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2998 I SÉRIE - NÚMERO 76

mais longe, como é devido, pois que passarão a ficar sujeitos à apreciação da Assembleia da República acordos militares que hoje podem ser negociados fora do controle deste orgão de soberania.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de um aperfeiçoamento notável o texto constitucional que aplaudimos inteiramente, prestando a devida homenagem aos nossos camaradas da FRS que o conceberam e subscreveram.
Do ponto de vista de doutrina constitucional, há concordância entre o projecto de lei n." 191/11 e as propostas de revisão constitucional subscritas pelo Partido Socialista, pela UEDS e pela ASDI. Se essas propostas estivessem em vigor, este problema e outros de não menor importância estariam devidamente enquadrados. Simplesmente, não é esse o caso. Como todos sabemos, a revisão constitucional está ainda nos seus primeiros passos. £ tendo sido posta a questão das armas nucleares sob controle estrangeiro, e havendo já meios constitucionais para assegurar a sua submissão a uma correcta disciplina democrática, cremos firmemente que os socialistas não se devem eximir à obrigação de tomar as iniciativas legislativas necessárias para que esta Assembleia da República seja chamada a desempenhar sempre -e sem qualquer possibilidade de excepção - as responsabilidades que lhe cabem como orgão de soberania representativo da vontade popular.
Num outro plano, julgam alguns que só teria cabimento legislar sobre armas nucleares se e quando houvesse um processo de negociação, preliminar ou avançado, que nos permitisse tirar dos próprios factos em curso a constatação, isto é, a evidência da possibilidade de instalação de armas nucleares. Quem assim pensa teria coerentemente de pensar também que não deveria haver lugar a disposições cautelares, a providências preventivas de factos consumados, a normas reguladoras de eventuais acontecimentos de singular relevância. O absurdo de tais posições não necessita de ser comprovado.
Tanto mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ainda há menos de um ano, durante o primeiro governo AD, andava a imprensa cheia de informações e contra-informações sobre a existência de convites, de sondagens, de estudos e contactos, tendo em vista a localização em Portugal de uma base dotada de sistemas nucleares. Falava-se do interesse de governo da AD nessa localização. É certo que, dentro e fora do País,, alguma coisa mudou. Diz o Ministro da Defesa que o actual Governo não vê interesse, neste momento, na instalação de armas nucleares. E diz-se que os Estados Unidos também não.
Mas, Srs. Deputados, poderá este órgão de soberania inibir-se de legislar sobre este assunto, colocando-se na dependência das variações da política americana?
Hoje, essa política parece ser uma, no que toca à instalação eventual de armas nucleares em Portugal. Mas amanhã poderá ser outra. Em qualquer caso, o que terá de ser sempre idêntica é a afirmação da competência da Assembleia da República Portuguesa para decidir livremente do que nessa matéria interessa a Portugal, tendo em atenção a salvaguarda dos interesses autónomos que nos estão confiados como deputados.
Nem se diga que a possibilidade de o tema se tornar relevante é praticamente nula. Como o reconheceu um documento da Assembleia do Atlântico Norte, é provável que aumente a preocupação na Europa Central quanto à questão das forças nucleares de teatro, designadamente devido a: incerteza geral sobre o futuro das negociações SALT; deterioração das relações Leste-Oeste; controvérsias sobre a instalação dos mísseis Cruise e Pershing modernização das forjas nucleares britânicas e francesas. A tudo isto acrescentem-se, no campo oposto, ás reacções ao desenvolvimento continuado e modernização dos sistemas sob controle da União Soviética.
Seria ingénuo supor que a questão nuclear em Portugal ficará sempre independente das vicissitudes a que estará sujeita a problemática das forças nucleares de teatro. Mas a necessidade de submeter sem mais delongas, este problema à competência política da Assembleia, da República não se baseia na alta probabilidade desse tipo de acontecimentos, mas, sim, na excepcional relevância de que ele se reveste nos planos de segurança nacional e colectiva, da paz e da cooperação internacionais.
E desse ponto de vista é sempre oportuno contribuir para a clarificação das condições de formação democrática e aplicação controlada da vontade popular em matéria de segurança, da paz e da cooperação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 191/II insere-se numa ordem de preocupações consagradas solenemente pela Constituição. O povo português deseja o desarmamento simultâneo e controlado.
O objectivo do projecto de lei n.º 191/II é um objectivo cautelar. É de todo em todo intolerável que, valendo-se de uma lacuna de legislação, a instalação de sistemas nucleares sob controle estrangeiro possa ser negociada à margem da vontade expressa dos representantes do povo português, como poderia ter sucedido se tivessem sido prosseguido certo projectos atribuídos ao primeiro governo AD.
O projecto de lei n.º 191/II concretiza neste campo, a doutrina de defesa nacional e de política externa definida pela Frente Republicana e Socialista no «Programa para um governo da FRS».
Para a Frente Republicana e Socialista «os objectivos concretos da política externa de Portugal, país historicamente cioso da sua soberania, terão de ter em conta os interesses reais do povo e do Estado num, mundo em permanente mudança, sem prejuízo do pontual acatamento dos compromissos internacionais livremente assumidos, antes com plena consciência das inevitáveis interdependências que cada vez mais limitam a liberdade de actuação dos Estados modernos. E, sempre orientados para o reforço dos princípios basilares da democracia, da defesa dos direitos do Homem e da construção de um mundo de paz entre os Estados e de justiça social entre os povos».
A política de defesa nacional preconizada pela FRS colhe a sua força profunda na mesma clara assunção dos interesses nacionais, num mundo aberto à cooperação, pois que «a FRS está consciente de que o problema da defesa nacional, que constitui um factor essencial ao equilíbrio da comunidade, é um problema primacialmente político, a resolver por to