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15 DE JANEIRO DE 1982

mentos adequados à reposição da legalidade com as irregularidades que consentiu, não denunciou e sancionou, inclusivamente impedindo ou dificultando aos particulares e aos tribunais o conhecimento da verdade.
A fundamentação sucintamente exposta, configura como âmbito do inquérito parlamentar referido a apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, a apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os factos relatados não poderão minimizar-se como se tratasse de uma simples querela jornalística entre o Sr. engenheiro Goulão e o Sr. Dr. Sousa Tavares.
Nem, a nosso ver, pode ter cabimento a denegação do pedido de inquérito formulado só porque o mesmo se baseia em factos vindos ao conhecimento público através de um jornal.
O certo é que o número do Expresso citado é de 10 de Outubro de 1981; que o presente pedido foi apresentado nesta Assembleia no dia 12 de Novembro e publicado no Diário em 14 do mesmo mês e, volvido todo este tempo, não vimos qualquer desmentido das pessoas ou entidades a quem se imputaram factos que temos por muito graves e violadores da Constituição e das leis.
Não vimos o "pacato cidadão" Sr. Engenheiro Prates Canelas intentar qualquer procedimento judicial contra quem lhe atribuiu a prática de graves irregularidades, abusando da confiança de quem o investiu em funções de assessoria governamental.
Não vimos o Governo contrariar de algum modo que fosse o que no Expresso se relatou. Mas, pior do que isso, também não vimos o Governo dar um passo ou a notícia de um passo dado para corrigir os vícios cometidos pela ilegal atribuição de reservas. E, afinal, tal seria possível, através de recurso por si interposto para o Supremo Tribunal Administrativo para anulação das reservas ilegalmente atribuídas.
Como não interpretar estes silêncios e omissões como confirmação dos indícios, ao menos como indícios, da prática dos factos ilegais em que o inquérito se funda?
Não ignoramos, nem esquecemos, que é a maioria parlamentar que vai decidir se irá ou não haver inquérito.
Mas gostaríamos de lhe lembrar, neste final de intervenção, apenas isto: Que na Alemanha Federal, nos termos do artigo 44.º da Constituição, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas quando requeridas por apenas uma quarta parte dos membros da Assembleia Federal; que no processo de revisão da nossa Constituição existe uma proposta de aditamento ao artigo 181.º tornando igualmente obrigatórios os inquéritos quando requeridos por um quinto dos deputados em efectividade de funções; que mal vai ao Governo que teme os inquéritos e, finalmente, que a decadência dos parlamentos acaba sempre por acontecer, quando se deixam "governamentalizar" ou quando abdicam dos seus poderes de fiscalização dos actos do Governo e da Administração.

Citando o Soldado Prático de Diogo Couto, diria, por último, que "quem lhe dói a honra do Estado, todos os meios busca para remédio em suas cousas". A nós, foi-nos a honra do Estado.
Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária (Silva Maçãs).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a :palavra ao orador que se encontra inscrito a seguir, chamo a vossa atenção para o facto de que em relação ao presente debate estaremos a proceder do mesmo modo que. procedemos com a anterior apreciação de um inquérito parlamentar.
Isto é, sendo o limite máximo de 2 horas para a duração da .primeira parte do' período da ordem do dia, atribuir-se-á a cada orador cerca de 12 minutos, que representa a média correspondente, embora sem rigidez, até porque alguns partidos não utilizam todo o seu tempo.
Queria, pois, solicitar aos Srs. Deputados que tivessem em conta este critério que, a não ser assim, inviabilizaria a votação deste inquérito na sessão de hoje.
Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz .(CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: "Não é conveniente banalizar ó estatuto do inquérito parlamentar" - disse anteontem nesta Câmara o Sr. Deputado Carlos Lage, afirmação esta que tem o meu total apoio.
Julgamos, no entanto, que é de capital importância a utilização deste estatuto parlamentar por questões que se levantam à revelia das instituições democráticas. Mas não entendemos que este problema, que envolve a entrega de reservas, se insira nessas mesma situação, uma vez que todos os casos que agora estão a ser considerados - sabêmo-lo - têm sido remetidos aos tribunais, em relação a alguns dos quais já tiveram oportunidade de se pronunciar.
Por isso, temos alguma dificuldade em perceber que este ,problema possa ser analisado dentro do mecanismo do inquérito parlamentar. No entanto, gostaria de sublinhar um aspecto que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho referiu na sua intervenção de há pouco e para lhe demonstrar que não nos deixamos governamentalizar, que não é essa a nossa função aqui no parlamento, queremos, mais uma vez, mostrar a total disponibilidade do Grupo Parlamentar do CDS para que, caso tenha havido corrupção, caso os órgãos do Estado' não se tenham comportado como lhes seria devido, este inquérito vá para afrente e, caso a corrupção se provar, que os .prevaricadores sejam severamente punidos, para o que, com certeza, vamos - ter o apoio do povo português que aqui nos colocou, nos deu a maioria, a qual esperamos que nos continue a, dar.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente:- Tem a apalavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se conhecera, certamente, nos