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3386 I SÉRIE -NUMERO 85

Julga, porém, o PPM que ò projecto tem multo de vago e por vezes se aproxima de um simples enunciado de desiderato.
Em especial, gostaríamos de ver corrigidas as seguintes deficiências mais marcantes:

a) Linguagem demasiado «intelectual» (por exemplo, no artigo 20.º);

b) Repetições, prolixidades e tautologias (por exemplo, nos artigos 2.º, 22.º, 23.º e 26.º);

c) Enumeração arbitrária ou ocasional dos vários planos axiológicos, ideológicos ou sociológicos (por exemplo, nos artigos 2.º e 34.º);

d) Flutuação na terminologia: «educação» ou «sistema nacional de educação» (passim), etc.;

e) Certa incongruência entre pontos doutrinários (por exemplo, entre o artigo 8.º, n.º 3, e o artigo 14.º, em que parece contraditório o ideal proposto para a formação dos professores e a clara diversidade dos seus destinos didáctico-pedagógicos, e dentro do artigo 33.º, em que se preconiza o trabalho oficinal como meio de reflexão. sobre a problemática do trabalho (por parte de adolescentes).

O nosso voto negativo quis ser, no fundo, uma expressão da seriedade com que lemos este projecto de lei.

Barrilaro Ruas (PPM).

PREÇO DESTE NUMERO 48$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA