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3514 I SÉRIE-NÚMERO 88

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 343/80, de 20 de Setembro, veio ao encontro das promessas feitas ao povo português de que se iria construir um, determinado tipo de sociedade onde a justiça e a participação da todos os cidadãos, tanto na vida política como na vida económica do País, fossem garantidas eficazmente.
Além do factor de dinamização, que este diploma certamente constitui, os investidores e as pequenas poupanças terão a garantia de que os seus interesses não continuarão esbulhados por simples motivações políticas e de que a sociedade livre que pretendemos: se irá construindo, passo a passo, no seguro e são equilíbrio do interesse público e do interesse privado.
Agora, após as modificações feitas ao texto final do diploma em questão, temos a certeza de que a política social que o programa da Aliança Democrática prometeu ao eleitorado será cumprida rigorosamente, custe o que custar e contra qualquer tipo de «velhos do Restelo».
E a maioria, consciente de que os objectivos prosseguidos no seu projecto serão concretizados, terá a força suficiente para continuar, intransigentemente, mesmo que contra ela e as forças que a integram se utilize a calúnia, se utilize o testa-de-ferro dos que apenas pretendem instrumentalizar as indemnizações como modo de dominar economicamente o País.
Diga-se o que se disser, a Aliança Democrática permanecerá uma força digna, que lutará contra todo o género de interesses alheios à maioria do povo português, que nós garantimos defender no projecto que apresentámos a sufrágio.
Sr. Presidente e Srs». Deputados, esta é a razão por que o PPM votou esta ratificação, bem como as alterações que lhe foram introduzidas.

Aplausos do PPM. do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/ODE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a lei de alteração ao Decreto-Lei n. º 343/80, tal como votáramos contra a ratificação após a discussão na generalidade, tal como, na sessão legislativa anterior, contestámos e votámos contra a autorização legislativa que o então VI Governo solicitava e ao abrigo da qual produziu aquele decreto-lei.
É uma atitude de coerência. na defesa firme de princípios que têm a ver com o prosseguimento do regime democrático, com questões de equidade social e com o imperativo de impedir a reconstituição do poder monopolista e latifundista no nosso país.
Não vamos repetir a denúncia que fizémos do Decreto-Lei n.º 343/80 na intervenção que neste Plenário produzimos em 26 de Maio passado.
Não vamos sequer justificar pormenorizadamente o nosso voto, porque o fizemos, após a discussão na generalidade, em declaração de voto no dia 3 deste mês.
Queremos só, mais uma vez, denunciar que o Decreto-Lei n.º 343/80 agravado pelas emendas introduzidas pelos partidos integrantes da AD, relativamente à anterior Lei das Indemnizações, a Lei n.º 80/77, se salda principalmente por: criar novas condições mais favoráveis para os grandes detentores, de bens nacionalizados; diminuir ainda mais as já escassas condições de preferência aos pequenos accionistas; fazer tudo isto à custa do erário público, numa delapidação, sem controle e sem extensão conhecida, dos valores públicos transponíveis para os bolsos dos que, em termos políticos, enriqueceram à custa da opressão do anterior regime fascista.
As nacionalizações foram uma exigência natural do 25 de Abril, passo indispensável para se prosseguir na senda da democracia política e económica.
Foram feitas contra os grupos monopolistas, foram feitas a favor das condições de progresso do povo português.
Não poderiam, nem podem, manter-se à custa do sacrifício de milhares de cidadãos que, aliciados pela propaganda promovida pelos 'grandes especuladores bolsistas, investiram as suas pequenas poupanças em acções de empresas de sectores nacionalizados após o 25 de Abril.
A consideração da sua situação é um aspecto prioritário que a MDP/CDE coloca em matéria de indemnizações, em condições não restritivas que permitam a estes pequenos investidores justamente auferir os rendimentos que esperavam a a segurança material que muitos visionavam para a sua velhice.
A AD não tem tal entendimento. No choque conflitual de interessas resultante da escassez de recursos para aceleração do processo de pagamento de indemnizações, a AD mostra, com este Decreto-Lei n.º 343/80, que agora reformulou, ser advogada e representante, contrariamente ao que afirma, dos grandes accionistas, dos banqueiros, monopolistas e latifundiários.
Pelo contrário, o MDP/CDE coloca-se do lado de todas as camadas mais desfavorecidas da população.

Decreto-Lei n.º 343/80, agora reformulado pela maioria AD desta Assembleia, afronta os interesses desta maioria e por isso o denunciámos e votámos contra ele.
Neste momento tomaram lugar na bancada do Governo os Srs. Secretários de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira) e da Administração Interna (Correia Leite).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de lei n.º 53/II, que concede autorização ao Governo para legislar sobre associações de municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pede uma autorização legislativa para legislar sobre associações de municípios. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera altamente reprovável esta iniciativa do Governo por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, o Partido Socialista apresentou há alguns meses um projecto de lei sobre associações de municípios e, naturalmente, estava aberto a uma discussão sobre esse projecto e sobre qualquer texto do Governo no Plenário da Assembleia da República, dando um tratamento adequado e uma dis-