O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1374 I SÉRIE - NÚMERO 34

administrativo, financeiro, disciplinar, das nossas variadas e heterogéneas universidades, sujeitas ao «todo-poderoso» e bem cognominado «MEU». Mas, como socialistas também, a quem sobretudo cabe a construção, pedra a pedra, de uma realidade outra, que passa por uma alternativa governamental que não assenta em solucionar mais ou menos rapidamente, atabalhoadamente, servilmente, a inexistência de personalidade jurídica que permita às universidades, em breve, poderem dispor dos seus recursos financeiros para os aplicar na realização de objectivos científicos e pedagógicos ou de serviços à comunidade dentro das suas limitadas quatro paredes, teremos antes, e primeiro que tudo, de aqui defender e explicitar as grandes linhas gerais em que uma lei destas, aprovada por um Parlamento, seja espelho de uma democracia forte, que também as universidades servem e constróem.
Sabemos, nomeadamente, que a AD não gosta disto. Das grandes ideias e das grandes linhas de filosofia política a definir pelo Parlamento. E dizer que as leis são provisórias... isso não justifica que não se façam, Sr. Ministro. É compreensível quando se usa a democracia para seu uso pessoal e o Parlamento faz o que o Governo devia fazer e vice-versa. Tudo numa gestão muito prática, muito caseira, muito entre amigos e apaniguados.
Pessoalmente, porém, devo declarar que a maioria dos reitores nomeados, a maioria deles, creio eu, apenas um, durante o tempo dos governos provisórios e dos governos socialistas me merecem a maior consideração e respeito pela acção denodada, difícil, com que têm mantido e procurado exercer as suas responsabilidades e lutado, dentro do âmbito das suas atribuições, para manter em tensão e desenvolver um conjunto de proposta, primeiros passos tímidos, mas possíveis e exequíveis, para obter a liberdade de uma parcela de autogoverno das universidades.
Neste sentido, apraz-me registar o realismo que traduz já uma luta difícil e saudavelmente conflituosa entre o conselho de reitores e este ministério AD, e que se traduz no conteúdo total (apenas com ligeiríssimas alterações) do projecto de lei do CDS. Conseguir o que nele se propõe poderíamos dizer que era já algo de considerável neste reino onde campeiam a mediocridade das decisões educativas, nomeadamente as explicitadas na proposta de lei do Governo sobre o assunto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Para nós, socialistas, é, porém, pouco. Porque é, sobretudo, mais um passo também para a conservação das estruturas do ensino superior tal como existem. Eu diria que seria um óptimo projecto de lei, talvez para demonstrar a presumível (e também em alguns casos hipócrita) boa vontade dos parlamentares de 1970 quando do «aviso prévio» sobre as universidades.
Os tempos passaram, porém, e nós, socialistas e democratas de esquerda, não os deixaremos voltar atrás, nem trairemos a esperança do nosso povo.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A necessidade de uma reforma profunda do ensino superior é sentida com urgência por toda a sociedade em geral e pelos universitários em particular. Esta urgência é fruto de uma sensibilidade aguda de que o ensino superior, o estatuto social que ele confere e com o qual estratifica e combate o processo lento de democratização do País e a escassa idoneidade do ensino superior se realizam não satisfazem as exigências sociais e políticas do nosso tempo .
A reforma do ensino superior segundo uma filosofia política sujeita ao máximo consensual, mas em pleno respeito pelos preceitos constitucionais, não é capricho da oposição, nem pode resultar de um somatório de preceitos legais indiscriminados, desarticulados e altamente contestáveis que o Governo da AD tem decretado.
Uma lei sobre autonomia das universidades é um marco desta reforma, porque ela tem de se configurar e estabelecer a partir do conceito de liberdade real, e não abstracta, face aos poderes políticos - nomeadamente a administração central e as comunidades autónomas -, embora estes tenham de garantir o interesse geral de acordo com lei mais vasta e o controle de gastos públicos, e porque ela não pode condicionar-se a ser um quadro legal de autogoverno (aliás, este, sim, a definir pelos estatutos próprios da Universidade), mas deve ser antes uma ampla lei para o conjunto das universidades do País, e não se referir apenas a cada uma delas individualmente, de acordo com os seus problemas específicos.
Sabemos, e é visível nestes projectos, quanto os aspectos particulares das nossas universidades, a de Coimbra, a Clássica de Lisboa e a Técnica de Lisboa, principalmente, marcam decisivamente os diversos projectos de lei apresentados, enquanto a proposta do Governo, numa atitude de simplismo burocrático e cópia dos estatutos existentes antes do 25 de Abril, traça uma proposta de autonomia para todos, é verdade, mas nivelando-se pela linha mais baixa: isto é, o que dá com uma mão condiciona com o que impede ou decreta com a outra, e aproveita a ocasião para nessa lei integrar tudo e mais alguma coisa que são obsessões paranóicas do MEU.
Como há pouco disse, e repito, o que nela se integra sobre a selecção dos alunos, sobre o controle do pessoal, sobre as suspeições inquisidoras das más relações entre os membros dos júris, sobre a defesa do valor contestável de tantos graus e de tantos diplomas, sobre a afirmação do que já foi dito relativamente a mestrados e doutoramentos, enfim, procurando, de uma forma que os estudantes hoje já não aceitam, que eles participam também na universidade. Se isto não é realmente bluff, parece.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Bluff é a Sr.» Deputada e a sua paranóia!

A Oradora: - Nunca como representante do povo serei um bluff, Sr. Deputado.

Vezes do PS: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é um autoconvencimento!