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27 DE FEVEREIRO DE 1982 2373

este problema aqui na Assembleia da República e a fazer um apelo à maioria para que "travasse" antes da publicação o diploma que instituía a taxa moderadora. O Partido Socialista estava, está e continuará a estar extraordinariamente sensibilizado para tudo aquilo que possa agravar os problemas do povo português, o problema daqueles que na doença necessitam e precisam da colaboração e da solidariedade social - contrária à caridade social como muitas vezes é costume parecer querer a maioria parlamentar.
Em segundo lugar, porque o Partido Socialista considera que o projecto de lei apresentado pela UEDS tem oportunidade política não só para que não seja adiado para as calendas o fim da taxa moderadora, que mais parece ser um imposto de selo...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - ..., como para resolver o problema, ainda agora levantado pelo Sr. Deputado Jaime Ramos, da chamada "política do medicamento".
Pensamos que o problema se relaciona, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com a problemática dos medicamentos, ou seja, com tudo aquilo que gira à volta do medicamento. São questões como a da normalização, a da informática, a do formulário nacional, a do perfil médico, a da importação-exportacão e distribuição de medicamentos, etc., que estão aqui em causa.
Se trago agora este assunto à Assembleia da República é para que o debate que aqui se vai processar com a presença dos mais altos responsáveis pelo Ministério dos Assuntos Sociais não seja uma mera abolição da taxa -dado mais que adquirido visto que, quer a maioria, quer o próprio Ministro, todos pensam ter sido uma medida ineficaz sem qualquer resultado- e é para que o Sr. Deputado Jaime Ramos não venha dizer que já que o PCP marcou uma ordem do dia -para serem discutidas outras questões extraordinariamente importantes acerca de política de saúde - vamos aproveitar e discutir nesse mesmo dia o problema dos medicamentos. Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que o meu partido não pode estar de acordo com essa posição visto que, embora sejam assuntos de matérias concomitantes e concorrentes, são problemas que necessitam de um tratamento diferente sob pena desta Câmara nunca mais abordar de uma forma correcta toda esta questão. É preciso saber de uma vez para sempre neste país o que é um medicamento e o que é uma política do medicamento. Toda a gente fala em política do medicamento mas ainda ninguém disse em termos concretos o que isso era. Portanto, é chegada a altura de o definir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas se até lá o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais acabar com a taxa dos 25$, com o "imposto" -entre aspas porque não posso fazer o enquadramento jurídico de imposto numa taxa de 25$ por receita e por medicamento-, muito bem, congratulamo-nos com isso. No entanto, vamos aproveitar para discutir com prioridade e com urgência nesta Câmara o que e um medicamento, para que serve, quais os seus circuitos, quem deve moderar o seu consumo e melhorar a sua qualidade para bem da saúde pública, para bem do utente, para bem de todos os portugueses que aqui representamos.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Morais.

O Sr. Henrique de Morais (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve até porque estamos a tratar de um assunto de pedido de prioridade e urgência.
O projecto de lei n.º 306/II, que proíbe as taxas moderadoras na aquisição de medicamentos, embora muito pequeno, apresenta a característica interessante de ter um período de tempo muito curto para a sua votação. Isto quer dizer que se for adiada a sua discussão e votação se dará origem à automática inoportunidade na tentativa de proibição das taxas sob as receitas de medicamentos. Uma medida como aquela que se pretende obstar fica definitivamente consagrada com alguns meses de uso, tornando-se despropositado qualquer diploma que a altere. Neste caso não admitir a urgência é uma forma "técnica" de votar contra o projecto.
Por acharmos interessante ouvir nova argumentação de defesa do projecto agora em causa não votaremos contra, não cobrando contudo à UEDS a taxa de velocidade.

Risos.

Aplausos do CDS, do PSD, do PS do PPM e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A taxa sobre os medicamentos logo que anunciada suscitou uma oposição generalizada em todos os meios, quer dos utentes, quer dos profissionais ligados à saúde, quer, inclusivamente, da comunicação social. Sem entrar agora no conteúdo do projecto de lei, pensamos ser indispensável referir, para apreciação deste pedido de prioridade e urgência, que se trata de uma taxa socialmente injusta - o Sr. Deputado Lopes Cardoso adjectivou-a como medida iníqua. De facto, se analisarmos o alcance da taxa - pondo de lado as doenças crónicas- verificamos que é aplicável independentemente do nível de rendimento do utente, da sua situação social -trabalhador no activo, reformado idoso, etc.-, do preço do medicamento, da natureza do medicamento ou da natureza da doença à qual esse mesmo medicamento visa a resposta.
Parece-nos ser uma taxa que, embora tenha sido pensada com o objectivo de atenuar o consumo dos medicamentos, é tecnicamente errada na medida em que tem uma perspectiva simplista do ponto de vista económico. Ou seja, é uma taxa apresentada como uma "multa" sobre o utente, utente esse que é o menos responsável pela situação de consumo de medicamentos - fora os casos marginais- para além das próprias necessidades da doença em questão.
No entanto, era sempre possível prever algumas medidas que podiam, com efeitos práticos, levar a uma restrição de um consumo desnecessário de medicamentos, ou seja, medidas no plano da produção e da comercialização dos medicamentos, no plano do marketing dos produtos farmacêuticos, que contrariassem a sua venda como se eles fossem produtos de consumo generalizado, como se eles fossem produtos que não têm nada a ver com a situação individual de saúde ou de doença.