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5370 I SÉRIE - NÚMERO 128

Fica assim consignado em sede constitucional aquilo que já havíamos defendido quando do debate da lei ordinária sobre o estatuto da objecção de consciência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Azevedo Coutinho.

O Sr. Azevedo Coutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Interpretamos o ter sido adicionada nesta epígrafe a noção de serviço cívico unicamente no sentido de que tal serviço se destina a substituir o serviço militar nos casos concretos e específicos aqui referidos no artigo 276.º
O CDS congratula-se, também, por se ir manter, na lei de revisão constitucional, que o serviço militar é obrigatório e que a defesa da Pátria é dever fundamental de todos os portugueses.
Não podem, assim, restar dúvidas de que, todos os cidadãos portugueses têm como obrigação defender a sua Pátria, assim como também não podem restar dúvidas de que o serviço militar é obrigatório.
Apenas no caso dos inaptos e dos objectores de consciência é previsto uma outra modalidade de prestação desse serviço militar, embora não sob a forma militar, mas, antes, sob a forma de serviço cívico.
Entendíamos, no entanto, que os próprios objectores de consciência poderiam, em caso de conflito, ser chamados a prestar serviço militar não armado. Não foi esse o entendimento geral.
Não pensamos, todavia, que tal objecção fosse de fundo. Por isso, votámos favoravelmente o artigo 276.º

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o título referente às forças armadas, a UDP quer tecer as seguintes considerações: em primeiro lugar, queremos dizer que não há forças armadas em condições de defender a Pátria e a independência nacional quando são constituídas por cidadãos a quem é impedido o exercício de todos os direitos consignados na Constituição, de um modo particular, os direitos de livre expressão, reunião e associação.
De facto, quem teme a utilização desses direitos nas forças armadas, em particular da parte dos soldados e marinheiros, está a permitir que elas possam ser facilmente instrumentalizadas e lançadas contra o próprio povo de onde emanam e que devem defender.
A disciplina que deve existir numas forças armadas ou é consciente e assumida e portanto elevada a um estádio superior, ou não tem sentido.
Foram princípios como os que se consagram na actual Constituição que facilitaram a participação de muitos milhares de jovens portugueses na fratricida guerra colonial de triste memória. É igualmente contando com esses princípios que podem ter mais livre curso as manobras golpistas.
Se atentarmos na nossa experiência recente, verificamos que os próprios oficiais que estiveram à frente da realização do golpe do 25 de Abril romperam com a hierarquia e a organização a que estavam vinculados para o fazer. Se tivessem respeitado a hierarquia e a disciplina de então, não teria certamente havido o 25 de Abril.
Por tudo isto, pensamos que sem uma profunda democratização das forças armadas eles não estarão em condições de servir o povo a que pertencem.
Em segundo lugar, pensamos que é incompatível com o objectivo de defesa da independência nacional a pertença a um bloco militar - o pacto agressivo da NATO.
Umas forças armadas ,que são dirigidas do exterior, obedecendo a imperativos não ditados pela defesa do nosso povo e da nossa pátria, mas do imperialismo, não estão em condições de garantir a independência nacional. Só com a retirada do nosso país da NATO é que tal objectivo poderá começar a ser possível.
Na actual situação, consignar como objectivo das forças armadas defender a independência nacional mantendo o nosso país como membro da NATO é não só demagógico, como leva à criação de condições para a hipoteca da nossa própria independência nacional.
Por último, umas forças armadas ligadas ao povo exigem o rompimento com o «espirito de caserna», que retira os soldados do meio a que pertencem, permitindo assim criar condições para que possam ser instrumentalizados contra o povo a que pertencem e, em particular, contra os trabalhadores.
Somos favoráveis ao serviço militar obrigatório e, por isso mesmo, contra os corpos profissionalizados e especializados na repressão. Por outro lado, independentemente de sermos favoráveis ao serviço militar obrigatório, vemos agora consagrada a consignação de disposições relativas ao serviço cívico e à objecção de consciência.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado João Mateus.

O Sr. João Mateus (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM, sem esquecer as posições que defendeu quanto ao serviço militar, congratula-se com o facto de ter sido aqui consagrada uma solução que evita quaisquer situações discriminatórias, situações que, por qualquer forma, pudessem vir a beneficiar ou a prejudicar mancebos, por virtude de razões de objecção de consciência.

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para declarações de voto, passamos agora à parte IV «Garantia e revisão da Constituição», título I «Garantia da Constituição», capítulo l «Fiscalização da constitucionalidade».
Em relação ao artigo 277.º, há uma proposta de eliminação, da AD, e há uma de substituição e sistematização, da CERC, de forma a que tal artigo passe a constituir o artigo 278.º. sendo certo também que, a propósito do artigo 280.º, há propostas de substituição e sistematização, de modo a que passa a constituir o artigo 277.º
Por mim, seguiria a proposta de sequência ou de cronologia dos debates, tal como vem da Comissão, mas naturalmente com este entendimento.
Passamos, portanto, à proposta de substituição e sistematização do artigo 211.º, da Comissão, que passa a ser o artigo 278.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 278.º

(Fiscalização preventiva da constitucionalidade)

1 - O Presidente da República poderá requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva de tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, de decreto que he tenha sido enviado