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11 DE JUNHO DE 1982 4181

A nossa disponibilidade neste momento é de grande abertura para aceitarmos a colocação da expressão «sob sua direcção». No entanto, como o assunto vai ser reexaminado sugeria que déssemos por prejudicada a continuidade da discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, de baixa à Comissão do n.º 4 do artigo 32.º
Foi lido. É o seguinte:

4 - Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, pedem a baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, para reapreciação, do n.º 4 do artigo 32.º, do texto oriundo daquela Comissão bem como das propostas correspondentes apresentadas.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS, e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votaria contra o n.º 4 e não votará a favor do texto que a Comissão Eventual vier a apresentar saído da conjunção entre o anterior texto e a proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação do n.º 5 apresentado pela Comissão. Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

5 - O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Só queria chamar a atenção para o facto de que no texto anterior já estava salvaguardado para os julgamentos o «princípio do contraditório» e que, mesmo assim, os presos do PRP foram condenados através de uma carta sem qualquer possibilidade de recorrer para esse princípio. Por isso se encontram presos e. também, em greve de fome.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 33.º Em relação a este artigo deram entrada na Mesa duas propostas de substituição em relação ao n.º l do actual artigo 22.º uma apresentada pelos partidos da AD e outra da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa se não existe uma proposta de substituição, apresentada pela AD, relativa ao n.º 4 do artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, efectivamente há um lapso no texto de sistematização, pelo que o Sr. Deputado Vital Moreira tem razão. Deve ser acrescentado às propostas em discussão, para além do n.º 5, do n.º l do antigo artigo 22.º (proposta de substituição apresentada pela AD), e do texto da Comissão, um novo n.º 7 respeitante a uma proposta de substituição da AD relativa ao antigo n.º 4 do artigo 23.º, que tem por texto:

4 - A extradição só pode ser decidida por autoridade judicial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta de substituição do n.º 4 do artigo 23.º, deve substituir o actual n.º 4?

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de substituição, apresentada pelos partidos da AD, relativa ao n.º 4 do artigo 23.º da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:

4 - A extradição só pode ser decidida por autoridade judicial.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não foi lido o actual texto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isto é para o Ângelo poder «expulsar» à-vontade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o actual n.º 4 do artigo 23.º da Constituição.
Foi lido. É o seguinte:

4 - A extradição e a expulsão só podem ser decididas por autoridade judicial.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à votação do texto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, obteve 85 votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e 67 votos contra do PS. do PCP. da UEDS. do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de substituição foi rejeitada porque não atingiu a necessária maioria de dois terços.
Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de substituição apresentada pela AD - que tinha como significado útil atribuir às autoridades administrativas o poder de efectuar a expulsão, retirando-o às autoridades judiciais - porque iria. ou poderia, introduzir uma total arbitrariedade