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3510 I SERIE -NÚMERO 88

sição a possíveis graves injustiças que poderão advir em consequência dos aditamentos introduzidos.
Por fim, o Partido Comunista Português fez a seguinte declaração de voto:
Votámos contra todas as propostas de alteração do PSD ao Decreto-Lei n.º 343/80, por considerarmos! que, se aquele diploma do governo AD/Sá Carneiro já subvertia, na sua substância, a Lei n.º 80/77, as propostas agora votadas favoravelmente pelos partidos da AD completam a subversão de referida lei e tornam-na um autêntico escândalo. De facto, na sua globalidade, este diploma, agora votado na especialidade, é um autêntico esbulho do erário público a favor de um punhado de ex-monopolistas e agrários que dominaram' e exploraram o povo português durante quarenta e oito anos.
Este relatório foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a ratificação em causa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e com votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, estando ausente a UDP.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de ser aprovado um segundo pacote de alterações à lei das indemnizações. É um escândalo. Mas desta vez é mais alguma coisa ...
O Sr. Ministro Morais Leitão não está aqui. Mas os Srs. Deputados do CDS estão e, quando, por exemplo, no próximo dia 29 de Junho, pelas 16 horas, na Bolsa de Valores do Porto, forem abertas as propostas para a venda ao desbarato da participação de 93,2 % do Estado no capital social da Companhia Nacional de Borracha, um e outros vão começar a ser chamados à pedra pelos tubarões do grande capital... E há já quem, na coligação governamental,, receie as pragas que os mesmos senhores lhes reservam para cada dia do calendário da corrida aos saldos das participações do Estado: dia l, leilão da Oliveira e Ferreirinhas, Lda., prejudicado; dia 3, leilão das Rações da Beira, S. A. R. L., prejudicado; dia 4,- Vila. Têxtil, S. A. R. L., prejudicado.
Para não dizer Nova Gaia, S. A. R. L.; Inacor, S. A. R. L., SPC, S. A. R. L., etc., e isto só para falar dos negócios que correm por conta do BPA no Porto...
Logo nos primeiros leilões vai-se tornar patente que a meio da corrida as regras acabam por ser alteradas. É que a lei agora aprovada com a abstenção dos deputados do Sr. Ministro das Finanças, nessa parte, determina que só gozam do direito de preferência na aquisição do capital do Estado os que já fossem sócios das empresas à data da nacionalização, «> não os que as tenham comprado depois.
Só isto basta para provocar calafrios nos parceiros da coligação, bem patentes em comunicados dramáticos, que recordam juras solenes de defesa do grande capital.
No entanto, não ficou, com esta lei, modificada a natureza inconstitucional e iníqua da operação (a lei é uma miséria). Saem, porém, engulhados alguns dos grupos que meses a fio a comprar partes de capital de empresas participadas para obter o primeiro grau de preferência no leilão, enquanto outros esfregam agora as mãos de contentes porque isso activa a segunda linha de preferentes...
Eis a viva imagem do lodaçal em que estão envolvidos os baronetes do CDS, do. PPD e do PPM, quando se indemnizam uns aos outros e aos seus senhores, numa espiral delirante.
Na verdade, o Governo Sá Carneiro decretou a possibilidade de alienação de partes rentáveis das empresas do sector público. Permitindo a mobilização dos títulos de indemnização pelo valor nominal, esportulou aos ex-monopolistas os fundos necessários para «comprá-las». À cautela, fez um regulamento pára os saldos, não fossem os lobbies comer-se uns aos outros. Mas basta lê-lo para saltar aos olhos que se trata de um negócio em família ... A lista de preferências agora alterada era, e continua a ser, início de negociatas escandalosas que afrontam e lesam os interesses do povo português.
Numa coisa estiveram os deputados da coligação todos de acordo: manter a exclusão formal da única preferência que decorre do artigo 83.º, n.º 2, da Constituição, isto é, a inconstitucional exclusão do direito dos trabalhadores a optarem pelo regime de autogestão ou de cooperativismo nas empresas em questão.
Eis a primeira razão por que o Grupo Parlamentar do PCP votou contra esta lei.

O Decreto-Lei n. º 343/80 constitui uma verdadeira e despudorada subversão da filosofia subjacente à Lei n.º 80/77, que merecera da nossa parte um juízo fortemente negativo.
E é indiscutível que aquele decreto-lei apenas visou beneficiar o grande capital, os ex-monopolistas, únicos interessados em mobilizar os títulos, de indemnização para financiamento de investimentos integráveis em contratos de desenvolvimento para a exportação ou em contratos de viabilização e únicos beneficiários da possiblidade de mobilização dos títulos pelo valor nominal, por troca (como então se dizia) com participações do Estado ou do sector público empresarial... E daí que o PCP tenha requerido e votado contra a ratificação de tal decreto-lei.
As alterações que a AD apresentou e votou em sede de discussão na especialidade ampliam, porém, as malfeitorias introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 343/80. Pelos vistos, as benesses concedidas eram ainda insuficientes. Era preciso ampliar o quadro que permite que os ex-monopolistas e agrários tenham acesso de imediato a cerca de 200 milhões de contos e à aquisição de empresas, sem que para tal necessitem de mobilizar um único tostão de capital próprio.
Com o texto agora aprovado, a AD manteve a eliminação da parte final do n.º l do artigo 29.º da Lei n.º 80/77, confirmando a possibilidade de mobilização dos títulos de indemnização, com prejuízos financeiros substanciais para o Estado, para a segurança social ~e para a banca nacionalizada, e reafirmou a