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23 DE JUNHO DE 1981 3385

que definir a obrigação do Estado de dotar o País de uma rede pública de estabelecimentos de educação infantil.
No que se refere à escolaridade obrigatória, ela deve ser alargada para nove anos, e entendemo-la subdividida em ensino primário, preparatório e secundário, deve seguir-se-lhe o ensino médio, na terminologia que propomos, desdobrado em duas vias dotadas de um tronco parcialmente comum. Uma delas virada para a preparação imediata, para a obtenção de qualificações científico-técnicas ou humanísticas de carácter superior, e outra, para o ingresso imediato na vida activa. Saliente-se que qualquer destas vias deve permitir a continuação de estudos. Por outro lado, deve prever-se um esquema de formação profissional para os alunos que abandonarem o sistema após conclusão do 9.º ano de escolaridade obrigatória que lhes permita o posterior regresso ao sistema educativo, se assim o desejarem.
Por outro lado, entendemos firmemente que se deve acabar com o 12." ano, aberração completamente injustificada!
Quanto ao ensino superior, defendemos um esquema a um tempo unitário e diversificado. Unitário, já que consideramos que todos os cursos devem ser ministrados em universidades, diversificado, já que não prejudicaria a respectiva duração, correspondendo a perfis diversos de qualificação. Importa, deste modo, despenalizar contrariamente ao que a direita pretende - os cursos de índole imediatamente profissionalizante.
O debate que hoje deveria ter lugar nesta Assembleia da República deveria ter sido bem diferente; deveríamos ter tido oportunidade de discutir com abertura e seriedade textos apresentados pelas diversas formações partidárias e tentar chegar, dentro das regras constitucionais, ao consenso possível para dotar o País de uma lei urgente.
Mas tal não se verificou. A AD pretendeu fazer precisamente o contrário. A AD guardou-se de propor soluções construtivas., que, aliás, não tem, e iniciou a liquidação sectária das iniciativas da oposição. Não faz, nem deixa fazer, e bem gostaria de desfazer o que a oposição propõe. Mas não o conseguirá, nem se poderá furtar às consequências desta enorme cegueira política de gravidade redobrada para fazer face à crise e à indefinição do sistema de ensino, à ausência de saídas profissionais, à selectividade cega e crescente, às justas reclamações de pais, professores e estudantes:, ao estado caótico a que a AD conduziu todo o sistema educativo no nosso país. De nada valerá à AD fazer a política de avestruz. O agravamento incessante dos problemas e a vontade do povo português se encarregará de lhe arrancar a cabeça da areia.
O debate não vai ficar por aqui, embora fosse esse o desejo das bancadas da coligação governamental. Os projectos da oposição, o projecto do PCP, aí estarão como alternativa, como contributo para a discussão séria dos problemas de educação e de ensino, como bandeira de luta dos comunistas e outros democratas, opondo-se à política reaccionária da AD e do seu governo, como certeza de que também no campo da educação e do ensino existe uma alternativa que, correspondendo às grandes aspirações e interesses populares, dará corpo aos ideais libertadores do 25 de Abril.

Jorge Lemos (PCP).

O Grupo Parlamentar do PPM votou contra o projecto de lei n.º 180/11, subscrito pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio e outros deputados do PS, em conclusão do seguinte raciocínio:

1 - Uma vez que existem já oficialmente apresentados à Mesa da Assembleia 'mais dois projectos de lei de bases do sistema educativo (um da autoria de deputados do MDP/CDE e outro subscrito por deputados do PCP) e se anuncia a renovação da proposta de lei apresentada em Abril de 1980 pelo Governo, seria perfeitamente normal e desejável que todos esses documentos fossem apreciados. em conjunto, quer pelo Plenário, quer pela Comissão de Educação, depois de um largo e livre debate público orientado por esta Câmara, de preferência simultâneo.
2 - O presente projecto de lei do Partido Socialista encontra-se neste momento em fase de discussão pública, que, por decisão da comissão competente, terminará no próximo dia 13 de Julho, ou seja, em rigor, não deveria ter sido agendado para debate parlamentar antes do início da próxima sessão legislativa.
3 - A hipotética aprovação deste projecto na generalidade não terá, praticamente, nenhum efeito prático, dado ser de todo inviável que a respectiva comissão o apreciasse e aperfeiçoasse na especialidade até ao fim do corrente mês.
Para ficar à espera de Outubro, mais valia aguardar a entrada em Plenário dos outros projectos e da proposta de lei.
4- Ao mesmo tempo que entende que não seria acto politicamente sério facilitar a passagem do projecto n.º 180/11, não quer, no entanto, o PPM deixar de consagrar algumas palavras à análise do texto. O contrário iria contra o respeito que se deve u esta Assembleia, ao trabalho de um partido democrático e à inegável competência e dedicação à problemática educativa da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.
Assim, julgamos que no projecto em análise não faltam méritos próprios, que, em circunstâncias razoáveis, fariam dele um ponto de partida útil para um trabalho mais profundo e sistemático.
Vê nele o PPM, com particular agrado, alguns pontos que se harmonizam com o seu programa:

a) A tendência para a regionalização escolar com base na diversidade cultural;

b) A política de assistência educacional e cultural ao emigrante e de defesa da presença universal da cultura portuguesa;

c) A justiça posta na distribuição dos valores educativos; e, finalmente, muito em especial

d) A orientação para as escolas comunitárias, ou pelo menos para a educação comunitária (artigos 24.º, 29.º, 31.º, 32.º e 36.u), embora através de uma linguagem nem sempre adequada, que confunde ou mistura o comunitário com o meramente colectivo.