O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4180 I SÉRIE-NÚMERO 102

porque é preciso colocá-los num sítio. E se vamos dar esta saída em sede constitucional, é evidente que nunca mais teremos juizes de instrução em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em 1975 forçou-se a solução que hoje está na Constituição, contra a inexistência de quaisquer condições práticas a executar.
Na altura não nos opusemos aos princípios, mas chamámos a atenção para a inexistência de condições.
Hoje, que existem condições, os então defensores daquele princípio acham que é de abandonar os princípios.
Nós achamos que não é a eficácia que é para aqui chamada. O que nós invocamos não é a eficácia, mas a justiça,, a garantia dos direitos dos cidadãos. E é, pelo menos com alguma surpresa que vimos invocar o princípio da eficácia para soluções que escancaram a porta à possibilidade da repolicização da instrução criminal - só não é o Ministério Público, porque isso seria incompatível com as funções constitucionais do Ministério Público - com a postergação daquilo que hoje na Constituição é o bom princípio da jurisdição da instrução criminal.
Dissemos e mantemos - e o meu camarada Lino Lima assim fundamentou - as razões que nos levam a não poder, de modo algum, coonestar e apoiar a solução vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Adiantámos nós mesmos uma outra solução. Importa dizer, desde já, que nós não temos por provada a necessidade de alterar a actual solução constitucional - se é que alguém conseguiu provar isso. E há até bons espíritos fora do meu partido e noutras áreas que acham que não é necessário, em nada, alterar a actual solução constitucional.
O que temos por certo é que as soluções até agora avançadas são más, isto é, a Constituição actual pode não ser de todo em todo boa, mas as propostas que se tem adiantado até agora são de todo em todo más, segundo o nosso ponto de vista.
Adiantámos uma outra solução. Não porque a tenhamos por boa, mas porque, pelo menos, ela minora os perigos daqueles que vêm da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
É uma proposta, digamos, sem o nosso compromisso. É uma proposta para debate, para discussão, para tentar encontrar uma solução menos má do que aquela que vem da Comissão. Se é que os partidos - infelizmente parece que assim acontece - que a apoiaram se mantêm na ideia de alterar a actual solução constitucional.
Nesse sentido, nós apresentámos na Mesa, juntamente com a nossa proposta de substituição, uma proposta de baixa de toda esta matéria, de novo, à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, para reanálise da matéria, à luz da discussão que aqui tivemos, à luz da proposta que nós próprios apresentámos e à luz da proposta feita, também, pelo PSD.
E esperamos que os nossos argumentos e os argumentos alheios possam conduzir-nos a uma solução que, esperamos, seja menos má - insistimos, esta é má - do que aquela que actualmente consta do texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, confesso que, pela- primeira vez, estou um pouco confuso: o Sr. Deputado dizia em 1975 que os princípios podiam ser salvos através de uma solução semelhante àquela que está agora consagrada no texto da Comissão e hoje acaba de dizer que não diz que esta solução colide em matéria de princípios, acabando por propor uma solução que é, no fundo - importa dizê-lo abertamente -, igual à da Comissão. Acrescentar «sob a direcção» numa perspectiva de inovação jurídico-constitucional não altera o anterior sentido do texto e o Partido Comunista, ao fazer a sua proposta, abre a possibilidade de o juiz de instrução poder delegar.
Portanto, em matéria de princípios se alguém está a mudar e se alguém está inseguro da sua posição é o Partido Comunista. Alguma lógica haveria se, depois da primeira parte da intervenção do Sr. Deputado, o PCP tivesse retirado a sua proposta.
Pensamos que não vale a pena insistir nesta discussão, achamos como boa a solução de baixar a proposta à Comissão, mas aproveito para dizer que, acaso a nossa proposta fosse rejeitada, votaríamos o texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1975 não havia praticamente juizes de instrução criminal e a própria prova de que os princípios não podiam então sé postos em prática baseia-se no facto de, em disposições transitórias, se ter de aprovar uma disposição que os adiava enquanto não houvesse juízes.
Quanto à nossa proposta, devo dizer-lhe que ela, em relação ao texto da Comissão, não contém só a alteração que referiu. A nossa proposta, por um lado, prevê que o juiz só pode delegar, na prática, sob sua direcção, o que implica que ele não pode desresponsabilizar-se da instrução - isto é uma diferença que não pode deixar de ser considerada substancial. Por outro lado, eliminámos o advérbio «indirectamente» do texto da Comissão - isto, também, a nosso ver é importante -, ou seja, todos aqueles actos que tenham a ver directa ou indirectamente com os direitos dos arguidos continuariam a ser exclusivamente da competência do juiz.
Insistimos que isto era uma proposta para suscitar novo debate visto que nós continuamos convencidos que não há necessidade de alterar a solução constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Perna (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é escusado perder agora mais tempo. Limitar-me-ia a dizer que o nosso grupo parlamentar concorda com a remissão deste problema para a Comissão Eventual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há muito que nos está a parecer que esta discussão estava prejudicada pela existência do requerimento de baixa à Comissão e pelo conhecimento da disponibilidade de todos os grupos parlamentares de o votarem, isto é, provavelmente temos de reeditar aqui esta discussão com base num novo texto saído da Comissão Eventual.