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3976 I SÉRIE - NÚMERO 96

Com efeito, a proposta da Assembleia Regional, no seu artigo 1.° e em todo o articulado, preconiza um âmbito de isenção mais largo, ao passo que esta vossa proposta vem cercear e equipará-lo ao sistema que existe para a TAP.
Tanto na Região Autónoma dos Açores como na Região Autónoma da Madeira todas estas taxas e impostos são receitas das próprias regiões e também das próprias autarquias naquilo que se refere às derramas e, portanto, às taxas que incidem sobre os impostos aduaneiros, que é onde as câmaras cobrem os seus impostos. Ora, como a própria SATÃ pertence, na sua totalidade, à Região Autónoma dos Açores, seria a Região Autónoma a subsidiar a SATÃ nos seus défices porque estavam incluídos no pagamento dos impostos que criavam e por sua vez arrecadavam-se as mesmas receitas.
Ora, como é tirar de um bolso e meter no outro, creio que neste caso isso não se justifica. Se realmente queremos estabelecer uma comparação ou uma forma de reivindicar isenções, seria também natural -e nós não nos opomos nas regiões - que a TAP reivindique para si essas mesmas isenções. Portanto, ou será a SATÃ a seguir o regime que existe para a TAP ou, futuramente, será a TAP a pedir para si o regime que funciona para a SATÃ. Sendo assim, não vejo o alcance prático disso.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Sá Fernandes, gostaria de lhe perguntar o seguinte: A SATÃ é uma empresa pública e a TAP também é uma empresa pública. Como o Sr. Deputado sabe, o regime especial que está previsto no Decreto-Lei n.°260/76, no seu artigo 34.°, prevê, por exemplo, a criação de regimes especiais para as empresas de serviços públicos.
Na minha opinião, este é o caso, tanto da SATÃ como da TAP. Ambas são empresas públicas, ambas têm um regime idêntico, ambas prestam serviços públicos e, portanto, julgo que não há razão para que os seus regimes fiscais sejam diferentes.
Por isso, pergunto ao Sr. Deputado se não considera que os argumentos que apresentou para que a SATÃ tenha um benefício superior ao da TAP, empresa pública, não se aplicam igualmente à TAP, empresa pública também.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sá Fernandes.

O Sr. Sá Fernandes (PSD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, na verdade isso é assim, mas também é preciso ter em conta a dimensão das duas companhias. É natural que a extinção de uma isenção deste tipo à TAP, que é uma companhia muitíssimo maior, talvez crie outros problemas até na parte de isenções de direitos de importação, etc.
Atendendo a que a SATÃ é uma companhia bastante mais pequena, não vejo que essa diferenciação venha criar grandes problemas e talvez até constitua uma maneira de um dia se rever esse assunto em relação à TAP, que, como se sabe, é deficitária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, deveríamos passar à votação. No entanto, como neste momento não há quórum suficiente para se proceder à votação, peço às direcções dos diversos grupos parlamentares o favor de chamarem os deputados à Sala. Trata-se de um documento importante, que não pode ser votado com poucos deputados presentes.
Sendo assim, vamos aguardar uns minutos para que os senhores deputados possam estar presentes.

Pausa.

Srs. Deputados, enquanto não passamos à votação desta proposta de lei, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Valdemar Alves): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projectos de lei n.os 344/II, do Partido Social-Democrata, que diz respeito à alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, no lugar das Baralhas; 345/11, do Partido Socialista, que diz respeito às atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos, e 346/II, que diz respeito à simbologia das autarquias locais - que baixam à 10.ª Comissão-, c as propostas de lei n.os 101/II, que autoriza o Governo a legislar sobre a competência processual da Polícia Judiciária e sobre a destruição antecipada de drogas apreendidas -esta proposta de lei tem um pedido de prioridade e urgência e baixa à 2.* Comissão-, e 102/II, sobre Lei de Minas, que baixa à 10.ª Comissão.
Apresentadas pelo Partido Comunista Português, deram entrada na Mesa as ratificações n.os 160/II, ao Decreto-Lei n.° 172/82, que estabelece um sistema de incentivos e novos investimentos de relevância turística: 161/II, ao Decreto-Lei n.° 214/82, de 29 de Maio, que extingue o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil e cria, na Secretária-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, um quadro de efectivos interdepartamental, e 162/II, ao Decreto-Lei n.° 217/82, de 31 de Maio, que cria o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.° 33/II.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação desta mesma proposta de lei na especialidade.
Há uma proposta de substituição do artigo 1.° apresentada pelo Partido Comunista Português, que é do seguinte teor:
A empresa pública Serviço Açoriano de Transportes Aéreos - SATÃ, E. P., beneficia de isenções fiscais equiparadas às legalmente atribuídas à TAP, E. P.
Visto não haver inscrições, passamos à votação desta proposta de substituição.

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, com votos a favor do PCP e