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27 DE JUNHO DE 1981 3515

cussão profunda a uma matéria tão importante como esta.
Ora, não tivemos possibilidades de agendar este projecto de lei porque seleccionámos outros segundo critérios de prioridade discutíveis. Contudo, as nossas fixações de ordens de trabalhos, reduzidas a 6, não nos permitiram, de facto agendar este projecto de associações de municípios.
Mas, se tivesse havido vontade por parte da maioria, não tínhamos qualquer dúvida em encontrar espaço no Plenário para que esta matéria se discutisse à luz do dia, com intervenções que permitissem enquadrar, em profundidade e em toda a sua latitude, matéria tão importante. E aqui reside a nossa segunda crítica: é que por este processo de conceder uma autorização legislativa ao Governo se impede esta Assembleia de discutir na generalidade e na especialidade matéria desta natureza.
Como os Srs. Deputados sabem, a legislação relativa às autarquias, quando elaborada na Assembleia da República, é obrigatoriamente discutida na especialidade no Plenário. Por este processo furta-se a discussão na especialidade na Assembleia da República. Isto é, o Governo, além de ter autorização legislativa para uma matéria da competência reservada da Assembleia da República, por este processo evita a discussão na especialidade no Plenário que decorreria obrigatoriamente se houvesse a discussão sobre esta matéria na Assembleia da República, tal como devia registar-se. Por isso votamos contra esta autorização legislativa.
Consideramos que era útil para o País e para os autarcas que a discussão se fizesse na generalidade e na especialidade à luz do dia na Assembleia da República, com a possibilidade de os municípios participarem e intervirem nessa discussão através da comissão especializada que existe na Assembleia da República. Assim, consideramos que esta autorização legislativa é uma iniciativa altamente reprovável da parte do Governo e poder-se-ia ter evitado se houvesse um gesto e uma intenção positiva da maioria do Governo para se discutir aqui tão importante matéria.
Por outro lado, queremos dizer que consideramos que o nosso projecto de lei, que assim fica prejudicado, é superior à proposta do Governo que acompanha o pedido de autorização legislativa. Daí também a vantagem e a fecundidade que existiria em poderem discutir-se o nosso projecto de lei e a proposta do Governo na Assembleia de República. Assim, o nosso projecto de lei vai ficar prejudicado através desta autorização legislativa.
Vou dizer resumidamente porque é que o nosso projecto de lei é superior à proposta do Governo.
O nosso projecto de lei consagra o princípio da independência e da autonomia do poder local, o que não está perfeitamente claro na proposta do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O nosso projecto de lei respeita o princípio da primazia dos órgãos deliberativos sobre os executivos das autarquias, claramente emergente do texto constitucional. Vou dar um só exemplo: a assembleia intermunicipal que a proposta do Governo contempla não prevê a representação de membros da assembleia municipal de cada município; apenas os executivos figuram nessa assembleia intermunicipal que é o órgão deliberativo, é o órgão máximo da associação de municípios. Consideramos isso negativo.
No nosso projecto de lei, além de estar representada nessa assembleia intermunicipal o executivo de cada município que se associa, também está representada a assembleia municipal que é o órgão máximo do município.
No nosso projecto de lei até se inclui a representação do Conselho Municipal, órgão discutível para muitos, mas - insistimos - também deve ter representação nessa assembleia intermunicipal. Daí uma importante crítica e uma falha que consideramos existir na proposta do Governo que acompanha o pedido de autorização legislativa. Ora, nós damos primazia aos órgãos deliberativos sobre os órgãos executivos, coisa que não acontece na proposta do Governo.
Outro ponto importante no nosso projecto de lei é que há diferenças na estrutura apresentada para as associações de Municípios. No nosso projecto de lei prevê-se a possibilidade da criação de um conselho técnico, pensando-se particularmente na necessidade de articulação nas tarefas de planeamento físico e de implementação de infra-estruturas, as quais demandarão cuidados e estudos preparatórios.
O nosso projecto de lei tem várias inovações que, resumidas, são as seguintes: a possibilidade de a associação envolver, sem se descaracterizar, uma ou mais empresas intermunicipais; a consignação da obrigação de respeito dos objectivos e das políticas estabelecidas nos instrumentos de planeamento de âmbito nacional, regional ou metropolitano; a caracterização genérica dos principais fins a prosseguir pelas associações e a divulgação das acções da associação.
Mas estas diferenças, que são importantes, podiam perfeitamente ser discutidas na especialidade no Plenário da Assembleia da República com a participação de todos os partidos e com a audição das câmaras municipais e das nossas autarquias.
Ora, com esta iniciativa do Governo cai o silêncio sobre esta matéria, impede-se a discussão na Assembleia da República e, por outro lado, faz-se com esta lei aquilo que não se fez com nenhuma lei sobre as autarquias: não há discussão na especialidade. É uma das autorizações legislativas que o Governo pede que nós recusamos, não só por razões substanciais mas por razões formais que acabei de anunciar.
Tem de se inaugurar nesta Assembleia da República novos métodos de trabalho, novas relações entre o Governo, a maioria e os partidos da oposição. Julgo que esta matéria das autarquias, onde se tem aqui conseguido quase sempre vastos consensos, devia merecer e continuar a merecer por parte do Governo interesse no sentido de se preservarem esses consensos.
Já aqui votámos vários diplomas sobre autarquias locais; com a participação e até com a unanimidade de todos os partidos representados nesta Assembleia. Portanto, é lamentável que nesta matéria se escamoteie a discussão e se impeçam esses consensos necessários.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.