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5368 I SÉRIE - NÚMERO 128

blica e o Governo - e eventualmente até a própria Assembleia da República - se encontrarão com a hierarquia das torças armadas para o tratamento das magnas questões da defesa, organização, disciplina e funcionamento da instituição militar.
É por isso que o Conselho Superior de Defesa Nacional é, em nosso entender, um dos instrumentos fundamentais do reforço das instituições democráticas que a Constituição consagra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados Almeida Santos e outros, do PS, da ASDI e da UEDS, no sentido de se adiar para amanhã, quarta-feira, as votações das propostas da CERC, relativas aos novos artigos 274.º e 275.º, bem como as votações das propostas de eliminação relativas aos actuais artigos 274.º e 275.º
Havia também um requerimento do Sr. Deputado Sousa Tavares e outros, do PSD, no sentido de se adiar para esta tarde a votação dos mesmos dispositivos.
Penso que o requerimento do PS, da ASDI e da UEDS é o que corresponde às regras que temos estado a seguir. Considero, portanto, que é de deferir nos seus termos este último requerimento, ficando prejudicado o do PSD.
Penso, por outro lado, que seria um formalismo excessivo estar a considerar a necessidade de um eventual desdobramento do requerimento em dois, um para o artigo 274.º e outro para o artigo 275.º
Consideramos encerrada a discussão do artigo 274.º; visto não haver mais inscrições, passando agora ao artigo 275.º, sobre o qual há duas propostas da Comissão: uma de eliminação do actual artigo e outra de aditamento de um novo artigo, a qual vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 275.º

(Forças armadas)

1 - Às forças armadas incumbe a defesa militar da República.
2 - As forças armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses e a sua organização baseia-se no serviço militar obrigatório e é única para todo o território nacional.
3 - As forças armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.
4 - As forças armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política.
5 - As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 275.º há, pelo menos, mais uma proposta de aditamento de um novo número, subscrita pelo meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa. Sr. Deputado. Vou localizá-la.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, o PPM apresentou uma proposta para o n.º 1, alternativa à da CERC.

O Sr. Presidente: - Vamos procurar corrigir esses lapsos, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, da nossa parte havia também uma proposta de aditamento de um novo n.º 6, que, no entanto, retiramos em benefício da proposta apresentada pelos deputados da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidas as referidas duas propostas: uma, da UEDS, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 275.º (texto da CERC); outra, do PPM, relativa ao n.º 1 do artigo 275.º

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento da UEDS

ARTIGO 275.º

6 - As leis que regulem os regimes de estado de sítio e de estado de emergência fixarão as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem aquelas situações.

Proposta de substituição do PPM

ARTIGO 275.º

1 - Às forças armadas incumbe a defesa militar de Portugal.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas da CERC, relativas à eliminação do actual artigo 275.º aos vários números do novo artigo 275.º e, ainda, as propostas que incidem sobre os n.ºs 1 e 6 do referido artigo, da autoria, respectivamente, do PPM e da UEDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: No nosso entender, a proposta da CERC é equívoca, uma vez que a expressão «República» pode ter dois sentidos: um, etimológico, de rés publica, de coisa pública - e nesse sentido entendemos que deve incumbir às forças armadas a sua defesa, e outro, ideológico, de regime - e nesse caso entendemos que não deve, de modo nenhum, incumbir às forças armadas a sua defesa.
Queria ainda referir que a nossa proposta é uma proposta aberta, isto é, aceitaríamos, alternativamente, em relação à expressão «Portugal», outras expressões, como sejam Nação, Pátria ou País, se isso nos fosse solicitado e se essas expressões alternativas pudessem acolher uma maioria. Em caso contrário, manteremos a expressão «Portugal».

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Então e a defesa militar do reino?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão das propostas referentes ao artigo 275.º A votação foi adiada, nos termos requeridos, para amanhã, como há pouco informei.