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5 DE JUNHO DE 1981 2963

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
O Regimento impõe que todos os partidos usem da palavra, mas não haverá tempo para que todos beneficiem desse direito se o debate se arrastar. Daí u meu apelo e a vossa compreensão. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sempre um prazer requerer ao governo AD, mas é um prazer sem resultado, e é pena que o Governo não se encontre aqui presente para podermos contactar directamente com ele sobre este pedido de inquérito.
Relativamente ao ponto 1 do requerimento, a nossa concordância é total, excepto no esquecimento, que agravará a responsabilidade da AD, de que o Ministério de Veiga da Cunha (do governo Pintasilgo), através dos Secretários de Estado da Administração da Educação e do Ensino Básico, publicou em Diário da República um despacho que, no enquadramento da Lei das Finanças Locais, estabelece o caminho para o protocolo entre os serviços tradicionalmente afectos à rede escolar -as direcções dos distritos escolares, órgãos desconcentrados do GEP - e as autarquias, com intervenção, pela primeira vez, do Gabinete de Estudos e Planeamento, a quem foi cometida a função normalizadora dos critérios de planeamento em matéria de rede escolar.

Essa função foi assumida da seguinte forma:

Análise detalhada da distribuição da frequência escolar do ensino primário em todo o País relativamente às componentes de povoamento, infra-estruturas de comunicação e condições topográficas em que o povoamento e as infra-estruturas anteriores se desenvolveram;
Selecção de critérios normativos discutidos em reuniões sucessivas com as direcções dos distritos escolares, em intervalos que permitiram a consulta, recomendada expressamente, às autarquias;
Correcção dos critérios por apuramento das propostas de alteração introduzidas.
As dificuldades deste processo são manifestas; as vantagens também. As direcções dos distritos escolares passaram a ser chamadas a funções em que não tinham experiência. Estão, portanto, a adquiri-la de base, com o empenhamento da equipa do GEP, que, na presente fase, procura dotá-las de elementos básicos de comunicação ao nível dos instrumentos e da sensibilização. Está prevista uma outra reunião para avaliar o processo no presente mês.
Em relação ao ponto 2 do requerimento, a verdade da afirmação refere-se à actualização dos dados. Por exemplo, no ano corrente, os dados mais seguros de que, a nível central, se dispõe referem-se a 1978-1979, quando se efectuou o controle da situação a que atrás nos referimos por balanço de:
Distribuição de frequência por escola; Inventário da necessidade localizada das mesmas em 1975; Subtracção a tal inventário das entregas feitas ou em fase de realização pelo serviço do Ministério da Habitação e Obras Públicas que executou as escolas até essa altura.
A partir de então e sem audição do MEC, o MHOP terá decidido deixar de interferir no processo de construção de escolas primárias, invocando como fundamento a Lei n.º 1/79 (Finanças Locais). Esta posição acarretou uma rotura entre os processos de execução centralizada e descentralizada, a partir de então, atribuindo-se às autarquias a responsabilidade de colmatarem as cerca de 14000 salas de aula remanescentes das inventariadas como necessárias em 1975 (cerca de 18 000).
A maior parte das 14 000 salas de aula em falta em 1979 destinavam-se à substituição de escolas degradadas e um número significativo de regimes duplos deriva da coexistência muito frequente da Telescola nas instalações do ensino primário.
O problema é complexo. O MDP/CDE entende que o requerimento é útil e subscrevemo-lo.
Há que considerar, no entanto, que o aparelho de Estado sofre remodelações, insipientes embora, a partir de 1975.
Não se deverá atribuir responsabilidades à Direcção-Geral das Construções Escolares como se não existisse a Lei das Finanças Locais.
O MDP/CDE pensa que é reivindicando todas as potencialidades da Lei n.º 1/79 e não ultrapassando-a que o problema deve ser equacionado.
No entanto o fundamental para se poder resolver um problema é conhecê-lo.
Poderá ser até que este pedido de inquérito sirva também para chamar a atenção do responsável da política educativa para o trabalho das equipas válidas do Ministério de Educação e Ciência e dos próprios funcionários do Ministério, que têm um trabalho que é sempre desprezado pelo Sr. Ministro.
Sobre esta situação, tenho aqui um quadro que se refere a 1977 e 1978, e citarei, apenas, três números suficientemente elucidativos: em Braga há 426 escolas em regime normal, 2599 em regime duplo e 48 em regime triplo; em Lisboa há 620 escolas em regime normal, 3556 em regime duplo e 49 em regime triplo.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - E quádruplo!

A Oradora:- No Porto há 986 escolas em regime normal e 4185 em regime duplo.
Se pensarmos que as escolas em regime duplo se situam, em geral, nos bairros mais degradados e com maior população, veremos que as crianças, que deveriam ter um ensino mais cuidado e pedagogicamente mais assistido, são as mais castigadas pelo sistema escolar e pela má distribuição, até geográfica, das construções escolares.

Aplausos do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Lemos há poucos dias no Diário Popular uma notícia que vinha encabeçada