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8 DE JANEIRO DE 1982 1375

A Oradora: - O apelo patético que aqui foi feito aos estudantes é de que quem se está a sentir muito mal entre eles. É que os estudantes não querem apenas estar representados em alguns órgãos das universidades. Os estudantes querem a mudança, querem o futuro e não querem o proteccionismo nem querem legislações anticonstitucionais.
Por outro lado, a proposta de lei do Governo procura ainda, de uma forma que eu diria modernizante, aplicar um conjunto de conceitos que deveriam integrar os estudantes das universidades no que diz respeito à gestão administrativa e financeira. E ela fala, de uma forma extremamente moderna, do planeamento, dos planos a médio prazo, da gestão orçamental por objectivos.
Mas pergunta-se: Como se pode exigir isso às universidades, quando é o próprio Ministério da Educação e Universidades que não sabe fazer planeamento nem a médio prazo, nem a curto prazo, nem sequer é capaz de nos apresentar um orçamento, já não digo por objectivos, mas, quanto mais não seja, por instituições?
Autonomia da universidade não equivale, também para nós, o alistar, à regulamentação pormenorizada de competências, de órgãos, liberdades de definição de estatutos, eleição do reitor, possibilidades de eficiência de aplicação financeira dos orçamentos públicos ou privados, liberdades de criação, programação de cursos, actividades de investigação ou outros. Não é sobretudo o reconhecimento de situações de privilégio.
Autonomia das universidades, e nós, socialistas, preferiríamos, como o propõe o projecto mais bem elaborado e sem dúvida com o propósito salutar de início de uma reforma profunda das universidades, o projecto da ASDI, autonomia é a expressão da capacidade de tomar decisões e a ampliação do âmbito destas decisões, democraticamente participadas por todos os elementos integrantes da universidade, com a assunção simultânea de maiores responsabilidades, de uma maior e racional aplicação dos recursos que a- sociedade põe nas mãos dos estabelecimentos de ensino superior e a que estes têm a obrigação de responder, para que dêem efectivamente um indispensável contributo para a realização de uma política educativa democrática em todos os escalões, para a realização de uma política de investigação em todos os campos adequados ao desenvolvimento do País, para uma política de formação de recursos humanos em todos os sectores, moderna e contínua, para uma política cultural, chave da dinâmica do processo identificador e universalista da Nação.
Por isso, uma lei deste Parlamento sobre a autonomia das universidades tem que partir de uma universidade em pleno uso das liberdades que a Constituição democrática e pluralista lhe confere, mas tem também de partir de uma concepção do ensino superior, seja qual for o estabelecimento em que se processa, como um serviço público (mesmo sendo de origem privada ou cooperativa, que, aliás, não foi citada nem no projecto de lei do CDS nem na proposta de lei do Governo sobre a autonomia), como um serviço da comunidade, e não algo exclusivo de professores, investigadores e estudantes.
Uma lei de autonomia das universidades é uma lei de compromissos destas com a sociedade como qual quer compromisso de solidariedade que qualquer comunidade ou grupo social tem de assumir numa democracia avançada.
Receamos bem ter a certeza de que, com a proposta do governo AD (caso ela se mantenha após esta discussão), entremos mais profundamente numa esquizofrenia de centralismo e autarcia ministerial ou reitoral com pozinhos de desburocratização; receamos, com a aprovação tout court do projecto de lei do CDS (conselho de reitores), que a autonomia das universidades se resuma a uma organização mínima de autogoverno dos órgãos de gestão que forem previstos pelos estatutos, recuando-se, porém, por prudência ou descrença, nos passos já dados ou possíveis de dar, da participação representativa e do exercício colegial do poder pelos elementos integrantes das universidades, de comprometimento de universidades, na definição e execução de políticas educativas de investigação e de desenvolvimento, onde têm um papel imprescindível a desempenhar. Tais exigências encontram-se consagradas e expostas amplamente no projecto de lei da ASDI e também referenciadas no projecto de lei do MDP/CDE.
Neste sentido, é de acentuar a concepção da criação de áreas regionais de influência universitária contempladas no projecto de lei da ASDI, concedendo à« universidades a possibilidade de planear e estabelecer escolas e institutos ou outros estabelecimentos de acordo com um adequado serviço de acesso, de alunos ao ensino e à investigação dentro da região onde se integram os estabelecimentos, bem como a capacidade de estabelecer convénios e acordos com outros estabelecimentos de ensino superior dessa região. Na situação actual do País e dos problemas com que se debate o acesso dos alunos, o crescimento quantitativo e a melhoria qualitativa em termos de interesses de alunos e necessidades do mundo do trabalho, e na preocupação de combater as desigualdades, visualizar, como consequência da autonomia, liberdade e responsabilidade das universidades, tais competências, deveres e direitos não deixa de ter o nosso aplauso e levar-nos a defender que tais propostas venham a ser consideradas na especialidade. É assim que se expressa uma visão de uma universidade deste século e do futuro, e não de uma comunidade reduzida do século XIX.
Queríamos, por último, deixar expressas duas verificações de omissão que constatámos nos diferentes projectos, mas, dado que se acendeu neste momento i luz amarela do controle automático de tempo, terei de adiar esta matéria para a discussão na especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Educação e das Universidades: Uma lei sobre este tão magno problema merece desta Assembleia auscultação, discussão, estudo e ponderação.
Merece e impõe, por outro lado, embora reconheçamos a urgência dos problemas deles dependentes, outra legislação paralela, tal como o Estatuto do Ensino Superior e o Estatuto sobre os Estudantes. Exige, por outro lado, um cuidado especial na discriminação criteriosa; e justificada da tutela a que as universidades devem estar sujeitas de fornia a que na realidade nós representantes do povo e não ape-