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11 DE JUNHO DE 1981 3115

vontade no seio da Igreja, onde as regras da prudência e da cautela sobrelevam as da celebridade, deveras chocante verificar que decorreram já largos anos sobre a criação de novas paróquias e, todavia, os governos fascistas, surdos aos rogos e protestos dos povos, não mexeram uma palha, receosos de que a criação de novas freguesias pudesse abanar as estruturas do seu caduco edifício administrativo.
O que bem se compreende, como aliás se deixou já assinalado, polis à organização administrativa do País era para o velho regime uma forma de controle e domínio das populações, vocacionada justamente para condicionar, limitar e anular as necessidades e aspirações populares.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, o artigo 9.º do Código Administrativo foi gizado em termos de grande indefinfição que, recusando fixar critérios precisos e rigorosos na criação de novas freguesias, permitia, assim, iludir o justo anseio de qualquer população à sua autonomia administrativa. O que se quadrava, de resto, com o hábito do fascismo em instituir normas que se destinavam, aparentemente, a proteger os direitos dos cidadãos, mas que na prática se mostravam de nulo alcance ou de eficácia muito limitada. O uso que se faz do artigo 9.º do Código Administrativo corresponde, afinal, ao que se fazia do artigo 8.º da Constituição de 1933, a propósito do decantado exercício das liberdades fundamentais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa perspectiva autenticamente democrática, como é a nossa, a criação de novas freguesias não pode deixar de ser encarada com satisfação, na medida em que se presume que ela virá sempre enriquecer a vida administrativa do País com novos autarcas, ou seja, com cidadãos que se vão empenhar na prossecução de utilidades públicas mediante uma prática democrática posta ao serviço das comunidades em que se encontram inseridas.
Ponto é, no entanto, que se respeitem sempre os pressupostos em que legitimamente pode assentar uma proposta de dilatação do poder local: a criação de uma nova freguesia reclama, fundamentalmente, a existência de um aglomerado populacional com capacidade e possibilidades de auto-administração, que seja colectivamente portador de necessidades impossíveis de satisfazer ou que só difícil ou precariamente poderão ser já satisfeitas no âmbito da freguesia a que ainda pertence.
Só as necessidades, conveniências e comodidades dos povos e as aptidões destes para as satisfazerem com os meios necessários podem modelar a arquitectura do poder local e definir os contornos da sua extensão.
Se este deve ser, como julgo, o critério inspirador, de certeza que se evitará o excesso oposto àquele de que padeceu o velho regime: todos, mas todos, teremos de nos distanciar do oportunismo eleitoralista que tende demagogicamente a apoiar anseios de promoção local desprovidos do menor fundamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador - O País não pode ser retalhado em minicircunscrições que, por carência de dimensão adequada no plano geográfico, económico, social, cultural e populacional, ficariam à partida condenadas a uma total inoperância, que acabaria por comprometer e desprestigiar o poder autárquico, que nós queremos cada vez mais robusto, actuante e interventor.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Não pode esquecer-se, além disto, que a criação de uma nova freguesia por desmembramento da freguesia-mãe é sempre uma operação traumatizante, desentranhando-se por vezes em conflitos que assumem formas extremamente violentas, que chegam a descambar na prática de graves crimes. E os caciques, os saudosistas do velho regime, os colonialistas, todos os marginais da democracia, movidos pelos seus preconceitos, ressentimentos e frustrações, que os levam a projectar os seus delírios de grandeza no tamanho da sua freguesia, não deixarão, como têm feito, de lutar contra o aparecimento de novas freguesias, por verem no desmembramento uma mutilação do seu império de caciques. Por isso, lá estarão a acicatar os ânimos, a instigar à violência, a falar na grandeza da freguesia, como Salazar falava da grandeza da Pátria, em suma, tudo continuarão a fazer para voltar as populações contra o 25 de Abril e contra o nosso esforço de instituirmos uma autêntica vivência democrática a todos os níveis e escalões do País, que se tome cada mais apta a dar resposta pronta e efectiva às necessidades das populações.

Aplausos do PS e do UEDS.

Todo este condicionalismo nos determina, pois a usar com moderação, prudência e sentido das realidades este novo instrumento legal que coloca nas mãos da Assembleia da República o poder exclusivo de criar novas freguesias.
Creio, na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o projecto de lei agora apresentado, e que obteve na comissão o consenso dos quatro principais partidos com assento nesta Assembleia, pode vir a satisfazer os objectivos propostos, embora se me afigure, salvo o devido respeito pelos seus autores, que ele precisará de algumas clarificações ou ajustamentos, mesmo antes ou depois de votado na generalidade.
Uma apreciação genérica do respectivo articulado, que abstrai intencionalmente de tudo quanto deva ser apenas abordado na especialidade, não pode, ainda assim, deixar de pôr à consideraçâo desta Assembleia alguns aspectos que no meu entendimento se reportam à estrutura do diploma e aos princípios gerais nele consagrados.
Remontando mesmo ao seu preâmbulo, terei logo de discordar da sua primeira proposição, ao afirmar que o Código Administrativo de 1936 atribuía, no seu artigo 9.º, competência para a criação de novas freguesias à Assembleia Nacional e ao Governo, pois é evidente que o § 2.º do referido preceito apenas facultava ao Executivo iniciativa legislativa a par da que também era reconhecida aos deputados.
Como injustificado me parece também atribuir o impasse a que se chegou na criação de novas freguesias à circunstância de ter a Constituição de 1976 atribuído exclusivamente à Assembleia da República