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21 DE JULHO DE 1982 5123

Relativamente a este artigo foram apresentadas pela Comissão Eventual para a Revisto Constitucional duas propostas de substituição, quanto aos n.ºs l e 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - A legislatura tem a duração de 4 sessões legislativas.
2 - No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura, cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.

O Sr. Presidentes - Ainda em relação ao artigo 174.º, há também uma proposta de eliminação do actual n.º 3, apresentada igualmente pela CERC.
Estão em discussão.
Não havendo inscrições, e se não houver objecções, votamos em conjunto as propostas de substituição relativas aos n.ºs 1 e 2 e a proposta de eliminação do actual n." 3 do artigo 174.º

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 2, designadamente, o nosso voto favorável significa que estamos de acordo com a alteração do actual sistema, de modo a terminar com as eleições intercalares.
Mas não queremos deixar de manifestar as reservas que expressámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segundo as quais o regime que foi escolhido, e que vem dia proposta da FRS, alonga desnecessariamente, ou pode alongar, a legislatura da Assembleia da República, de modo a que esta pode atingir quase 5 anos, quando as eleições por dissolução tenham lugar poucos dias após o inicio da sessão legislativa.
Basta pensar numa dissolução que tivesse lugar hoje e numa eleição que tivesse lugar, digamos, em finais de Outubro. Então, todo o período que decorresse até Outubro do ano que vem, seria acrescido ao período normal da legislatura, e, portanto, a Assembleia que viesse a ser eleita preencheria praticamente 5 anos, o que nos parece, de todo em todo, excessivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passemos ao artigo 175.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação do actual n.º l, duas propostas de substituição dos actuais n.º 2 e n.º 3, que passariam a ser, respectivamente, os n.º l e n.º 2, e finalmente, uma proposta de aditamento de um número novo, o n.º 3. Todas estas propostas foram apresentadas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e vão ser lidas pela ordem referida.

Foram lidas. São as seguintes:

l - A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos 6 meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sitio ou do estado de emergência.
2 - A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.
3 - A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Deu entrada na Mesa, nos termos do n.º 6 das regras especiais acordadas para este debate da Revisão Constitucional, um requerimento solicitando o adiamento da votação das propostas relativas à eliminação do actual n.º l e ao n.º l do artigo 175.º do projecto da CERC, que será feita amanhã, quarta-feira.
O requerimento é regimental e foi subscrito pelos Srs. Deputados Almeida Santos e outros, do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista.
De qualquer maneira, estas propostas continuam em discussão.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição do actual n.º 3, que passará a ser o n.º 2 deste artigo 175.º, segundo o projecto da CERC.
Submetida à votação foi aprovado por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos votar a proposta de aditamento de um número novo ao artigo 175.º - o n.º 3 -, apresentado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 176.º, relativamente ao qual existem propostas de substituição da CERC referentes ao n.º l e n.º 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - A Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados definitivos das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente.
2 - Recaindo aquela data fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia, esta reunir-se-á para efeito do disposto no artigo 178.º.

O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Não havendo inscrições, passamos à votação em conjunto das duas propostas de substituição relativas aos números l e 2 do artigo 176.º, se os Srs. Deputados não virem inconveniente nisso.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (135 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 177.º, há várias propostas da Comissão Eventual para a