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3518 I SÉRIE -NÚMERO 88

A urgência -tal como já aqui foi acentuado - relativamente a alguns pontos. Trata-se de dar uma configuração jurídica à vontade e ao interesse manifestado por alguns municípios de se associarem. Posso citar o caso das deliberações já tomadas na área metropolitana do Porto no sentido da associação. Trata-se ainda de aproveitar alguns empréstimos de natureza internacional que exigem um único interlocutor. Em suma, trata-se de uma configuração mais adequada na institucionalização do poder local em Portugal.

O Sr. Guerreiro Norte ((PSD): - Muito, bem!

O Orador: - Há, como é sabido, dois diplomas, ou seja, uma proposta do Governo e um projecto de lei do PS relativamente a esta matéria.
Foi já aqui acentuado que na generalidade, não existem diferenças essenciais entre os dois diplomas. Ambos, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Carlos Lage, favorecem a autonomia local, ambos se propõem realizar uma autonomia local mais dinâmica e mais autónoma.
O Sr. Deputado Carlos Lage pretendeu acentuar aqui a superioridade do projecto de lei do PS relativamente à proposta do Governo, invocando essencialmente quatro aspectos: a criação de um conselho técnico, a composição da assembleia intermunicipal, a criação de serviços ou empresas intermunicipais e a subordinação aos programas locais, regionais e nacionais.
Muito brevemente, queria contestar a superioridade dessas normas relativamente às da proposta do Governo.
Quanto ao conselho técnico, permito-me roubar um pouco de tempo à Assembleia para recordar o artigo 11.º do projecto de lei do PS, onde se propõe que o conselho técnico seja formado por um representante da comissão de coordenação da área abrangida, que presidirá, directores ou responsáveis pelos gabinetes de apoio técnico e pelos serviços de fomento das assembleias distritais da área abrangida. Diz o seu n.º 3 que poderão ter assento no conselho técnico representantes dos departamentos e serviços periféricos dos diversos ministérios.
É estranho que se defenda um orgão com semelhante composição, inserido numa estrutura perfeitamente autónoma e autárquica, tal como são as associações de municípios. Na verdade, este órgão representa um enxerto de elementos do poder central em estruturas locais que se reflecte na sua composição. É mesmo estranho que se dê a isto a categoria de órgão, o que significa que em paralelo tem uma certa potencialidade semelhante aos outros órgãos da própria associação, à assembleia intermunicipal e ao conselho directivo.
Mas ainda: é estranho que um órgão que faz parte de uma associação intermunicipal seja presidido por um funcionário do poder central. Isto sim, Sr. Deputado, é uma mistura de natureza tipicamente centralista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Nós não fomos para essa solução porque defendemos que os órgãos devem ser criados com estruturas exclusivamente locais e autónomas.

Aplausos do PSD e do CDS.

Relativamente á assembleia intermunicipal e à sua composição, devo dizer que ela se apresenta na prática perfeitamente inoperacional. Nem se compreende como é que cada município precisa de seis representantes para estar dignamente representado nessa assembleia intermunicipal.
Por outro lado, é muito cedo ainda para podermos conhecer ou ter uma ideia de qual virá a ser - dinamismo destas associações municipais. Tanto poderão ser constituídas por uma escassa meia dúzia de municípios como pelos municípios de todo distrito, como ainda pelos municípios de vasta região. Na prática isso poderia dar origem a assembleias intermunicipais compostas centenas de elementos, o que lhes retiraria toda a capacidade de operação.
Por último, os aspectos relacionados com a criação de serviços ou empresas intermunicipais e com subordinação aos problemas locais, regionais e nacionais, estão a ser tratados com um equívoco que aliás já aqui foi levantado pelo ar. Deputado Silva Marques. Na verdade, este diploma é apenas uma lei quadro de associações de municípios. Assim, ele remeterá para o seu próprio estatuto, segundo a vontade livremente acordada entre as partes, a definição de pormenores como aqueles que são aqui indicados.
Quero dizer muito claramente que há aspectos do diploma do PS perfeitamente integráveis dentro da proposta do Governo. Poderia citar o caso previsto no artigo 5.º do projecto de lei do PS, que define de uma forma bastante mais minuciosa aquilo que os estatutos deverão conter - e esta matéria é verdadeiramente importante, uma vez que os estatutos devem obedecer ao princípio da especialidade e, como tal, devem consagrar já as regras essenciais para a sua elaboração.
Pode citar-se ainda uma norma que nos parece aceitável: é o n.º 2 do artigo 13.º, onde se clarifica muito bem que o mandato dos órgãos das associações de municípios coincide com o próprio mandato dos órgãos que eles representam.
Poderia citar ainda o artigo 23.º, perfeitamente razoável, ao colocar em termos jurídicos o dever de informação das associações intermunicipais relativamente às actuações mais importantes e o conhecimento dessas actuações relativamente aos próprios municípios.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Tenho bastantes dúvidas sobre esta problemática da associação de municípios.
As minhas dúvidas radicam fundamentalmente numa questão de filosofia. Entendo que, dentro da autonomia e da liberdade que está ínsita no próprio poder local, a lei não deve limitar de forma alguma ou coarctar a livre iniciativa que deve competir essencialmente aos próprios municípios como entes autárquicos e como a célula básica do nosso poder local. Tudo o que seja impor aos municípios uma determinada forma de associação, tudo o que seja impor aos municípios que eles só se devem asso-