2376 I SÉRIE- NÚMERO 38
proscrição de todo o juízo político acerca das respectivas carreiras, a não ingerência de órgãos políticos na fixação dos programas, na constituição das bibliotecas, na organização dos centros de estudo e dos métodos adoptados, o intercâmbio nacional e internacional sem restrições, o acesso aos órgãos nacionais de definição de política escolar e científica, a flexibilidade dos cursos
Em vez de centralização e padronização pombalina, ou napoleónica, descentralização e diversificação O figurino único, estiolante das iniciativas profundas e profícuas, tem, além de mais, contra si uma verificação - a verificação da incapacidade de abarcar todos os domínios do saber e para, em cada domínio, abarcar a totalidade dos aspectos A especialização coloca-se na actualidade ao nível das Universidades, que se tornam umas complementares das outras, porque diferentes Autonomia cultural, pedagógica e administrativa não é, a esta luz, senão uma porta - indispensável- para se entrar na diversificação.
Reflexo de uma sociedade que se deseja pluralista, a Universidade há-de tornar-se também pluralista no seu seio Pluralismo de instituições sociais, pluralismo de Universidades, sem dúvida Mas ainda é urgente pluralismo universitário, no sentido de presença activa das forças em presença na vida social e política e abertura para os movimentos intelectuais, científicos e artísticos do mundo Isto sem embargo de a Universidade, templo de liberdade, como alguém a cognominou, não se converter em loca1 de batalha, gerada de divisões e intolerância, particularmente entre a juventude.
A autonomia reivindicada é serviço, não pode ser privilégio Liberdade de ensino e investigação para um melhor ensino e investigação, não para dogmatismo magistral ou rotina sebenteira, liberdade de ensino e investigação que reclama fidelidade à Universidade e resistência às solicitações materiais e outras do exterior Pluralismo e diversificação sem prejuízo de coordenação, pluralismo em prol do bem comum nacional Garantias de professores e estudantes sem ressurgimento do foro académico Autonomia que seja empenho da Universidade em assumir todas as responsabilidades com os restantes membros da colectividade e não separada deles, desligada de qualquer função social
São quatro as condições ou requisitos de que depende uma real autonomia, ou seja, uma autêntica afirmação da personalidade universitária a integração das varias faculdades, departamentos ou institutos numa obra comum, a participação de todos os membros da Universidade, a comunicação entre a Universidade e a sociedade num espírito ainda de participação, uma adequada organização jurídico-administrativa e jurídico-financeira
Em primeiro lugar, para que se possa falar em Universidade como entidade única à qual se liga o conceito de autonomia, impõe-se realizar uma integração universitária não menos sincera e eficaz Integração que se concilia bem com a especialização, já não com a fragmentação, integração que, superando as visões parcelares, procura construir uma cultura humanista; integração que pretende pôr a Universidade em bloco ao dispor da comunidade nacional, integração que reconhece as tarefas imediatas comuns a que se podem entregar os universitários das diversas escolas Tudo quanto seja carrear materiais para a formação de uma mentalidade universitária - noutra coisa não se traduz, ao cabo e ao resto, a integração -, é contribuir para a autonomia, ou para que seja mais sentido o esforço pela autonomia
Por participação entende-se essencialmente a chamada de professores, assistentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e auxiliar a tomarem parte, intensa, interessada e activamente, naquilo que contenda com os seus problemas específicos e com a vida da Universidade no seu conjunto. Tem-se, em vista, pedir-lhes um esforço mais consciente de harmonia com o seu estado, no sector particular em que se encontrem E tem-se ainda em vista reactivar um ambiente de comunidade de instituição que pertence a todos e cujos fins são de todos, não obstante os interesses diversos de cada categoria
Mediante a participação, a autonomia desemboca em autogoverno e em autogestão. Que representaria, no fundo, uma autonomia concedida apenas em abstracto à Universidade sem ser aos elementos concretos que a compõem? Que interesse poderia revestir, se as autoridades académicas, por mais latas que fossem as suas atribuições, não fossem emanação do corpo universitário? A pedra-de-toque da autenticidade da autonomia reside, por isso, na participação de todos os universitários - ainda que tendo em conta as suas condições e funções próprias- e no carácter representativo dos órgãos. E é por isso ainda, que se, por hipótese, os estudantes fossem excluídos ou gravemente diminuídos de participação, salvo nos órgãos estritamente científicos, a autonomia redundaria numa semi-autonomia, isto é, numa falsa autonomia, tal como seria viciada uma autonomia assente em quotas excessivas prefixadas em favor deste ou daquele estado, ou uma autonomia em que o reitor fosse, antes de mais, representante do Governo na Universidade e não, pelo contrário, o representante da Universidade perante o Governo
E tão-pouco se compreenderia -à face do artigo 46.º da Constituição e tendo presente o combate dos estudantes portugueses pela liberdade, bem simbolizado no Dia do Estudante de 24 de Março de 1962- que as associações estudantis, como quaisquer outras, ficassem sujeitas a um regime de autorização ou de aprovação de estatutos.
Porém, a ideia de participação tem de ser encarada e concretizada noutra perspectiva na das relações permanentes da Universidade com a sociedade Autonomia não pode ser clausura, tem de ser abertura num duplo sentido Abertura no sentido do acesso das instituições mais directamente interessadas nas actividades universitárias ou nos seus resultados -autarquias locais da região onde a Universidade se situa, organizações profissionais e culturais - a certos órgãos da Universidade Abertura no sentido da presença de representantes ou de pessoas designadas pela Universidade em instâncias de estudo, consulta e, porventura mesmo, de decisão de âmbito mais vasto que a Universidade, designadamente nos campos da investigação científica, da promoção cultural e do planeamento económico e social.
Não é fácil esmiuçar a priori a forma jurídica que a autonomia deve revestir, até porque importa contar com alguma variedade de organização inerente às vocações específicas e às dimensões diversas das Universidades Cada uma deve possuir o seu estatuto próprio, elaborado a partir da sua vivência institucional Ao Governo -e, de certa maneira, igualmente a esta Assembleia - caberá, no entanto, sempre exigir-lhe a prestação de contas e velar pela integral realização dos fins universitários e pelo rigoroso cumprimento da lei
O autogoverno universitário deve ser, sobretudo, coerente com a democracia que queremos continuar a construir, a enriquecer, a sedimentar Porque só uma democracia representativa garante o pluralismo, no nosso tempo só uma democracia descentralizada e participativa confere, em contrapartida, condições de consolidação, renovação e acção duradoura