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11 DE MARÇO DE 1982 2665

semão e o Prof. Freitas do Amaral a escolher V. Ex.ª para Ministro da Administração Interna em ano de eleições autárquicas?

Protestos do PSD.

E a verdade é que as 5 proposta de lei já enviadas a esta Câmara indiciam, com meridiana clareza, os propósitos discriminatórios e arbitrários do Governo, nestas matérias. Darei, a este propósito, apenas 2 exemplos.
A proposta de lei n.º 83/II mantém no seu artigo 25.º, no n.º 1, o princípio da proibição de qualquer forma de subsídio ou comparticipação do Estado ou institutos públicos à administração local, mas logo a seguir no n.º 2 do mesmo artigo cria a possibilidade de uma série de excepções, assentes no carácter genérico e vago da redacção do mesmo número.
O Governo, pela mão hábil, oportuna e pródiga do Sr. Ministro, poderia passar a dar subsídios a quem muito bem quisesse e a excepção passaria a constituir a regra.
Um segundo exemplo respigado do «pacote local» e que respeita ao financiamento das novas competências. O sistema proposto nada tem a ver com o regime geral, baseando-se na celebração de um protocolo entre cada câmara municipal e o ministério interessado, em função de cada nova competência assumida por cada câmara. Como há 305 municípios, 15 ministérios interessados e dezenas de novas competências, podemos imaginar com facilidade que, por entre os milhares de protocolos, se pode fazer a instauração do arbítrio, da discriminação, do compadrio.

Voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Detenhamo-nos por aqui nestas matérias. Notemos apenas que com os 2 exemplos adiantados o MAI fica com um poder altamente discricionário que permitirá beneficiar esta ou aquela câmara, promover esta ou aquela realização em função de objectivos políticos precisos que veiculem a estratégia e os interesses do Governo e da sua maioria.
Não cuidaremos agora de nos debruçarmos sobre os projectos de regionalização, descentralização e desconcentração administrativa prosseguidos pelo Governo e pelo MAI, mas gostaríamos que o Sr. Ministro justificasse a criação do Secretariado Técnico para a Regionalização com uma verba orçamentada em 16000 contos por uma simples resolução do Conselho de Ministros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Ministro e Secretários de Estado do MAI: Entraremos, finalmente, na actuação do Sr. Ministro da Administração Interna, na propalada «insurreição» que, na opinião do Governo e particularmente do MAI, se imbricava com a realização de uma greve geral convocada por uma das centrais sindicais.
A UEDS não discute a legitimidade do combate político por parle do Governo e das forças políticas que o apoiam, a qualquer gave e, nomeadamente, à greve geral convocada pára o passado dia 12 de Fevereiro. No quadro da Constituição e com o exclusivo recurso dos instrumentos legais e constitucionais, todo o combate político se legitima, sejam quais forem os seus objectos. Todavia, importa distinguir a legitimidade de um combate político democrático, da criação de um clima alarmista onde o recurso massivo aos mass media, formas diversas de coacção e a manipulação da opinião pública, constituem outras tantas armas usadas por um qualquer governo para combater, ilegitimamente, a concretização de direitos consagrados constitucionalmente. O Governo e particularmente o Sr. Ministro da Administração Interna ultrapassaram claramente os meios de combate político normal e democrático.
Na verdade, o recurso sistemático à RTP por parte do Governo, a multiplicação de avisos sobre avisos, as sucessivas intervenções que visavam comunicar a «garantia do direito ao trabalho;), a instilação na opinião pública da existência de ameaças à democracia e à estabilidade das instituições, o anúncio de que o Governo estava na posse de informações que faziam prever violência, actos de terrorismo e sabotagem, foram outros tantos ingredientes de que o Governo se serviu, e particularmente o MAI, para criar uma situação que poderia ter graves consequências. O Governo, por sua vez, mobilizou cerca de sete mil agentes da PSP, GNR e CPI para actuarem em 97 objectivos em iodo o País, ao mesmo tempo que eram canceladas licenças e folgas. Colocaram-se as forças de segurança em alerta permanente, promoveram-se reuniões sobre reuniões com toda a hierarquia da PSP e GNR, enviaram-se diversas circulares específicas a todos os departamentos e sectores das forças de segurança.
O Governo, particularmente o Ministro da Administração Interna, encarou o combate à greve geral do dia 12 como um caso de vida ou de morte, assumindo-se como a ordem, a segurança e a democracia de que aparentou ser o exclusivo detentor. Maniqueisticamente, o Governo, particularmente o MAI, dividiu os Portugueses em «bons portugueses» - os não grevistas - e «maus portugueses» - os grevistas-. procurando voltar as populações contra os trabalhadores em greve, sobre os quais foram sendo lançadas nos dias que precederam a greve várias e greves suspeições. Estes métodos lembram tragicamente Salazar, Caetano e Gonçalves Rapazote, ainda que estes fossem mais inteligentes que o Sr. Ministro da Administração Interna.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador. - O Governo e o MAI, mais especificamente, foram os campeões do reforço do processo bipolarizador da sociedade portuguesa.
«Ou nós ou o caos», foi o lema do Governo.
Criado este clima, que uma simples consulta da imprensa, dos comunicados oficiais e do registo das constantes aparições de membros do Governo, nomeadamente do Sr. Ministro na RTP, pode comprovar, era inevitável a «descoberta» de factos graves que pudessem confirmar ante a opinião pública a existência de «uma insurreição e actos subversivos contra a legalidade democrática e que visavam o derrube das instituições democráticas».