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36 I SÉRIE - NÚMERO l

títulos "Os pareceres das associações de classe e da Procuradoria-Geral da República", constitui, com excepção de um parecer cauteloso e inteligente da Procuradoria-Geral da República, um exemplo fecundo do que é a corporativização de interesses. A Ordem dos Advogados - a que me honro de pertencer - diz que não foi ouvida; a Associação Sindical dos Magistrados, felicíssima (porque deve ter percebido que no Decreto-Lei n.º 224/82 havia, porventura, menos trabalhos para os juizes), diz: magnífico!, o Decreto-Lei n.° 224/82 entra imediatamente em vigor, sem qualquer problema. E assim sucessivamente, embora a Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público também tenha contribuído com aquilo que pode ser uma discussão útil e profunda!
Pela nossa parte, portanto, Srs. Deputados, dizemos um retundo "não" àquilo que possa ser a discussão de uma reforma do Código de Processo Civil em torno dos privilégios ou da perspectiva - que é certamente muitíssimo limitada - ou dos juizes, ou dos funcionários de justiça, ou dos advogados.
Trata-se de um Código de Processo Civil para o País e fundamentalmente para os cidadãos, que somos todos nós. B os parlamentares, bem como cidadãos, têm obrigação de, pelo menos, fazer aqui ecoar aquilo que têm ouvido sobre as dúvidas e as perspectivas que um projecto de reforma deste tipo necessariamente contém.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador - Por outro lado, vê-se de toda esta discussão e de todos os documentos que foram enviados, os quais são úteis para a eventual meditação de uma comissão que sobre isto se debruce, que a grande e básica questão consiste em saber como é que a administração da justiça neste Pais - que é da responsabilidade geral e é, certamente, também da responsabilidade desta Câmara (embora seja da primazia do Executivo, a Assembleia tem sobre isso um poder de controle assinalável)- pode ser célere, acessível, transparente (entenda a expressão em termos hábeis), sem prejuízo das reais possibilidades de efectiva apreciação dos interesses em litígio.
E, por isso mesmo, penso que estaremos todos de acordo em começar por esta instituição lamentável, que é a simples cosedura dos processos - resquício medieval que continua nos nossos Tribunais a consumir "horas" do Orçamento Geral do Estado -, até, digamos assim, ao fluir normal do processo. Isso sim, é de facto a reforma real.
E. Sr. Ministro, muito haveria a dizer sobre como conseguir a viabilidade de reformas parcelares - como, nomeadamente, a que neste decreto contempla a organização da especificação e do questionário- sem uma meditação profunda de como é que deve ser, em Portugal, um processo moderno, célebre, transparente e que, de facto, se destine a fazer justiça atempada e real. Essa é, para nós, a questão.
Será que em torno disto se podem pôr perspectivas profundas de divergência ideológica? Não creio. É claro que em torno disto se poderia discretear - como já aqui foi feito, e muito justamente - sobre a bondade ou a maldade de alguns princípios e sobre o modo como o decreto, de alguma maneira, poderia ou não dar guarida a alguns destes princípios fundamentais. Não creio que seja esse o caso do Decreto-lei n.° 224/82.
E sem prejuízo de pensarmos, como significativamente penso, que não é de maneira nenhuma fácil introduzir no edifício do Código de Processo Civil aquilo que podem ser alguns remendos, porventura justificados (e muitos deles o não são), julgo, todavia, que seria uma ocasião excelente para, de facto, fazermos -e ai com a intervenção do Ministério da Justiça - uma meditação séria. E isso porque não se trata apenas de entrar na Europa em termos económicos; trata-se de saber se, em termos de pura administração da justiça, isto não está relegado irrefragavelmente para uma periferia de onde necessariamente nunca mais poderemos sair. E essa meditação é necessária, é urgente, e oxalá se possa fazer em torno e a propósito deste decreto-lei, ora sob ratificação.
Por outro lado, o Sr. Ministro, também nos pareceria extremamente conveniente que a sucessão de reformas parcelares não fosse feita como se se tivesse a absoluta necessidade de demonstrar trabalho executado e, ao mesmo tempo, que houvesse o objectivo sincero (que creio que existe mesmo) de uma outra metodologia, de uma consertação de facto com os interessados, de uma consertação com todas as associações que podem ter relevância nesta matéria, de modo a conduzir a uma reforma profunda do Código de Processo Civil e até para, dentro de uma estratégia de fundo e a mais longo prazo, saber em que medida algumas reformas parcelares não afectarão essa reforma de fundo que é, em si mesma, tão necessária.
Por isso, Srs. Deputados e Sr. Ministro, pela nossa parte há o ensejo absoluto de não considerar este debate como uma discussão entre os advogados - que por acaso são deputados - e, por isso mesmo, como uma discussão corporativa, mas sim cumprir o nosso mandato público de parlamentares, com a colaboração do Ministério da Justiça e, evidentemente, com a colaboração do ilustre Sr. Conselheiro Campos Costa, aquilo que pode ser necessariamente um decreto diferente, um decreto que seja em si mesmo reformador, sem prejuízo das grandes reformas de fundo que são absolutamente necessárias.
Penso que esta tarefa é de natureza minimamente consensual. E possível esse consenso de que agora tanto se fala em questões muito mais transcendentes do que esta. Comecemos por aquilo que é evidente, por aquilo que toca a toda a gente. Deixemos de lado a noção corporativa desta matéria e, pela nossa parte, abramos as portas a tudo quanto seja reivindicar reformas importantes e necessárias que tornem, de facto, a justiça acessível, célebre e transparente.
É esse o nosso voto, é esse o nosso desejo. Não estamos na disposição de dramatizar um debate que é. em si mesmo, pensamos nós, um debate normal, um debate que pode ser profícuo e que certamente terá um resultado positivo.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito o Sr. Deputado Castro Caldas. No entanto, não sei se a intervenção que V. Ex.ª deseja produzir é compatível com o tempo de que dispomos...

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Se o Sr. Presidente me conceder 10 minutos poderei fazer a minha intervenção.