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2998 I SÉRIE - NÚMERO 71

tirando uma percentagem para o fundo que vai proteger todas as espécies florestais.
Ora, aqui devemos colocar muito abertamente o seguinte: o Decreto-Lei n.º 189-C/81 não vem retirar essas percentagens porque vemos que o n.º l do artigo 5.º diz o seguinte: «Do produto da venda da cortiça amadia, que se refere nos artigos anteriores, retirar-se-ão as importâncias correspondentes à liquidação de encargos com operações de extracção e empilhamento da cortiça; operações culturais de exploração de montado.» Por conseguinte, está calculado que os trabalhadores que trabalham as terras de montado tem uma percentagem.
Ora, é verdade que isso é definido anualmente pelo Ministério da Agricultura e Pescas porque, tal como se sabe, os salários estão a evoluir de ano para ano.

O Sr. António Campos (PS): - Isso é trabalhar para o Estado!

O Orador: - Não se está aqui a trabalhar para o Estado, Sr. Deputado. Tiram uma percentagem porque a cortiça é um património do Estado porque vem de uma empresa nacionalizada ou de uma propriedade expropriada. Por conseguinte, é património do Estado.
Não há por parte do Decreto-Lei n.º 189-C/81 qualquer limitação no sentido de que os trabalhadores ficarem sem qualquer participação na venda da cortiça. Depois de alguns estudos, podem chegar à conclusão que até podem ficar com 50%. Acho que isso é o normal e deve ser fixado consoante a forma como estiver a decorrer o ano, em termos de inflação, salários, etc.
Quanto ao problema da tiragem da cortiça, tanto nós como o Sr. Deputado António Campos sabemos por que é que tem decrescido. É evidente que os trabalhadores ou os detentores das UCPs têm feito um boicote à tiragem da cortiça. Nós encontramos por esses montados do Alentejo muitas cortiças com 10, 11 e até 12 anos. Ora, isto é um crime de lesa-pátria, isto é lesar o património nacional.
É evidente que o Estado, por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Florestais, quis ainda fazer a tiragem por conta própria e não teve possibilidade de a fazer porque houve boicote, assim como também há boicote das unidades colectivas em cederem trabalhadores às entidades privadas para fazerem a extracção da cortiça. Ora, como nós temos um ciclo relativamente curto para fazer a tiragem da cortiça, muitas vezes chega-se a Julho ou até a Agosto, com impossibilidade de a fazer tirar. Este é o problema.
Por conseguinte, se houver uma participação de todos e se os trabalhadores, tal como está no Decreto-Lei n.º 189-C/81, tiverem uma percentagem para a tiragem e para os amanhos culturais do montado de sobro, ao longo dos 9 anos, parece-me que os trabalhadores não ficam prejudicados. É evidente que o Estado vai buscar uma percentagem para fazer face às despesas da estruturação fundiária e às despesas da investigação para fazer o fomento da subericultura porque podemos aumentar a área de sobreiros. Se neste momento temos 560000 ha, podemos atingir os 900000 ha e as 3000001 de cortiça anualmente - neste momento estamos com 125 0001.
Portanto, é aqui que reside a questão: é arranjar uma forma para que, tal como disse o Sr. Deputado Manuel da Costa, não haja mais cambões entre os industriais e com quem quer que seja porque sabemos perfeitamente como é que se processava o mercado da cortiça. Assim, com venda em hasta pública não há mais cambões nem declarações falseadas, mas sim declarações reais porque elas são feitas em licitação.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Joaquim Miranda, devo dizer que as dívidas das cooperativas terão que ser pagas - e esta é a minha tese -, encontro das dívidas que existiam ou que os trabalhadores tomaram na altura das suas ocupações, na altura da expropriação e retiraram frutos pendentes. Ora, esses frutos pendentes são levados por força da lei para a Lei das Indemnizações.
No entanto, tem que fazer-se um encontro de contas com os reservatórios que agora receberam a terra. É evidente que os trabalhadores têm a receber alguns frutos pendentes, mas tem que fazer-se um encontro de contas e então a partir daí é que se deve pagar. Esta é a minha tese.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Indemnizações agora para pagar?

O Orador: - Não estou a falar na questão das indemnizações, mas tem que fazer-se um encontro de contas.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Então por que não se faz?

Orador: - Por que não se faz? Mas então por que é que não se fizeram em 1977, ou em 1978, ou em 1979? Só agora é que o querem fazer? Não, Sr. Deputado, não pense nisso.
Por conseguinte, o problema das dívidas é este.
Quanto ao património continuo a defender que o património das UCPs é do Estado e tem que ser gerido pelo Estado porque isso vai contribuir para o desenvolvimento de toda a zona da Reforma Agrária. Se há desemprego aqui, pode haver uma contribuição para subsidiar o Fundo de Desemprego.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas não lhe concedo tempo para que me interrompa. Se quiser faça-me as perguntas que entender depois de eu ter falado.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Rogério de Brito e Custódio Gingão, mas gostaria de saber para que efeito pediram a palavra.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, era para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Compreenderia que o Sr. Deputado Joaquim Miranda me pedisse a palavra, mas o Sr. Deputado Custódio Gingão não foi propriamente contestado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, eu não tenho nenhuma figura especial para intervir. Portanto, pedi a palavra na utilização do tempo que nos está atribuído.