O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 1982 3743

nesta ocasião a aprovação do meu partido, embora ulteriormente a possa vir a merecer.
Não merece a nossa aprovação por uma razão que nos parece fundamental: é que tendo sido ordenado um inquérito -o Sr. Deputado César de Oliveira não esclareceu isso e é bom recordá-lo, esse inquérito não foi atribuído ao Governo nem a ninguém nomeado pelo Governo, mas sim ao corpo judicial, portanto, à Procuradoria-Geral da Republica. Assim, é um inquérito de base judicial e feito por magistrados de carreira, os quais se parte do princípio que serão isentos.
Nós entendemos que seria grave para esta Assembleia nomear, agora, em sobreposição ao inquérito que está instaurado pela (Procuradoria-Geral da República, uma nova comissão de inquérito. Seria uma duplicação de uma função, a qual está atribuída ao corpo mais nobre da nação para essa finalidade, que é o corpo judiciário. E não nos parece que esta Assembleia possa, publicamente, significar a sua desconfiança perante a Procuradoria-Geral da República, o que seria extremamente grave.
Por isso, antes de termos conhecimento dos resultados do inquérito da Procuradoria-Geral da República e de podermos avaliar a extensão e exactidão com que ele tenha sido feito, não nos parece, de forma nenhuma, que esta Assembleia tome a posição de ornar uma comissão de inquérito para esse fim.
Seria, como eu disse, um atestado, publicamente dado, de desconfiança à Procuradoria-Geral da República, o que nos recusamos a fazer.
Além disso, sob o ponto de vista de celeridade e eficácia, tem esta Assembleia infelizmente, uma triste experiência: os inquéritos da Assembleia são, com certeza, os mais morosos, os que mais dificuldade têm em se realizar. Basta ter em vista que nenhuma comissão de inquérito - não sei porque princípio absurdo- se consegue constituir com menos de 19 membros, o que lhes dá, desde logo, uma inoperância total.
Uma comissão de inquérito que funciona à base de 19 membros e, portanto, com um expediente complicado, em que para os seus actos serem válidos têm que estar presente mais de metade dos seus vogais eleitos, para averiguar os acontecimentos ocorridos no Porto será, com certeza, uma comissão de inquérito profundamente ineficaz e, provavelmente, daqui a 1 ano ainda não terá dado quaisquer resultados válidos. Portanto, a própria finalidade a que se propõe, louvavelmente, o Sr. Deputado César de Oliveira, cai pela base.
Penso, por isso, que devemos aguardar a realização do inquérito cometido à Procuradoria-Geral da República, que pensamos seja dado com eficácia e rapidez. Provavelmente dentro de poucos dias estaremos senhores desses resultados, que devem ser estudados por cada grupo parlamentar. Depois, então, poderemos analisar se há motivo para criar uma comissão parlamentar de inquérito que complete o inquérito da Procuradoria-Geral da República, ou que veja se ele oferece os suficientes elementos esclarecedores, para que se fique completamente senhor do que aconteceu no Porto, das responsabilidades e das pessoas a quem devam ser atribuídas essas responsabilidades.
Basta a atitude que nós temos mantido perante outros pedidos de inquérito durante este ano, para se revelar que é só por esta motivação que votaremos contra o pedido de formação, agora feito, de uma comissão de inquérito para averiguação dos acontecimentos no Porto.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Creio que um dos argumentos que foi aduzido é de extrema importância no actual contexto da sociedade portuguesa.
De facto, também penso que os inquéritos da Procuradoria-Geral da República devem ser prestigiados, E, como tal, perguntaria ao Sr Deputado Sousa lavares o que pensa da actuação da Radiotelevisão Portuguesa, que depois do inquérito da Procuradoria-Geral da República, feito sobre o programa «A par e passo», resolveu fazer um inquérito próprio e interno, incriminando pessoas que tinham sido ilibadas pelos inquérito da Procuradoria-Geral da República.

Aplausos do PS, do PCP, do PPM e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Sr. Deputado Magalhães Mota não invalidou nenhuma das coisas que eu (disse.
De facto, a única coisa que me restaria dizer é que achava péssimo o procedimento da Radiotelevisão Portuguesa. Simplesmente, há aí uma nuance. Até porque, e isto por curiosidade própria, me informei imediatamente do que tinha acontecido. Não estou de acordo com a referida actuação, mas devo explicar à Câmara que as coisas não são, exactamente, como o Sr. Deputado Magalhães Mota as: apresentou.
A Procuradoria-Geral da República foi encarregada de fazer um inquérito preliminar sobre o que se tinha passado - em termos de violação de leis, segundo dizem - aquando da entrevista concedida, sem autorização ao, então, prisioneiro no Hospital de Santa Mana, Carlos Antunes. A Procuradoria-Geral da República estabeleceu umas determinadas culpabilidades, sem dar seguimento ao procedimento disciplinar. Posteriormente a isso, a Radiotelevisão Portuguesa, com base no inquérito da Procuradoria-Geral Ida República - e não se trata de um novo inquérito- e com os dados nele recolhidos, mandou o Sr. Advogado Manuel João da Palma Carlos, investido nessas funções já pela segunda vez, instaurar o respectivo processo - o Sr. Advogado Manuel João da Palma Carlos, nessa altura, ilibou umas pessoas, culpou outras e instaurou processos a outras.
Pode estar em causa o procedimento do Sr. Advogado Manuel João da Palma Carlos, pode até estar em causa o procedimento da Direcção da Radiotelevisão Portuguesa, mas o que não pode estar em, causa é o princípio, que eu afirmei, de que um inquérito da Procuradoria-Geral da República não deve vir