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1970 l SÉRIE - NÚMERO 51

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Costuma falar-se sobre a dispersão das leis e a concentração das leis. Sobre esta matéria permitir-me-á o Sr. Deputado Mário Raposo que eu lhe diga que essa é uma questão totalmente falsa e sem sentido.
A codificação das leis e a sua inserção em diplomas únicos deram-se geralmente depois de uma experiência muito grande em cada ramo de direito. Ora, o ramo de direito económico é um ramo de direito extremamente pioneiro no nosso país e qualquer pessoa que se debruce a ler, pelo menos, o que muito bem é escrito na colecção «Que sais-je?» sobre a matéria sabe que é regra fundamental dos estadistas que a dispersão é efectivamente uma das características fundamentais do direito económico em Portugal.

Uma voz do PS: - A dispersão e a mobilidade!

O Orador: - Sim, a dispersão e a mobilidade, mas já irei abordar a mobilidade. Agora estou a falar na dispersão.
É assim mais ainda em Portugal, porque no nosso país não havia direito económico. E não havia direito económico pelas mesmas razões porque a AD vai votar contra este projecto: porque a existência do direito económico significava encarar a iniciativa privada tal como eu a encaro, uma iniciativa privada com disciplina e com regras económicas, e não uma disciplina privada com base na «lei da selva».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o que acontece, é que, quando eu e o Sr. Deputado Mário Raposo estudámos nas faculdades de direito, o direito económico não existia, existia uma coisa chamada direito corporativo, a que, creio eu, nós não ligávamos muito, e não perdemos efectivamente nada com isso. Não havia direito económico, que começou a existir em Portugal, apenas depois do 25 de Abril.

Uma voz do PSD: - E a economia política!

O Orador: - Sobretudo a ignorância não se devia exibir impudicamente nesta matéria. A economia política é uma coisa e o direito económico outra completamente diferente.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não se exige aos Srs. Deputados que façam um exame da 4.º classe, mas pelo menos que não falem daquilo que não sabem:

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos de alguns deputados do PSD.

O Orador: - Ó Sr. Deputado, quando quiser intervenha, mas o que o Sr. Deputado está a dizer é um conjunto de disparates. E, em minha opinião, essa história de que a opinião é livre também tem limites.

Risos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tendências autoritárias?!

O Orador: - Dizia eu que o direito económico apareceu com força em Portugal depois do 25 de Abril, embora existissem já nessa altura alguns diplomas económicos com carácter fundamental.

Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador: - Simplesmente, até hoje ainda não se fez nenhuma teorização das regras e dos agentes do direito económico e do poder económico sobre as coisas, possibilitando uma efectiva teorização que não caia na formulação de conceitos inadequados ou, o que é pior, numa série de lugares-comuns.
Da mesma forma, em 1920-1930 pôs-se o problema do Direito Administrativo, em que se discutiu essencialmente se seria altura de se fazer um Código Administrativo ou não, se seria o momento de se estabelecerem grandes princípios e grandes codificações ou, antes, se seria talvez de esperar, que as coisas amadurecessem para estabelecer esses grandes princípios e unificações.
E é por isso que o primeiro manual de direito administrativo na Europa data de 1930 e é da autoria de Marcel Valine, sendo legítimo dizer que o manual seguinte, três meses depois, é português e é da autoria do Prof. Marcelo Caetano, enquanto o primeiro código é de 1800 e tal.
Entendeu-se, portanto, que é impossível fazer-se grandes teorias de conceitos e grandes codificações enquanto essas codificações se não basearem sobre uma prática havida e concreta. E este é o primeiro ponto: nunca haverá direito económico em Portugal se por acaso não houver uma prática anterior que o justifique.
Mas mais: a intervenção do Estado na economia dos sectores privados e públicos, através de leis disciplinadoras, terá de beneficiar de uma constante ideia de mobilidade. E porquê? Porque ao nível da economia, nomeadamente com a construção de espaços transnacionais, o que significa uma modificação cada vez maior do condicionalismo concreto a quem eles se dirigem, não há que comparar o cidadão em concreto, como sujeito, por exemplo de direitos e deveres cíveis, com a sociedade, a sociedade multinacional ou a sociedade transnacional, que evoluem constantemente, acontecendo até que aí se verifica uma influência recíproca e constante do direito de outras nações. E isto passa-se efectivamente assim.
Dito isto, o que é que acontece em relação ao nosso ponto de vista? Em primeiro lugar, saber se devíamos ter feito primeiro um diploma ou deveríamos antes ter feito um outro é, salvo o devido respeito, uma má razão de votar. Aliás, penso que os partidos políticos não têm de interferir com a táctica e com a forma como os outros partidos põem os seus problema e apresentam os seus projectos de lei.
Não tenho dúvida nenhuma de que, se a bancada socialista fosse liderada pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, nós estaríamos em muito melhor situação e estou convencido de que o Sr. Deputado Borges de Carvalho, com a elegância manifesta que tem, dirá que, se por acaso a bancada da AD estivesse liderada por qualquer de nós, também talvez as coisas melhorassem um pouco. Mas isso é absurdo, trata-se de