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5124 I SÉRIE—NUMERO 123

Revisão Constitucional: uma proposta de aditamento de um número novo, que será o n.° 1; propostas de substituição dos actuais n.ºs l e 2, que passariam a ser, respectivamente, o n.° 2 e o n.° 3, e uma proposta de alteração da numeração do actual n.° 3, que passará a ser o n.° 4.
Vão ser lidas por esta ordem.

Foram lidas. São as seguintes:

1 — A sessão legislativa tem a duração de l ano e inicia-se a 15 de Outubro.
2 — O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Outubro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos deputados presentes.
3 — Fora do período indicado no número anterior, a Assembleia da República pode funcionar por deliberação do Plenário, prorrogando o período normal de funcionamento, por iniciativa da Comissão Permanente ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos deputados.
4 — (Actual número 3).

O Sr. Presidente: — Estão em debate. Não havendo inscrições, e se não houver oposição, vamos votar em conjunto as propostas referidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (131 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 178.°, relativamente ao qual há uma proposta de substituição proveniente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que se reporta ao corpo do artigo e às alíneas a), b) e c). Há, igualmente, uma proposta de aditamento de um novo número, subscrita pelos Srs. Deputados do Partido Comunista Português.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, a proposta feita pelo PCP, em relação ao artigo 178.°, na verdade, deve reportar-se ao artigo 181.°, porque é com este artigo que a matéria da nossa proposta tem relação directa.
Propunha, pois, que ela fosse reclassificada como proposta de aditamento ao artigo 181.°, e não ao artigo 178.°.
O Sr. Presidente: — Há alguma objecção à reclassificação da proposta do PCP, que se passará a inserir no artigo 181.° ?

Pausa

Uma vez que não há objecções, será feita a correcção nos termos solicitados. Peço ao Sr. Deputado Vital Moreira, ou a outro senhor deputado do Grupo Parlamentar do PCP, que envie uma nota para a Mesa nesse sentido, para facilitar o ordenamento dos nossos trabalhos.
Vão ser lidas, portanto, apenas as propostas da CERC relativas ao corpo do artigo 178.° e às alíneas a), b) e c).

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 178.° (Competência Interna da Assembleia)

Compete à Assembleia da República:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição;
b) Eleger por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os 4 Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos 4 maiores grupos parlamentares;
c) Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.

O Sr. Presidente: — Estão em debate.

Pausa

Como não há inscrições, vamos passar à votação, que será feita em conjunto se não houver objecções.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (130 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: — Quanto ao artigo 179.°, há propostas de substituição da FRS e do PCP, referentes ao n.° 3, e propostas de aditamento da FRS, relativas a dois números novos, os n.ºs 4 e 5, que vão ser lidas pela ordem referida.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição da FRS:
3 — Cada grupo parlamentar tem direito à fixação da ordem do dia de 4 reuniões plenárias durante a sessão legislativa ou, tratando-se de grupo correspondente a partido não representado no Governo, de 6 reuniões plenárias.

Proposta de substituição do PCP:
3 — Cada grupo parlamentar tem direito à fixação da ordem do dia de 4 reuniões plenárias durante a sessão legislativa ou, tratando-se de partidos não representados no Governo, de 6 reuniões plenárias.

O Sr. Presidente: — Por agora limitaremos a discussão às propostas de substituição do n.° 3, respectivamente da FRS e do PCP, acabadas de ler.
Estão em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente o que é que foi posto à discussão e o que é que vai ser votado?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estão em discussão a proposta de substituição da FRS e a proposta de substituição do PCP, relativas ao n.° 3 do artigo 179.°.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Vital Moreira.