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11 DE MARÇO DE 1982 2669

administrador da acção de polícia de ordem -o vulgarmente chamado «agente policial» ou «agente de autoridade».
A autoridade do Estado constitui uma emanação do conceito fundamental da autoridade geral. Cada um destes escalões em que o Estado se organiza passa a constituir uma delegação da autoridade geral do próprio Estado, de maior ou menor capacidade, em conformidade com as normas institucionais estabelecidas. Mantém-se, como é evidente, a correspondência entre a autoridade e o Poder, no sentido de deter uma capacidade, é o poder do Estado, o poder das leis, das instituições, como potencial de realização, mas que, em si próprio e excluído de uma prática, não passa de mera abstracção, de conceito sem existência real.
Pode, assim, dizer-se que a autoridade do Estado só tem existência real se concretizar por uma prática - o exercício do Poder. Em caso contrário, tal autoridade não passa de um conceito abstracto e virtual. É o que, em certa medida, tem por vezes vindo a acontecer no nosso país, com leis, com instituições e com entidades que detêm autoridade conceptual, mas não têm encontrado, na prática da vida diária da colectividade nacional, uma correspondência aos seus ditames.
As forças de segurança interna como instituições nacionais de garantia da ordem, estão com as suas instituições e dispositivos fisicamente presente»; em todo o território, e os seus militares e agentes, no exercício das suas funções, são constantemente introduzidos em todos os acontecimentos de perturbação. Desde a simples desavença entre pessoas, litígios, desacatos e tumultos às grandes perturbações da ordem e às mais graves ameaças à segurança interna, em tudo as forças de segurança são chamadas a intervir para restabelecer a ordem e para que se respeite o princípio da autoridade, indispensável à existência da legalidade democrática.
O vector de violência, sempre presente nas relações humanas, caracteriza alguns ataques, e muitas vezes aparecem actos que evidenciam a intenção de eliminar o agente da autoridade, tentando atropelá-los com viaturas, disparando armas de fogo, ferindo-os, etc.
Mais não e a pessoa do militar ou do agente de polícia que está em causa, mas sim o que ele representa: a GNR e a PSP representam, ambas as instituições, a ordem e a autoridade pública.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - O que se procura é eliminar a Guarda e a PSP nas pessoas dos seus militares e agentes.
Entre os actos de violência praticados merece especial destaque a aplicação de engenhos explosivos colocados nos quartéis, postos ou esquadras e que em alguns casos produziram a quase destruição das instalações.
São actos friamente premeditados e visam como objectivo o derrube da autoridade pública.
Desde 15 de Junho de 1980 até 15 de Janeiro de 1982 foram aplicados 14 engenhos explosivos contra instalações militares da Guarda, que, além de avultados danos materiais produzidos, causaram a morte de 2 militares- Em outras acções violentas praticadas em vários pontos do território, mais 3 militares foram mortos. Em consequência de atropelamento por viaturas, foram monos mais 7 militares.
Paralelamente, a PSP viu, desde inícios de 1980, 7 agentes mortos, 26 feridos e 696 agressões sem consequências directas!
Todavia, a serenidade e a correcção das forças de segurança tem sido, na generalidade, evidentes.
Os dispêndios que se têm feito e farão na formação e reciclagem dos elementos das forças de segurança, traduzindo uma orientação de política, representam um verdadeiro investimento, cujo alcance será sentido no dia-a-dia da acção das mesmas forças de segurança e que muito contribuirá para a melhoria continuada da sua acção.
Julgamos, pois, face ao exposto, que a única atitude lícita e justificável seja a do público reconhecimento e louvor a esses agentes de autoridade do Estado que no quotidiano dão a vida e o melhor do seu esforço, de modo o assegurarem a ordem pública e a tranquilidade e segurança dos cidadãos, através da aplicação das leis do Estado democrático.
Bem podemos, pois, afirmar que as forças de segurança se perfilam hoje como instrumentos indispensáveis de consolidação do Estado democrático.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O quadro atras descrito, não pretendendo ser completo, carece, contudo, de ser particularizado numa dimensão que adquiriu relevo nos últimos anos.
Referir-nos-emos, em primeiro lugar, ao fenómeno corrente designado por «terrorismo».
Já antes do 25 de Abril havia os que lutavam por meios violentos para substituir a ditadura por uma democracia. Outros havia que lutavam, também por meios violentos, para substituir a ditadura por outra ditadura. Os primeiros cessaram a sua actividade; os segundos prolongaram-na.
O processo democrático e a instituição de um regime pluralista não legitimam hoje a sua existência e a sua acção. Bem pelo contrário.
Contudo, e os factos têm-no demonstrado, prolongou-se desde aquela altura a acção de grupos e de pessoas cujo objectivo não é o de viverem em democracia, não é o de utilizarem os processos e meios que a democracia fornece para a conquista do Poder, mas, pelo contrário, obtê-lo de modo violento, ilegítimo e inconstitucional. Mas será este problema relevante? Não se estará porventura a agitar um espantalho sem razões e indícios suficientes para o legitimarem como tal?
À partida, poderão alguns desejar minimizar ou subalternizar o problema, pretendendo desconhecê-lo. Poderão outros tentar sobrevalorizá-los e, a partir daí, desejar a criação de dispositivos, meios e instrumentos que configurem um quase Estado policial.
Não perfilhamos uma e nem outra atitude.
Pensamos que esta questão é bastante séria e deve ser colocada a esta Câmara com a suficiente explicitação que lhe é devida e com a prudência que questões desta natureza sempre envolvem.
Nesse sentido, indicaremos alguns contornos que precisarão o âmbito, a natureza e as consequências deste problema.
Desde a aprovação da Constituição, em 1976, tiveram lugar várias acções terroristas, mormente bombistas, as quais ocorreram desde o I Governo Constitucional.