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11 DE JUNHO DE 1982 4185

Constituição. No entanto, creio que era exactamente isso o que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo queria fazer.
Quanto ao facto de poder ser apresentada uma proposta de aditamento depois da votação, creio que isso resulta da natureza das coisas. Muitas vezes, sem haver um texto previamente votado, não pode haver aditamentos a um texto inexistente.
Não creio, pois, que o argumento do Sr. Deputado Nunes de Almeida seja subsistente.

O Sr. Presidente: - Na medida em que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo desiste da proposta ...

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, eu não desisto da proposta. Desisto apenas se não me a deixarem apresentar. Não insisto em apresentar a proposta; contudo, insisto em que tenho o direito de a apresentar.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, ficou perfeitamente claro que quer o Sr. Deputado Nunes de Almeida quer o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, têm razão.
Simplesmente, a proposta de aditamento do Sr. Deputado Amândio de Azevedo não se enquadra na figura descrita pelo do Sr. Deputado Nunes de Almeida. Aquilo que foi votado foi a rejeição da proposta de substituição da AD.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo pode fazer uma proposta de aditamento ao n.º 4 do artigo 23.º. o qual se mantém igual porque não foi modificado pela proposta de substituição da AD.
Quer a posição do Sr. Deputado Nunes de Almeida, quer a posição do Sr. Deputado Amândio de Azevedo está correcta. Simplesmente uma não se enquadra na outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, correcta ou incorrectamente, a Mesa aceitou a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo É óbvio que pode haver recurso desta decisão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, interpomos recurso da decisão da Mesa.

O Sr. Presidente: - Nesse caso. vamos votar o recurso da decisão da Mesa pelo facto de ter aceite .

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, retiro a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pela terceira vez. anuncio que vamos discutir e votar uma proposta de substituição, apresentada pela AD. do n.º l do artigo 22.º da Constituição, aliás, n º 5 do artigo 33.º proposta pela Comissão, que por sua vez se configura também como proposta de substituição da Comissão.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição do n.º l do artigo 22.º da Constituição apresentada pela AD:

ARTIGO 22 º

l - E garantido o direito de asilo, nos termos da lei, aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos em consequência da sua actividade em favor da democracia, da liberdade e da paz ou que se encontrem gravemente ameaçados na sua segurança ou no exercício de algum dos seus direitos fundamentais.

Proposta de substituição do artigo acima referido do texto da Comissão:

ARTIGO 33 º

5 - É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: É apenas para manifestar a nossa discordância, aliás no seguimento da posição que já tomámos em sede de Comissão, com a proposta alternativa da AD. proposta que, aliás, a AD só mantém a título subsidiário, porque também votará a favor da proposta que consta do texto da Comissão.
Em vigor a divergência fundamental, tirando alguns aspectos de redacção, refere-se à consagração ou não da libertação social e nacional.
Entendemos que a simples referência à liberdade tout court não cobre a defesa da libertação nacional e social, nomeadamente numa Constituição que consagra o direito à autodeterminação dos povos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, o efeito útil que se pretendia com a proposta de alteração da AD está conseguido legalmente. Deste modo. retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Se não há mais pedidos de palavra, vamos então votar o n.º 5 do artigo 33.º constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (III votos.)

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem u palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registo o melhoramento que é introduzido neste normativo.