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2664 I SÉRIE - NÚMERO 63

torna pertinente perguntar: que tipo de preparação cívica e que treino são ministrados aos agentes da PSP e ao pessoal da GNR? Que critérios presidem à escolha dos métodos de preparação e treino da PSP e da GNR?
É, no entanto, nas actuações do Corpo de Polícia de Intervenção que se têm verificado comportamentos mais violentos e agressivos que denotam um estilo de actuação pautado pelo ódio recalcado, pela fúria repressiva e pela agressão discriminada. E pensamos que estas características decorrem não apenas da preparação e do treino ministrado, como do tipo de recrutamento e das orientações globais.
Que critérios se praticam no recrutamento dos agentes do CPI? Que treino, que preparação e que regras de conduta são ministrados aos elementos do CPI?
Estas perguntas já aqui por nós formuladas, queremo-las ver respondidas pelo Sr. Ministro.
A UEDS não recusa a necessidade do combate à delinquência, a prevenção de actos criminosos, a existência de forças de segurança que possam agir pronta e eficazmente no quadro global traçado pela Constituição da República. Todavia, os cidadãos não podem estar à mercê do uso arbitrário do bastão, da violência repressiva que nasce da impreparação democrática, da prática de critérios pouco claros, do uso imponderado das forças de segurança para sanar conflitos que as dispensam e para resolver problemas que exigem respeito escrupuloso pelas garantias constitucionais.
Boa parte, a maior parte, da legislação que preside às estruturas e às actuações da PSP e da GNR data de há dezenas de anos e foi produzida em plena ditadura fascista sem qualquer tipo de discussão pública ou controle parlamentar. Após o 25 de Abril não houve alterações significativas na legislação atinente à PSP ou à GNR. Um ou outro decreto-lei publicado após o 25 de Abril, destinou-se a solucionar problemas de carácter pontual.
Perguntamos: O MAI tem em preparação legislação de fundo referente à PSP e à GNR, como foi anunciado há meses em Viana do Castelo? Pode indicar-nos o Sr. Ministro o conteúdo dessa legislação e que instância política vai pronunciar-se sobre ela? O Governo apenas, ou também a AR será chamada a discutir e a votar essa legislação que tarda e que se destina a substituir legislação de 44 e 54, respectivamente para a GNR e para a PSP?
Antes de terminar este capítulo referente às forças de segurança, gostaríamos de interpelar V. Ex.ª, Sr. Ministro, sobre três pontos muito concretos e que reputamos de excepcional importância.
Por despacho do Sr. Primeiro-Ministro de 13 de Novembro de 1981 foi cometido ao Conselho Nacional de Telecomunicações o estudo exaustivo dos problemas inerentes à possibilidade de escutas telefónicas. Foi fixado um prazo de 60 dias que terminou a 13 de Janeiro deste ano, isto é, há cerca de 2 meses, sem que se saibam os resultados do estudo efectuado. Pode o Sr. Ministro dizer-nos as conclusões desse estudo? Há ou não escutas telefónicas? No caso afirmativo quem as pratica ou praticou?
Tem sido referenciada, por várias vezes e particularmente por V. Ex.ª, a necessidade de um serviço de informações, ou, mais precisamente, de um serviço coordenador dos serviços de informações já existente na PSP, na GNR, na PJ e nas forças armadas. O Sr. Primeiro-Ministro e V. Ex.ª tem referido o que consideram como a debilidade do Estado democrático, o caos existente nestes domínios, a necessidade de precaver a segurança das instituições e a defesa da legalidade democrática. V. Ex.ª tem sido até, desde os tempos da sua presidência na Comissão Parlamentar de Defesa, um esforçado paladino de concretização de um serviço deste tipo.
Gostaríamos, pois, de perguntar-lhe: de que serviços de informações dispõe o Governo e particularmente o MAI neste momento? Qual o âmbito desses serviços?: que meios tem sido por eles empregues?: qual o objecto essencial do trabalho de recolha de informações? Que tipo de garantias são asseguradas no domínio da privacidade dos cidadãos, da liberdade das Mias opiniões e actuações políticas, da inviolabilidade da correspondência, do domicílio e dos telefones? Pensa o Governo, e particularmente o MAI, implementar um serviço de informações que, como já V. Ex.ª afirmou, supere o «complexo da PIDE» e contribua para o fortalecimento de um Estado que o Governo tem classificado nestas matérias como débil e sem defesas? Que serviço de informações, com que âmbito e com que competências?
Concretamente, Sr. Ministro: O Governo e o MAI na luta que desenvolveram contra a greve do dia 12 de Fevereiro, referiram-se diversas vezes aos perigos para o regime democrático que essa greve representava e as informações que confirmavam esses mesmos perigos. Usou o Governo e o MAI informações provenientes dos serviços de informação existentes? Recortou essas mesmas informações? Se as usou, quais foram?
Finalmente, o último dos aspectos que atrás referi. Sabe-se da existência na PSP de um grupo de operações especiais que aliás tem sido abundantemente referenciado pela imprensa. Contudo, não existe qualquer tipo de legislação que o tivesse criado, estruturado, organizado e definisse competências e âmbito de actuação para o COE, que tem comandante nomeado e certamente verbas atribuídas para a sua manutenção e equipamento.
Procedi a exaustiva busca de legislação referente à PSP e à GNR e nada encontrei referente ao GOE. Quando foi criado? Ao abrigo de que legislação? De quem depende? Que competências e âmbito de actuação? Compreendemos a delicadeza destas matérias. Sr. Ministro, mas cremos que as respostas às perguntas que aqui formulamos não envolvem quebra de segredo de Estado e pensamos que o povo português tem o direito de ser informado sobre a existência deste corpo especial que, certamente, pelo seu treino, equipamento e armamento representará força de vulto entre o conjunto das forças de segurança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Ministro e Secretários de Estado do MAI: Não queremos antecipar-nos à discussão nesta Câmara do chamado «pacote do poder local» que, em 5 propostas de lei, o Governo e o MAI enviaram à AR. Todavia não deixamos de ter presente uma pergunta fundamental que estrutura toda esta interpelação: que razões de fundo motivaram o Dr. Bal-