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3 DE MARÇO DE 1982 2413

questão, como, aliás, muitas outras, tem de ser encarada de frente. Nós estamos aqui eleitos pelo povo português e, por isso, temos obrigação de aqui assumir aquilo que pensamos e defendemos.

Vozes do PCP: -Muito bem!

A Oradora: - Mesmo nos países em que houve referendo -lembro-me, por exemplo, da Itália - em primeiro lugar a lei foi aprovada no Parlamento e no Senado e só depois, a pedido dos ultramontanos lá do sítio, foi feito o referendo.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

Quanto à intervenção do Sr. Deputado João Pulido, ela fala por si e eu não irei responder a perguntas que não o são e que nem sequer estão no espírito de um debate sério, ponderado e honesto que aqui se pretende travar. Debate feito à volta de questões sérias que tocam a vida e o dia-a-dia dos Portugueses e que, por isso mesmo, não podem ser discutidas nesses termos e nesses moldes. Não fica bem a esta Câmara, Sr. Deputado.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE. da UDP e de alguns deputados do PS.

Disseram o Sr. Deputado Rui Pena e a Sr.» Deputada Maria Luísa Raposo ao falarem da maternidade quê o projecto de lei do PCP não acrescentava nada de novo. Ali na tribuna «saltei» uma parte do meu discurso - porque já era longo e não queria maçar os Srs. Deputados. Mas já que pedem esclarecimentos vou ler a parte que «saltei» e que é referente a todas as medidas inovadoras que o projecto de lei do PGP propõe em matéria de defesa da maternidade e que ainda hoje não existem. Por exemplo, e vou ler «o alargamento da licença por maternidade para 120 dias, dos quais 30 obrigatória mente antes da data presumível do parto». Isto não existe, nem está em vigor na sua lei da família. «Regimes especiais de licença em caso de nado-morto ou aborto espontâneo, e em caso de morte d; nado-vivo; licença para acompanhamento pelo pai em caso de morte da mãe; licença em caso de adopção de menor de doze meses; dispensa do trabalho para deslocação a consultas pré-natais; direito a dispensa por 2 períodos de 1 hora diária no decurso dos 12 primeiros meses de vida da criança; proibição ou condicionamento dos trabalhos que impliquem riscos efectivos ou potenciais para a função genética da mulher; direito a não desempenhar, durante 7 meses após o parto, tarefas clinicamente desaconselháveis- em particular trabalho nocturno ou manipulação de produtos perigosos ou novos». Isto não existe na lei que está em vigor, nem na «lei da sua família».

Risos.

«Direito a faltar ao emprego, até 15 dias por ano, para prestar assistência na doença a filhos, adoptados e enteados menores.» Esta existe, por exemplo, e está em vigor para os trabalhadores da função pública, mas não é aplicada aos trabalhadores do regime geral. «Licença sem vencimento para prestar assistência a filhos no decurso dos primeiros 24 meses de vida.» Não existe, também, não está na lei da família da Sr.ª Deputada.
«Garantia de que. as faltas previstas na lei não determinam perda dê direitos.
No domínio da segurança social, e em correspondência com as medidas que acabei de referir, propomos: alargamento do período, de atribuição do subsídio de maternidade; reconhecimento às trabalhadoras independentes ou desempregadas do direito, ao subsídio de maternidade.» Não existe.
«O financiamento do orçamento dá segurança social pelo OGE para cobertura, dos encargos decorrentes do novo regime.» Não existe o orçamento da segurança social está auto-subsidiado
«O subsídio aos trabalhadores: que faltem ao trabalho para prestar assistência inadiável a filhos doentes» Só existe para a função pública!
São estas algumas das: medidas, excluí as por nós propostas no campo da saúde visto ir alongar demasiado esta intervenção, que estão legisladas por portarias e por despachos, facto que salientámos no preâmbulo do projecto de lei, só que não estão a ser aplicadas nem estão em vigor. O boletim da grávida. Sr.ª Deputada, onde é que existe? Não há.

A Sr.ª Maria Luísa Raposo (CDS):- Há, há! Não fale do que não sabe!

A Oradora: - Oh, Sr.ª Deputada, francamente, os centros na sua larga maioria não estão a funcionar.
A Sr.ª Deputada faz uma afirmação que, quando a mim, é extremamente grave: «a protecção da maternidade já existe»...

A Sr.ª Maria Luísa Raposo (CDS): - Olhe, tendo aqui um boletim.

A Oradora: - Oh, Sr.ª deputada, eu acredito que o tenha...,

Risos.

... deve Ter sido Luís Barbosa que lho deu em privado.

Riso.

«A protecção da maternidade já existe», é uma afirmação que fica mal num desgraçado país como o nosso, onde a assistência materno-infantil é uma miséria.

Aplausos do PCP, do PS, da UESD, do MDP/CDE da UDP.

Só 24% das crianças portugueses, como eu referi, têm em Portugal qualquer assistência - são dados oficiais do Ministério dos Assuntos Sociais - numa consulta materno-infantil.
A questão não é só em matéria de saúde. É também em matéria de segurança social, de direito ao trabalho e de protecção da mãe trabalhadora.

A Sr.ª Maria Luísa Raposo (CDU): - Ai isso é!

A Oradora - Sr.ª Deputada, tal como eu disse - e muito bem -, é bem difícil ser mãe e ser trabalhadora em Portugal e não reconhecer isto. Não se deve partir com a idade de que está bem por que se deve partir com a ideia de que e muito mal. Portanto, não partir dessa ideia para fazermos um trabalho série nesta Assm-