O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 22

774

proposta de lei - e que mereceram também de um Sr. Deputado o qualificativo de "pobreza franciscana -, direi que os argumentos simples são os mais adequados para justificar as coisas importantes.

Mas direi mais: quando a nova proposta de lei põe à consideração desta Câmara - porque quem vai consagrar não é o Governo mas sim a Câmara, se a maioria dos Srs. Deputados aprovar a proposta de lei a possibilidade do despedimento por razões da extinção do posto de trabalho ou por razões tecnológicas - aliás com grandes restrições, que os Srs. Deputados com certeza que conhecem, pois julgo que já todos leram a texto do diploma -, este Governo no fundo não esteve a inventar nada, pois esses mesmos motivos estavam previstos no Decreto-Lei n.º 372-A/75 da autoria do IV Governo Provisório e subscrito, entre outros, pelo Sr. General Vasco Gonçalves, pelo Sr. Dr. Álvaro Cunhal, pelo actual Sr. Deputado Magalhães Mota e por outros Ministros da altura. A isso chamava-se "motivo atendível". Ora o IV Governo Provisório não era um governo em que a Aliança Democrática estava representada.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que os quatro motivos que foram invocados pelo Governo para solicitar a apreciação, com urgência, desta proposta de lei se mantêm válidos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Secretário de Estado, eu fiquei perplexo com a sua afirmação de que o Governo não tinha feito qualquer descoberta, de que não há nada de novo nesta proposta de lei, que afinal o "motivo atendível" já constava de um decreto-lei do Governo de Vasco Gonçalves e que foi esse decreto-lei que inspirou as vossas "justas causas", como dizem, de despedimento. .
Mas isto é uma manifesta contradição com o Sr. Deputado Rui Amaral que disse exactamente o contrário, isto é, que o objectivo desta proposta de lei era eliminar os vícios e as sequelas da legislação gonçalvista.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.as deviam ter combinado as vossas intervenções para não caírem em tão grosseiras e, colossais contradições como esta: o
Sr. Deputado Rui Amaral diz que é para eliminar as sequelas e os vícios dessa legislação e o Sr. Secretário de Estado vem dizer que afinal se inspira nas mesmas sequelas e nos mesmos vícios para fazer a obra que fez. _
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, a lei é mesmo celerada. Fui eu que usei aqui essa expressão, que mantenho, e vou dar-lhe um exemplo: para as empresas com menos de 50 trabalhadores é possível que a entidade patronal faça o despedimento de 2 trabalhadores, por extinção do posto de trabalho, em três meses; é possível também fazer o despedimento de 2 trabalhadores em três meses por alterações tecnológicas no posto de trabalho. 15to somado dá 4 trabalhadores por trimestre. Como o ano tem 4 trimestres, multiplicando 4 trimestres por 4 trabalhadores dá 16 trabalhadores despedidos por ano. Em três anos dá 48 trabalhadores, o quer significa que, levando ao absurdo a vossa proposta e este dispositivo, em três anos a entidade patronal de uma empresa com menos de 50 trabalhadores, poderá despedir todos esses trabalhadores.

Não será então esta uma lei celerada? Não é esta lei uma lei absurda e grosseira? Mas é esta a consequência inevitável de um dispositivo que acabam de propor a esta Assembleia e que é uma completa aberração.
Sr. Secretário de Estado, que tem a responder a isto? Não é assim o que se passa com este artigo? Pensou bem nele?
Sr. Secretário de Estado, concluo dizendo: o que vocês pretendem é atacar o trabalho e democratizar o desemprego.

Vozes elo PS: - Muito bem!

O Sr. António Moniz (PPM): - Não leu a proposta de lei, ó Carlos Lage!

O Sr. Previdente: - Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Secretário de Estado, se bem entendi, a sua argumentação a favor da proposta de lei ela traduz-se basicamente no alargamento do regime dos despedimentos aos trabalhadores rurais, que até aqui não beneficiavam do regime de despedimentos.
Na verdade assim é e, como sabe, também os trabalhadores rurais hoje têm uma portaria de regulamentação do trabalho que de forma manifestamente desajeitada, para não dizer outra coisa, remete para a lei geral quando esta não se aplica aos trabalhadores rurais, que acabam por poder ser despedidos de qualquer maneira, com ou sem justa causa.
Ora como o regime que esta proposta pretende, principalmente a partir da remissão do artigo 6.º para os outros artigos, que seria um fundamento de despedimento colectivo mas nunca um despedimento baseado num argumento culposo, pergunto-lhe se na verdade o que o Governo pretende é estender o regime manifestamente injusto dos trabalhadores rurais, que podem ser despedidos de qualquer maneira, aos outros trabalhadores dos serviços e aos trabalhadores industriais. É essa efectivamente a inovação ou a "melhoria" que a proposta de lei introduz no regime de despedimentos?
Em segundo lugar, quanto ao "motivo atendível" que existia no Decreto-Lei n.º 372-A/75, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se se esqueceu de que esse regime foi efectivamente posto em vigor ainda antes de a Constituição ter sido promulgada, que esta neste momento proíbe os despedimentos sem justa causa e se considera que esta disposição da Constituição é compatível com o ir-se buscar uma herança que manifestamente a Constituição de 1976 não permite.

0 5r. António Moniz (PPM): - Claro que é!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Joaquim Fernandes Marques): - Sr. Presidente, Srs. Depu-