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3 DE MARÇO DE 1982 2417

e a toda a Assembleia se o despacho do ilustre Presidente desta Assembleia, que é meu colega, se pode considerar de «ultramontano», de reaccionário.
Esta é a primeira pergunta que lhe queria fazer.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo Sr. Deputado.

Agradecia à Sr.ª Deputada Zita Seabra que não respondesse a essa questão. Isso é uma interpelação que o Sr. Deputado dirigirá ao Presidente quando quiser. Neste momento não está em debate o meu despacho.

Aplauso do PS, do PCP, da UEDS e de alguns deputados do CDS.

O Orador:- Entretanto, porque quero ser breve, guardei para outra ocasião essa discussão.
Tenho mais duas questões a colocar sobre o projecto de lei n.º 309/II, apresentado pelo Sr.ª Deputados Zita Seabra.
Vejo que o Partido Comunista Potuguês pela primeira vez menciona a parte privada. Pergunto-lhe: por que é que o PCP no projecto de lei sobre o aborto, e pela primeira vez inclui clínicas de lei sobre o aborto, e pela primeira vez inclui clínicas particulares na rede dos serviços sanitários autorizados a praticarem o aborto? Nunca o fez, nem para os cuidados sanitários. Mas será que agora, com vista à liberalização do aborto, está interessado em patrocinar clínicas privadas ou em abrir algumas?...
Por que será que o contribuinte português vai, mais uma vez ver suportar os encargos financeiros com os estrangeiros, prevendo agora no vosso 15.º arigo que as mulheres estrangeiras venham abortar em Portugal!

Risos do PCP.

O Sr. Presidente:- Não há neste momento pedidos de esclarecimento.
Tem a Palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, para responder, se assim o desejar.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, a nossa bancada e nós deputados comunistas manteremos o tom sereno, objectivo e calmo que pretendemos imprimir a este debate.
E começo logo pela última questão que o Sr. Deputado Alberto Coimbra coloca. A nossa preocupação ao incluir no projecto de lei esse artigo sobre as mulheres a situação das mulheres caboverdianas que vivem em Portugal, que em Portugal trabalharam e que se encontram as situações mais dramáticas em razão da maternidade, É que parece-nos a nós que, como Estado civilizado, - e tal como fazem em relação aos emigrantes portugueses outros países democráticos como, por exemplo, a França - devemos ter em conta essas situações.

Aplausos do PCP, da UEDS e de alguns deputados do Ps.

Dizia a Sr.ª Deputada Maria José Sampaio que eu tinha citado vários países e que, por exemplo, na Bélgica e na Roménia o aborto não e legal.
Ora isso não é verdade, Sr.ª Deputada. Em relação à Bélgica é considerado legítimo o aborto eugénico, terapêutico e até por razões de ordem social. Quanto à Roménia até lhe posso citar as situações muito claramente: no Decreto-Lei n.º 77/66 foi feita uma alteração à lei então em vigor que lhe acrescentou o aborto em caso da mulher com mais de 40 anos de idade. Antes desta alteração a interrupção da gravidez era permitida nos casos em que a gravidez pusesse a mulher em perigo de vida, no caso de um dos pais sofrer de doença grave transmissível por hereditariedade, no caso em que a mulher apresenta graves problemas psíquicos, físicos e sensoriais, no caso das mulheres que já têm mais de quatro filhos ou em que a gravidez resulte de violação ou de incesto.
Esta é a tradução da situação que se verifica na Roménia.

A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS):- Dá-me licença que interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Com certeza.

Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - É que na Bélgica a lei sobre o aborto está neste momento em discussão e quanto à Roménia citei uma lei de 1981.

A Oradora:- Sr.ª Deputada, acabo de citar a lei Romena que está em vigor neste momento e em que a única medida que foi tomada relativamente à anterior foi exactamente a de um alargamento, permitida a prática do aborto à mulher com mais de 40 anos.
Em relação à Bélgica, a situação que se verifica hoje é a de que o aborto terapêutico e o aborto eugénico já são consentidos bem como é também permitido em casos extremos por razões de ordem social.
Simplesmente, também o Parlamento belga se debruçará em breve sobre a revisão desta legislação, pondo-a de acordo com o resto do Conselho da Europa. Mas a situação que existe na Bélgica não é comparável à nossa que existe na Bélgica não á comparável à nossa que pode expressamente, inclusive, o aborto terapêutico.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

A Oradora: - Por mais esforços que façam, os Srs. Deputados do CDS não encontram muitos países no Mundo que estejam numa situação idêntica á nossa.
Em palavras que são bem sonoras aos ouvidos de todos nós, devo dizer que estamos quase «orgulhosamente sós».
Quanto à questão que coloca do risco do aborto mesmo quando ele é legal, devo dizer que referi longamente o risco do aborto clandestino bem como as consequências que provoca.
Em relação ao aborto legal, os dados de que dispomos são os seguintes: alguns países que têm legalizado o aborto têm depois constituído comissões para avaliar a situação decorrente. E, por Exemplo, num país como os Estados Unidos, em que o aborto é legal até ao 6.º mês, isto é até aquilo que o Tribunal Constitucional dos Estados Unidos considerou a idade em que o feto passa a Ter vida própria, o que se verificou, através do controle estabelecido pela comissão