O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 1982 3003

Voltou a falar-se que as pessoas têm o direito à cortiça, porque é um bem nacionalizado, sendo portanto de todo o povo. Devo dizer que o bem de todo o povo resulta do investimento e da produtividade, não resulta da utilização indevida dos dinheiros relativos à produção.
Volto a repetir, para que fique bem presente, que os senhores não têm saída perante esta realidade constitucional e legal. Quem possui uma coisa, detém-na como se fosse seu dono, administrando-a por forma a extrair dela todas as utilidades que pode e quer.
A administração da coisa, com vista à obtenção de utilidade, é feita por via da integração e exploração económica própria, mediante trabalho próprio ou alheio, ou então por via da integração e exploração económica alheia. O possuidor continua sempre, porém, a administrar a coisa, mesmo quando ao arrendá-la, por exemplo, ela passa a estar afecta a exploração económica alheia.
O direito que o Estado mantém sobre os detentores da posse útil é o de tributar, em termos iguais aos dos restantes cidadãos, e de definir, de forma genérica, níveis mínimos de aproveitamento dos recursos naturais.
É aí que está a questão, Srs. Deputados. E é disto que os senhores não podem sair, porque não têm argumentação jurídica e constitucional para o fazer.
Os senhores têm de reconhecer que isto é ilegal.
Os senhores impõem porque têm a maioria, mas impõem uma ilegalidade.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Chagas.

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como réplica ao Sr. Deputado Rogério de Brito, quero dizer que se, por mero acaso, fosse considerada inconstitucional o decreto-lei em questão, também o seria o Decreto-Lei n.º 260/77.
A inconstitucionalidade, a existir, existe para todo e qualquer decreto que tenha sido publicado, e que vise regulamentar a cortiça.
O âmago da questão está, portanto, em que os senhores não querem que os trabalhadores fiquem com a propriedade plena. Ora, a Aliança Democrática quer que isso aconteça. Para mim, a revisão constitucional deve consistir, única e exclusivamente, nisto. Assim, toda a «rubrica» da Reforma Agrária ficaria, de uma vez para sempre, solucionada. Basta só acrescentar o conceito «propriedade» para que se tenham todos os problemas resolvidos, já que a propriedade passará a ser, então, transmitida aos trabalhadores rurais, aos ceareiros, aos pequenos arrendatários, àqueles que realmente devem ficar com ela, e não ao próprio Estado, já que o Estado é sempre mau «patrão».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Custódio Gingão, dava a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos, de forma a ser lido um Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor: Em reunião realizada no dia l de Abril de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados solicitadas pelo Partido Socialista:

- José Gomes Fernandes (círculo eleitoral de Aveiro), por Manuel Tavares. Esta substituição é pedida para os dias l e 2 de Abril corrente, inclusive;
- Júlio Filipe de Almeida Carrapato (círculo eleitoral de Faro), por Fernando Reis Luís. Esta substituição é pedida para o próximo dia 2 de Abril corrente;
- Leonel de Sousa Fadigas (círculo eleitoral de Leiria), por Hermínio Martins de Oliveira. Esta substituição é pedida para os dias l e 2 de Abril corrente, inclusive.

- Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais. Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
- O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

- A Comissão: Vice-Presidente António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS)
- Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP)
- Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI)
- Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do presente relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assistimos aqui hoje, na ausência do Governo, a intervenções dos Srs. Deputados do PSD. Devo dizer que foram uns maus advogados do Governo e péssimos acusadores dos trabalhadores agrícolas.
O Sr. Deputado Mário Lopes mostrou até, como técnico, que é uma «pobreza» de conhecimentos em questão de cortiça, de montados de sobro. Sei que o empurraram para uma situação difícil. A única alternativa que tinha era dizer o que disse. Não lhe restava outra coisa.

Uma voz do PSD: - Em questão de rolhas é, efectivamente, fraco!