventura, a revelar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quando os coronéis do Nordeste do Brasil começavam a recear os perigos de uma seca que lhes comprometesse as colheitas das suas roças de cacau, o expediente imaginado para fazer frente à desdita consistia em encomendações a S. Jorge, com procissão e missa a preceito, como no-lo diz Jorge Amado no seu doce romance Gabriela, Cravo e Canela.
Nenhum mal vemos em que os crentes se arrimem e confiem nos resultados benéficos das suas preces «ad petendam pluviam», mas saudamos o realismo de algumas das acções anunciadas pelo Governo, muitas das quais não nos eximimos a declarar ajustadas, tal como não nos eximimos a declarar outras incompletas, ou a recear o seu não cumprimento.
Assim, e no que respeita ao sector das medidas energéticas de conjuntura, não podemos deixar de sublinhar o carácter injustamente gravoso e inconstitucional do agravamento dos preços anunciados nos casos dos excessos de consumo em relação ao ano anterior, previstos na portaria nascitura. Melhor será, neste caso, rever ou não publicar a portaria.